Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2025.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - LOTEAMENTO ANDORINHA

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Processo Administrativo n.º 5241/2024

Trata-se de Processo Administrativo de Regularização Fundiária Urbana do Núcleo Urbano Informal Consolidado denominado LOTEAMENTO ANDORINHA – Processo Administrativo n.º 5241/2024 –, autuado, ex officio, por intermédio da Prefeitura Municipal de Juína/MT.

NOME DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO:

LOTEAMENTO ANDORINHA

DADOS DA INSTAURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO:

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XIX, Edição n.º 4.422, publicado no dia 15 de fevereiro de 2024, páginas 654-657.

MODALIDADE PREDOMINANTE DA REGULARIZAÇÃO:

Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) – art. 13, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO:

O perímetro objeto de REURB é um assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural – art. 11, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL:

CLANDESTINO: a informalidade do núcleo objeto de REURB, em relação à questão urbanística, é classificada como clandestino (art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Em outras palavras, o NUIC é clandestino quando não há qualquer projeto de loteamento, desmembramento ou parcelamento do solo urbano aprovado pelo Município competente. Considerando que não existe projeto aprovado por parte do Órgão Competente inserido dentro do perímetro objeto de REURB, nos termos do artigo art. 11, inciso II, da Lei nº 13.465/17, este deve ser considerando clandestino.

DO ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E DA APROVAÇÃO E REGISTRO DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE MODO PARCIAL:

SEM NECESSIDADE DE ESTUDO TÉCNICO AMBIENTAL E RISCO: O art. 35, inciso VIII, da Lei Federal n.º 13.465/2017, ao tratar do estudo técnico ambiental, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Isso significa, em outras palavras, que, conforme disposto no art. 11, § 2º, do referido diploma legal, o estudo técnico ambiental se torna obrigatório apenas naquelas hipóteses em que for “constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios.” Nesta hipótese – quando for constatado alguma área com restrição ambiental – o estudo ambiental, além de ser obrigatório, tem que apresentar justificativas que comprovem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela União, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico ambiental.

Ato contínuo, utilizando o mesmo raciocínio jurídico, o art. 35, inciso VII, ao tratar do estudo técnico para situação de risco, utilizou, em sua parte final, o termo “quando for necessário”. Conforme disposto no art. 36, caput, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, determina que, “para que seja aprovada a REURB de área de núcleos urbanos informais, ou de parcela dela, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, será elaborado o estudo técnico para situação de risco, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada.”

Considerando que, no presente caso, o objeto da REURB NÃO está situado, total ou parcialmente, em área áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, NÃO é necessária a elaboração de estudo técnico para situação de risco.

DA CARACTERIZAÇÃO COMO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO:

O perímetro objeto de REURB é um núcleo urbano consolidado devido ao tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, classificando-se como de núcleo urbano de difícil reversão – art. 11, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

TIPO DE REGULARIZAÇÃO:

Parcelamento do Solo

INSTRUMENTO JURÍDICO UTILIZADO PARA TITULAÇÃO:

Legitimação Fundiária – art. 15, inciso I c/c art. 23 e 24 da Lei Federal n.º 13.465/2017

DOS DADOS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 18.496

Livro: 02

Dados do Registrador Originário: 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína - MT

Proprietário: Município de Juína - MT

DOS DADOS DAS NOTIFICAÇÕES DE TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, DOS CONFINANTES E DOS TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS (ART. 31 E SEGUINTES, DA LEI FEDERAL N. 13.465/2017):

Conforme determina o art. 31, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, “tratando-se de imóveis públicos ou privados, caberá aos Municípios notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.”

Vale lembrar que a notificação instituída pelo art. 31, § 1º e 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, poderá ser realizada pessoalmente ou via Aviso de Recebimento (AR), ao proprietário e aos confinantes do núcleo, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição (art. 31, § 4º) ou, para os terceiros eventualmente interessados, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal e proprietários e confinantes não encontrados ou que se recusaram a receber a notificação por qualquer motivo, deverá a notificação ser feita por meio de publicação de edital, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Assim, este Órgão Instaurador cumpriu o rito instituído pelo art. 31, da Lei Federal n.º 13.465/2017 e, após o transcurso dos prazos instituídos por Lei, e não havendo nenhuma impugnação por qualquer das partes mencionadas no referido dispositivo, foi dado regular prosseguimento ao processo administrativo de regularização fundiária urbana.

Vale mencionar que, em todas as notificações, foi informado aos notificados, de forma expressa, que a ausência de manifestação dos indicados referidos nos §§ 1º e 4º deste artigo será interpretada como concordância com a REURB (art. 31, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017), bem como a advertência de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB (art. 13, § 6º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018).

Assim, nos termos do art. 44, § 6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o “oficial de registro fica dispensado de providenciar a notificação dos titulares de domínio, dos confinantes e de terceiros eventualmente interessados, uma vez cumprido esse rito pelo Município, conforme o disposto no art. 31 desta Lei”.

Todavia, caso o Douto Registrador verifique a ausência de alguma notificação necessária, nos termos dos arts. 44, § 6º c/c 46, § 2º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, o Oficial de Registro deverá providenciar a notificação faltante, e essas notificações deverão ser “emitidas de forma simplificada, indicando os dados de identificação do núcleo urbano a ser regularizado, sem a anexação de plantas, projetos, memoriais ou outros documentos, convidando o notificado a comparecer à sede da serventia para tomar conhecimento da CRF com a advertência de que o não comparecimento e a não apresentação de impugnação, no prazo legal, importará em anuência ao registro.”

LOCALIZAÇÃO DO PERÍMETRO GERAL OBJETO DE REURB:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.738.317,3836m e E 307.594,8480m; situado no limite da Área Remanescente do Lote 35; deste, segue confrontando com Área Remanescente do Lote 35, com azimute 165°45'58" e distância de 125,10 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.738.196,1241m e E 307.625,6076m; com azimute 34°57'24" e distância de 13,30 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.738.207,0246m e E 307.633,2280m; situado no limite da Área Desmembrada C do Lote 35; deste, segue confrontando com Área Desmembrada C do Lote 35, com azimute 110°24'57" e distância de 31,12 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.738.196,1685m e E 307.662,3944m; situado no limite da Avenida Missionário Gunnar Vingren; deste, segue confrontando com Avenida Missionário Gunnar Vingren, com azimute 193°09'43" e distância de 173,14 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.738.027,5755m e E 307.622,9696m; situado no limite da Rua Ivaipora; deste, segue confrontando com Rua Ivaipora, com azimute 274°05'15" e distância de 308,74 m até o vértice M06, de coordenadas N 8.738.049,5826m e E 307.315,0196m; situado no limite da Rua Terra Rica; deste, segue confrontando com Rua Terra Rica, com azimute 358°01'02" e distância de 144,75 m até o vértice M07, de coordenadas N 8.738.194,2485m e E 307.310,0113m; situado no limite da Área Desmembrada "A" do Lote 32; Rua Mioto e Área Desmembrada "B" do Lote 34; deste, segue confrontando com Área Desmembrada "A" do Lote 32; Rua Mioto e Área Desmembrada "B" do Lote 34, com azimute 87°17'01" e distância de 235,81 m até o vértice M08, de coordenadas N 8.738.205,4241m e E 307.545,5610m; situado no limite da Área Desmembrada "B" do Lote 34; deste, segue confrontando com Área Desmembrada "B" do Lote 34, com azimute 336°06'36" e distância de 5,74 m até o vértice M09, de coordenadas N 8.738.210,6738m e E 307.543,2358m; com azimute 358°56'20" e distância de 40,00 m até o vértice M10, de coordenadas N 8.738.250,6670m e E 307.542,4950m; com azimute 37°19'59" e distância de 51,00 m até o vértice M11, de coordenadas N 8.738.291,2183m e E 307.573,4238m; com azimute 10°34'04" e distância de 12,00 m até o vértice M12, de coordenadas N 8.738.303,0147m e E 307.575,6246m; com azimute 53°13'23" e distância de 24,00 m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57°00' WGr, fuso -21S, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

DA INFRAESTRUTURA ESSENCIAL:

POSSUI INFRAESTRUTURA ESSENCIAL: O núcleo urbano informal consolidado ora objeto de REURB possui a infraestrutura essencial, definida no artigo 36, §1º da Lei nº 13.465/17, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração do cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

COMPENSAÇÕES URBANÍSTICAS:

Não Existem Compensações Urbanísticas a Serem Realizadas no perímetro objeto de REURB: No presente caso, não existem compensações urbanísticas a serem realizadas, motivo pelo qual fica dispensada a elaboração de cronograma e respectivo Termo de Compromisso, nos termos do §1º do artigo 30 do Decreto nº 9.310/18.

QUADRO DE ÁREA:

Área total da Matrícula .................................................................................. 49.451,25 m²

Área total Georreferenciada .......................................... 59.825,694 m² ou 5,9826 hectares

Projeções de calçadas....................................................................................... 3.175,87 m²

Vias de Acesso................................................................................................. 6.291,02 m²

Perímetro .................................................................................................. 1.164,70 metros

Números de Quadras ........................................................................................................ 3

Números de Lotes ........................................................................................................... 63

INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE REGULARIZADA:

QUADRA 01 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23

QUADRA 02 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05/06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21

QUADRA 03 LOTEs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, Área Remanescente

DA INDICAÇÃO NUMÉRICA DE CADA UNIDADE IMOBILIÁRIA, DA QUALIFICAÇÃO DOS OCUPANTES E DA CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REURB INDIVIDUALIZADA:

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 01

ÁREA TOTAL: 188,51 m²

PERÍMETRO: 54,92 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Louraci Tereza Theisen, Filho(a) de Alcidio Bernardo Fanck e Frida Amalia Fanck, portador(a) do RG de nº 08505381 SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 008.928.501-83, Aposentada, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com Mario Theisen, Aposentado, portador(a) do RG de nº 30734010, inscrito(a) sob o CPF de nº 198.142.839-91, residente e domiciliado na Rua Terra Rica, Quadra 01, Lote 02, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 325,41 m²

PERÍMETRO: 74,57 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 03

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Edineia Gonçalves Da Costa, Filho(a) de Dirceu Domingues Da Costa e Nadir Gonçalves Da Costa, portador(a) do RG de nº 141321315, inscrito(a) sob o CPF de nº 018.798.441-76, Motorista de Aplicativo, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Terra Rica, Quadra 01, Lote 03, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 520,07 m²

PERÍMETRO: 102,18 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Rodrigues, Filho(a) de Lazara Carros Rodrigues, portador(a) do RG de nº 05875781 SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 420.169.831-91, Vigilante, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Rosimar De Oliveira Dos Santos Rodrigues, Do lar, portador(a) do RG de nº 16429150, inscrito(a) sob o CPF de nº 032.743.091-50, residente e domiciliado na Rua Terra Rica, Quadra 01, Lote 04, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 528,51 m²

PERÍMETRO: 100,55 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 05

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Valdemar Pereira Dutra, Filho(a) de João Pereira Dutra e Sebastiana Josefa De Jesus, portador(a) do RG de nº 04975308 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 109.304.261-34, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Separação Total de Bens, com Suely Venute De Almeida Dutra, Do lar, portador(a) do RG de nº 05803071, inscrito(a) sob o CPF de nº 551.096.321-20, residente e domiciliado na Rua Terra Rica, Quadra 01, Lote 05, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 208,03 m²

PERÍMETRO: 64,55 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 06

ÁREA TOTAL: 543,73 m²

PERÍMETRO: 142,51 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 07

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Donina Maria Durães Neta, Filho(a) de Manoel José Durães e Edite Maria Durães, inscrito(a) sob o CPF de nº 015.342.841-41, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Terra Rica, Quadra 01, Lote 07, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 458,27 m²

PERÍMETRO: 92,09 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 08

ÁREA TOTAL: 375,35 m²

PERÍMETRO: 81,38 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 09

ÁREA TOTAL: 194,22 m²

PERÍMETRO: 55,35 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marlene Manoel Da Cruz De Souza, Filho(a) de Djalma Manoel De Paula e Eunice Beata De Paula, portador(a) do RG de nº 163074 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 770.597.271-91, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Separação de Bens, com João José De Souza, Aposentado, portador(a) do RG de nº 115443, inscrito(a) sob o CPF de nº 103.233.411-87, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 01, Lote 10, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 206,69 m²

PERÍMETRO: 57,95 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 11

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Cloves Máximo Ferreira, Filho(a) de Antônio Bruno Ferreira e Almira Máximo Ferreira, portador(a) do RG de nº 20542372, inscrito(a) sob o CPF de nº 551.315.491-91, Aposentado, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 01, Lote 11, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 261,35 m²

PERÍMETRO: 67,20 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 12

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Disléia Máximo Ferreira De Souza, Filho(a) de Antônio Bruno Ferreira e Almira Maria Máximo Ferreira, portador(a) do RG de nº 15147240 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 013.840.011-31, Agricultor, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Adenilson José De Souza, Agricultor, portador(a) do RG de nº 12958573, inscrito(a) sob o CPF de nº 010.576.191-59, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 01, Lote 12, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 212,41 m²

PERÍMETRO: 93,55 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 13

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Zenaide Terezinha De Oliveira, Filho(a) de Francisco Dos Santos e Helena Dos Santos, inscrito(a) sob o CPF de nº 022.830.951-40, Aposentada, Viúvo(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 01, Lote 13, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 462,37 m²

PERÍMETRO: 94,15 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 14

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Aldenir Aparecida Mesquita Da Silva, Filho(a) de Jesus Teodoro De Mesquita e Isolina Martins Mesquita, inscrito(a) sob o CPF de nº 011.879.501-57, Serviços Gerais, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com João Batista Da Silva, Agricultor, inscrito(a) sob o CPF de nº 916.559.431-20, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 01, Lote 14, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 114,10 m²

PERÍMETRO: 43,85 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 15

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ernane Gonçalves De Amorim, Filho(a) de Virgulino Alves De Amorim e Generosa Gonçalves De Amorim, portador(a) do RG de nº MG17308832 SJSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 019.641.901-85, Agricultor, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Janaina De Fátima Salvaterra Gonçalves, Do lar, portador(a) do RG de nº 26836963, inscrito(a) sob o CPF de nº 058.677.561-73, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 15, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 197,98 m²

PERÍMETRO: 56,35 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 16

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Géssica Cristyan Silva Souza, Filho(a) de José Geraldo Da Silva e Catia Simone Da Silva Souza, portador(a) do RG de nº 31785158 SESDEC/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 017.975.242-16, Do lar, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Marcos Roberto Tavares Da Silva, Autônomo, portador(a) do RG de nº 1215387, inscrito(a) sob o CPF de nº 004.486.912-64, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 16, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 158,10 m²

PERÍMETRO: 50,40 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 17

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gecilda De Sousa Cavassani, Filho(a) de Nelson Clarindo De Sousa e Francisca Alexandre Ferreira, portador(a) do RG de nº 05183103 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 010.881.071-25, Diarista, Casado(a) não convivente em União Estável, Separação Total de Bens, com Roberto Carlos De Souza, Serviços Gerais, portador(a) do RG de nº 07741464, inscrito(a) sob o CPF de nº 514.694.721-04, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 17, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 374,81 m²

PERÍMETRO: 83,70 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 18

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Ediana Da Cruz Baptista Camilo, Filho(a) de Maria Da Cruz Baptista, portador(a) do RG de nº 19378076 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 023.547.541-67, Auxiliar de Cozinha, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Claudio Aleandro Camilo, Autônomo, portador(a) do RG de nº 16075889, inscrito(a) sob o CPF de nº 009.026.571-86, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 18, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 218,46 m²

PERÍMETRO: 59,20 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 19

ÁREA TOTAL: 175,03 m²

PERÍMETRO: 53,04 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 20

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Joel Oliveira Da Silva, Filho(a) de Antonio Mauricio Da Silva e Natalina Oliveira Da Silva, portador(a) do RG de nº 11600705, inscrito(a) sob o CPF de nº 559.509.491-53, Vaqueiro, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Travessa 01, Quadra 01, Lote 20, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 175,88 m²

PERÍMETRO: 52,59 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 21

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: João Marquesini Alves, Filho(a) de Miguel Arcanjo Alves e Lourdes Marquesini Alves, portador(a) do RG de nº 15681653 SSP MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 010.882.061-07, Lavrador, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Vanilda Mesquita Alves, Do lar, portador(a) do RG de nº 08498580, inscrito(a) sob o CPF de nº 550.906.641-53, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 21, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 308,57 m²

PERÍMETRO: 73,44 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 22

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Paloma Patricia De Souza, Filho(a) de Fátima Maria De Souza, portador(a) do RG de nº 21148422 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 034.785.981-09, Do lar, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com André Gonçalves Da Costa, Comerciante, portador(a) do RG de nº 12500941, inscrito(a) sob o CPF de nº 870.750.751-87, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 22, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 699,50 m²

PERÍMETRO: 106,02 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 01 LOTE 23

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Celma Gonçalves Da Costa, Filho(a) de Dirceu Domingues Da Costa e Nadir Gonçalves Da Costa, portador(a) do RG de nº 18975127, inscrito(a) sob o CPF de nº 028.292.131-14, Vendedora, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 01, Lote 23, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 278,51 m²

PERÍMETRO: 75,72 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 01

ÁREA TOTAL: 544,75 m²

PERÍMETRO: 103,13 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Manoel Cândido Sobrinho, Filho(a) de João Cândido Da Silva e Rosaria Vitorino Candido, portador(a) do RG de nº 807830, inscrito(a) sob o CPF de nº 487.871.591-04, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 02, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 129,77 m²

PERÍMETRO: 45,60 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 03

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Vanilda Mesquita Alves, Filho(a) de Jesus Teodoro De Mesquita e Isolina Martins Mesquita, portador(a) do RG de nº 08498580 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 550.906.641-53, Do lar, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com João Marquesini Alves, Diarista, portador(a) do RG de nº 15681653, inscrito(a) sob o CPF de nº 010.882.061-07, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 03, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 507,55 m²

PERÍMETRO: 97,45 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rudiney Celso Alves Trindade, Filho(a) de Sady Alves Trindade e Angelina Casanova Trindade, inscrito(a) sob o CPF de nº 483.654.081-04, Agricultor, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Irenice Aparecida De Souza Trindade, Do Lar, inscrito(a) sob o CPF de nº 009.211.771-60, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 04, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 321,89 m²

PERÍMETRO: 73,10 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 07

ÁREA TOTAL: 247,66 m²

PERÍMETRO: 65,30 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 08

ÁREA TOTAL: 243,33 m²

PERÍMETRO: 64,60 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 09

ÁREA TOTAL: 274,65 m²

PERÍMETRO: 70,00 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rodrigo Marcos Alves Mattos, Filho(a) de Jota Amauri Dos Santos Mattos e Gleicimar Alves Barbosa Mattos, portador(a) do RG de nº 24237515 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 046.993.261-96, Motorista, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Natasha Caroline Da Silva Mattos, Vendedora, portador(a) do RG de nº 28064968, inscrito(a) sob o CPF de nº 061.204.281-27, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 10, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 295,02 m²

PERÍMETRO: 73,30 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 11

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Gleicimar Alves Barbosa, Filho(a) de Leonides Moreira Barbosa e Elza Alves Barbosa, portador(a) do RG de nº 14963620, inscrito(a) sob o CPF de nº 996.908.451-87, Autônoma, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 11, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 331,41 m²

PERÍMETRO: 76,65 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 12

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Luana Maria Oliveira Pinto, Filho(a) de Aparececido Marquezini Pinto e Lucimar Cunha De Oliveira, portador(a) do RG de nº 24163660, inscrito(a) sob o CPF de nº 045.650.821-01, Técnica Segurança do Trabalho, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 12, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 338,93 m²

PERÍMETRO: 79,45 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 13

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Marcelo Alves Trindade, Filho(a) de Sady Alves Trindade e Angelina Casanova Trindade, portador(a) do RG de nº 16083156 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 006.902.481-21, Eletricista, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Silvana De Sá Trindade, portador(a) do RG de nº 14150727, inscrito(a) sob o CPF de nº 939.243.561-49, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 13, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 450,32 m²

PERÍMETRO: 89,80 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 14

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Hemerson Borges Da Mota, Filho(a) de Celio Aparecido Da Mota e Celia Borges De Oliveira, portador(a) do RG de nº 24322458 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 042.568.741-43, Empresário, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Janaina Dos Santos Rodrigues Da Mota, Empresária, portador(a) do RG de nº 25635786, inscrito(a) sob o CPF de nº 053.544.421-41, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 14, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 304,79 m²

PERÍMETRO: 70,80 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 15

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Dirceu Domingues Da Costa, Filho(a) de Messias Domingues Da Costa e Rosa Maria De Carvalho, portador(a) do RG de nº 36572594 SESP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 107.334.262-04, Diarista, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão de Bens, com Nadir Gonçalves Da Costa, Do lar, portador(a) do RG de nº 261930, inscrito(a) sob o CPF de nº 237.920.602-30, residente e domiciliado na Rua Vetelvino Borsatto, Quadra 02, Lote 15, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 484,24 m²

PERÍMETRO: 94,80 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 16

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Cleiton Garcia Ferreira, Filho(a) de Sebastião Ferreira Das Graças e Clara Geroni Da Rosa Garcia, portador(a) do RG de nº 23544112, inscrito(a) sob o CPF de nº 049.081.311-98, Autônomo, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 16, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 1.864,47 m²

PERÍMETRO: 175,40 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 17

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Lucilei Barbosa De Souza, Filho(a) de Assis Alves De Souza e Lindinalva Barbosa, portador(a) do RG de nº 22239693 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 041.037.291-98, Autônoma, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Vinicius Pablo Portes De Oliveira, Autônomo, portador(a) do RG de nº 26366240, inscrito(a) sob o CPF de nº 056.365.251-92, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 17, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 510,65 m²

PERÍMETRO: 95,27 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 18

ÁREA TOTAL: 314,77 m²

PERÍMETRO: 82,20 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 19

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: André Gonçalves Da Costa, Filho(a) de Dirceu Domingues Da Costa e Nadir Gonçalves Da Costa, portador(a) do RG de nº 12500941 SESP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 870.750.751-87, Comerciante, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Paloma Patricia De Souza , Do lar, portador(a) do RG de nº 21148422, inscrito(a) sob o CPF de nº 034.785.981-09, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 19, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 759,28 m²

PERÍMETRO: 110,91 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 20

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Nadir Gonçalves Da Costa, Filho(a) de Jair Lázaro Gonçalves e Maria Barreto Bernal Gonçalves, portador(a) do RG de nº 35778601 SSP/RO, inscrito(a) sob o CPF de nº 237.920.602-30, Do Lar, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão de Bens, com Dirceu Domingues Da Costa, Aposentado, portador(a) do RG de nº 52454, inscrito(a) sob o CPF de nº 107.334.262-04, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 20, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 449,13 m²

PERÍMETRO: 90,00 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 21

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Rogério Rodrigues Sampaio, Filho(a) de Armando Francisco Sampaio e Carmem Rodrigues Sampaio, portador(a) do RG de nº 966031 SJ/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 593.710.481-15, Técnico de Manutenção de Linha, União Estável em União Estável, União Estável, com Carmem Eliane De Araujo, Professora, portador(a) do RG de nº 11468521, inscrito(a) sob o CPF de nº 851.927.241-04, residente e domiciliado na Rua Guilherme Gonçalves, Quadra 02, Lote 21, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 1.098,43 m²

PERÍMETRO: 130,86 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 02 LOTE 05/06

ÁREA TOTAL: 548,47 m²

PERÍMETRO: 93,25 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 01

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Reinaldo Vieira Soares, Filho(a) de Sebastião Soares e Senhorinha Vieira Soares, portador(a) do RG de nº MG6696312 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 876.263.576-04, Produtor rural, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Rosana Klitzke Soares, Do lar, portador(a) do RG de nº 33869081, inscrito(a) sob o CPF de nº 886.480.522-20, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 03, Lote 01, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 464,58 m²

PERÍMETRO: 95,75 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 02

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Leila Vieira Soares, Filho(a) de Sebastião Soares e Senhorinha Vieira Soares, portador(a) do RG de nº 2174690-7, inscrito(a) sob o CPF de nº 818.503.282-34, Diarista, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Ivaipora, Quadra 03, Lote 02, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 433,73 m²

PERÍMETRO: 92,95 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 03

ÁREA TOTAL: 592,32 m²

PERÍMETRO: 101,50 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 04

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Caleandra Dos Santos, Filho(a) de Magdalena Dos Santos, portador(a) do RG de nº 10840125, inscrito(a) sob o CPF de nº 785.139.791-04, Servidora Pública, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 04, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 418,80 m²

PERÍMETRO: 82,72 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 05

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Luzinete Alves Dos Santos, Filho(a) de Vivaldo Alves Dos Santos e Maria Palmira Dos Santos, portador(a) do RG de nº 804644, inscrito(a) sob o CPF de nº 551.209.111-53, Do lar, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 05, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 285,91 m²

PERÍMETRO: 71,83 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 06

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Laurentino Francisco Teixeira, Filho(a) de Antonio Francisco Teixeira e Josefa Teodora Dos Santos, portador(a) do RG de nº 21357439 SSP/SP, inscrito(a) sob o CPF de nº 884.343.621-04, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão de Bens, com Palmira Marcelino Teixeira, Aposentada, portador(a) do RG de nº 12636823, inscrito(a) sob o CPF de nº 007.654.328-54, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 06, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 489,98 m²

PERÍMETRO: 101,55 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 07

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Laura De Fatima De Souza, Filho(a) de Manoel Matias Almeida e Gerozina Ferreira De Souza, portador(a) do RG de nº 13599909 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 937.238.141-15, Aposentada, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com José Pacheco De Souza, Aposentado, portador(a) do RG de nº 452518, inscrito(a) sob o CPF de nº 514.694.481-49, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 07, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 358,71 m²

PERÍMETRO: 83,80 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 08

ÁREA TOTAL: 357,59 m²

PERÍMETRO: 83,60 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 09

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Mariluza Gonçalves Ferreira, Filho(a) de Pedro Ferreira e Maria Zilda Gonçalves Ferreira, portador(a) do RG de nº 12610909, inscrito(a) sob o CPF de nº 876.923.681-04, Cozinheira, Divorciado(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Rua Fronteira, Quadra 03, Lote 09, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 535,40 m²

PERÍMETRO: 116,50 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 10

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Joice Vieira Mariano Madeira, Filho(a) de Antonio Manuel Da Costa Mariano Madeira e Delfina Pereira Vieira, portador(a) do RG de nº 474541927 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 034.014.451-38, Gerente Financeiro, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Universal de Bens, com José Adriano Wendler, Estoquista, portador(a) do RG de nº 18655521, inscrito(a) sob o CPF de nº 020.194.831-14, residente e domiciliado na Rua Fronteira, Quadra 03, Lote 10, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 655,68 m²

PERÍMETRO: 115,15 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 11

ÁREA TOTAL: 549,46 m²

PERÍMETRO: 110,42 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 12

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: José Aparecido Zan, Filho(a) de Pedro Zan e Carolina Romani, portador(a) do RG de nº 34068082 SSP/MT, inscrito(a) sob o CPF de nº 038.421.429-00, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Geral, com Mathilde Perdonsini Zan, Aposentado, portador(a) do RG de nº 34068074, inscrito(a) sob o CPF de nº 346.540.701-68, residente e domiciliado na Rua Fronteira, Quadra 03, Lote 12, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 620,78 m²

PERÍMETRO: 113,45 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 13

ÁREA TOTAL: 602,71 m²

PERÍMETRO: 118,37 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 14

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Estela Da Silva Bezerra Alves, Filho(a) de Joao Bezerra Filho e Maria Joana Da Silva, portador(a) do RG de nº 10426973 SSP/SC, inscrito(a) sob o CPF de nº 820.107.141-72, Do lar, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Antonio Marcos Alves, Motorista, portador(a) do RG de nº 17R2425891, inscrito(a) sob o CPF de nº 719.241.409-34, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 14, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 353,82 m²

PERÍMETRO: 82,75 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 15

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Silvanei Rizzo, Filho(a) de Lirio Rizzo e Ivanir Rizzo, portador(a) do RG de nº 20449526, inscrito(a) sob o CPF de nº 957.401.391-04, Desempregado, Solteiro(a) não convivente em União Estável, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 15, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 756,43 m²

PERÍMETRO: 111,30 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 16

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Sergio Pretto, Filho(a) de Orlando Pretto e Jacunda Pretto, inscrito(a) sob o CPF de nº 430.819.240-49, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Roseli Pretto, Aposentada, inscrito(a) sob o CPF de nº 874.844.981-49, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 16, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-S

ÁREA TOTAL: 9.868,66 m²

PERÍMETRO: 453,02 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 17

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Sergio Pretto, Filho(a) de Orlando Pretto e Jacunda Pretto, inscrito(a) sob o CPF de nº 430.819.240-49, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Roseli Pretto, Aposentada, inscrito(a) sob o CPF de nº 874.844.981-49, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 17, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 139,66 m²

PERÍMETRO: 48,10 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 18

QUALIFICAÇÃO OCUPANTE: Sergio Pretto, Filho(a) de Orlando Pretto e Jacunda Pretto, inscrito(a) sob o CPF de nº 430.819.240-49, Aposentado, Casado(a) não convivente em União Estável, Comunhão Parcial de Bens, com Roseli Pretto, Aposentada, inscrito(a) sob o CPF de nº 874.844.981-49, residente e domiciliado na Avenida Missionário Gunnar Vingren, Quadra 03, Lote 18, Loteamento Andorinha, no Município de Juína.

MODALIDADE: REURB-E

ÁREA TOTAL: 248,44 m²

PERÍMETRO: 65,75 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE 19

ÁREA TOTAL: 636,29 m²

PERÍMETRO: 98,05 m

INDICAÇÃO NUMÉRICA: QUADRA 03 LOTE Área Remanescente

ÁREA TOTAL: 14.783,28 m²

PERÍMETRO: 566,91 m

DOS LOTES DESOCUPADOS E NÃO COMERCIALIZADOS E DOS LOTES OCUPADOS, MAS QUE O OCUPANTE PERDEU EVENTUAL DIREITO QUE TITULARIZE SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DE REURB:

Conforme dispõe o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017, “o oficial do cartório de registro de imóveis, ao abrir as matrículas individuais decorrentes do projeto de regularização fundiária, deverá, nas matrículas de unidades imobiliárias cujo ocupante não venha a ser informado na lista de beneficiários da CRF, fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”.

São 2 (duas) as situações em que o ocupante não será informado na Certidão de Regularização Fundiária Urbana, quais sejam:

(a) por ser a unidade imobiliária desocupada e não comercializado. Neste caso, não existe a figura do ocupante, e;

(b) por mais que a unidade imobiliária esteja ocupada, o ocupante, por circunstâncias desconhecidas, se manteve inerte para realização do cadastro e/ou cumprimento de pendências processuais e, mesmo sendo regularmente notificado, não tomou as providências cabíveis, gerando para o mesmo a perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel em decorrência de regular notificação.

Sendo assim, este Registrador deverá “fazer constar o titular originário da matrícula na condição de proprietário anterior, não inserindo esse mesmo proprietário como titular atual da matrícula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao proprietário atual, texto informando que o futuro proprietário será oportunamente citado na matrícula quando do envio de listas complementares de beneficiários”, conforme determina o art. 44, § 8º, da Lei Federal n. 13.465/2017.

TITULAR ORIGINÁRIO:

Número de Ordem da Matrícula ou Transcrição: 18.496

Livro: 02

Dados do Registrador Originário: 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juína - MT

Proprietário: Município de Juína - MT

DAS VIAS PÚBLICAS, DAS ÁREAS DESTINADAS AO USO COMUM DO POVO, DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DOS EQUIPAMENTOS URBANOS:

Conforme disposto no art. 53, da Lei Federal n. 13.465/2017, “com o registro da CRF, serão incorporados automaticamente ao patrimônio público as vias públicas, as áreas destinadas ao uso comum do povo, os prédios públicos e os equipamentos urbanos, na forma indicada no projeto de regularização fundiária aprovado”.

TITULAR LEGAL: O MUNICÍPIO DE JUÍNA – ESTADO DE MATRO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína/MT, CEP n.º 78.320-00.

DA INFORMAÇÃO DO JUSTO VALOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTES:

Conforme disposto no art. 5º, § 4º, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, "no mesmo núcleo urbano informal poderá haver duas modalidades de REURB, desde que a parte ocupada predominantemente por população de baixa renda seja regularizada por meio de REURB-S e o restante do núcleo por meio de REURB-E."

O art. 5º, § 7º, por sua vez, determina que "a classificação da modalidade da REURB de unidades imobiliárias residenciais ou não residenciais integrantes de núcleos urbanos informais poderão ser feita, a critério do Município ou do Distrito Federal, ou quando for o caso, dos Estados e da União, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária."

O critério utilizado por este Órgão Instaurador é o de forma isolada por unidade imobiliária.

Todavia, por se tratar de forma isolada, vale traçar os seguintes esclarecimentos em relação ao art. 33, da Lei Federal n.º 13.465/2017, senão vejamos:

Art. 33. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial obedecerão aos seguintes procedimentos:

REURB-S EM ÁREA PÚBLICA OU PARTICULAR: na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso I);

REURB-E EM ÁREA PARTICULAR: na Reurb-E, a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados; (art. 33, inciso II);

REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: na Reurb-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários (art. 33, inciso III)

Considerando que o critério utilizado foi o da forma isolada, pode ocorrer que em determinado perímetro objeto de REURB, tenhamos 2 (duas) modalidades de REURB, ou seja, REURB-S e REURB-E. Em se tratando de ocupante classificado como REURB-S, serão aplicados os benefícios do art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e a isenção de custeio do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária. Todavia, em se tratando de ocupante classificado como REURB-E, surgirão 2 (duas) hipóteses:

REURB-E EM ÁREA PÚBLICA: conforme disposto no art. 16, da Lei Federal n.º 13.465/2017, na Reurb-E, promovida sobre bem público, havendo solução consensual, a aquisição de direitos reais pelo particular ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada, a ser apurado na forma estabelecida em ato do Poder Executivo titular do domínio, sem considerar o valor das acessões e benfeitorias do ocupante e a valorização decorrente da implantação dessas acessões e benfeitorias. Em outras palavras, a posterior cobrança aos beneficiários instituída pelo art. 33, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017, será realizada por intermédio do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente. Aqui, o ocupante paga pela área que sua unidade imobiliária ocupa e pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).

REURB-S EM ÁREA PRIVADA: conforme é possível extrair do art. 33, inciso I, da Lei Federal n.º 13.465/2017, em se tratando de REURB-S, seja em área pública, ou em área privada, caberá ao Município, ao Distrito Federal, ao Estado ou à União, quando titulares de domínio, a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária.

REURB-E EM ÁREA PRIVADA: todavia, em se tratando de regularização fundiária urbana promovida em área privada, o Órgão Instaurador não é o proprietário da área e, por tal motivo, não poderá atribuir valor em bem imóvel que não lhe pertence. Todavia, poderá atribuir valor ao custo do projeto de regularização fundiária e a implantação de infraestrutura essencial, quando necessária (art. 33, inciso II, da Lei Federal n.º 13.465/2017). Neste caso, o justo valor por unidade imobiliária será a somatória do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, dividido pela quantidade de unidade imobiliárias existentes no núcleo urbano informal objeto de REURB. Aqui o ocupante não paga pela área (sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública), mas pelo custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária.

Assim, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, para os casos de REURB-E EM ÁREA PÚBLICA, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do justo valor da unidade imobiliária atribuído pelo Órgão Instaurador competente (valor da unidade imobiliária + custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária).

Tratando-se de REURB-E EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, ficará sobrestado até o pagamento, por parte do beneficiário, do custo do projeto de regularização fundiária e da implantação de infraestrutura essencial, quando necessária, que será atribuído pelo Órgão Instaurador competente.

Por fim, em se tratando de REURB-S EM ÁREA PRIVADA, o registro da transferência de direitos reais, por intermédio da utilização do instrumento jurídico denominado Legitimação Fundiária, deverá ocorrer de forma imediata, pois não há valor devido por parte do beneficiário, motivo pelo qual não se justifica o sobrestamento do registro.

Ato contínuo, este Órgão Instaurador irá informar, em momento oportuno, por intermédio do termo de quitação juntamente com título individualizado de legitimação fundiária, o valor atribuído ao ocupante classificado como REURB-E. Após o beneficiário proceder com os pagamentos das custas e emolumentos cartoriais em relação ao registro, visto que não é contemplado pelos benefícios instituídos no art. 13, § 1º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, deverá o Cartório de Registro de Imóveis proceder com a transferência definitiva dos direitos reais registrando o Título de Legitimação Fundiária.

DO RECONHECIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO PARA UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE TENHAM ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ATIVIDADE EDUCACIONAL, ATIVIDADE MISTA E ATIVIDADE RELIGIOSA, PARA FINS DE REURB NA MODALIDADE SOCIAL (REURB-S) – ART. 23, § 1º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 13.465/2017:

Este Órgão Instaurador RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO, apenas para REURB-S, para fins de legitimação fundiária:

(a) nos lotes que tenha ATIVIDADE COMERCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17;

(b) nos lotes que tenha ATIVIDADE EDUCACIONAL (ESCOLA), considerando o seu cunho educacional, nos termos do art. 23, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 13.465/2017;

(c) nos lotes que tenha ATIVIDADE MISTA (COMÉRCIO E MORADIA), considerando que este(s) exerce(m) atividade(s) que proporciona(m) o direito à moradia e a geração de emprego, renda, desenvolvimento econômico e integração social para o Município; assim, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.

(d) nos lotes que tenha ATIVIDADE RELIGIOSA, considerando a liberdade de crença assegurada pela Constituição Federal, nos termos do artigo 23, §1º, inciso III da Lei nº 13.465/17.

Por todo o conteúdo exposto, DECLARO que o Processo Administrativo do objeto de REURB foi regularmente instruído, seguindo o rito do art. 28 e seguintes da Lei Federal n. 13.465/2017, e APROVO o projeto de regularização fundiária urbana resultando deste, bem como, APROVO a aplicabilidade do instrumento jurídico de legitimação fundiária aos beneficiários acima relacionados, com suas respectivas unidades imobiliárias.

Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária.

Publique-se, nos termos do art. 21, V do Decreto nº 9.310/2018 e art. 28, V da Lei nº 13.465/2018.

Município de Juína/MT, 13 de janeiro de 2025.

GEREMIAS DA SILVA LIMA

Vice-prefeito Municipal de Juína – MT

ROBSON AMORIM MACHADO

Secretário de Planejamento de Juína - MT