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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Janeiro de 2025, de número 4.665, está disponível.
ATO AUTORIZATIVO 003/2025/GAPRE, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições;
CONSIDERANDO, a disposição da Lei n. 1067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que trata da organização da estrutura administrativa direta e indireta do poder executivo municipal, estabelece um novo modelo de gestão;
CONSIDERANDO, que o art. 268º, § 1º da Lei n. 1067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão;
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir, verba indenizatória nos termos da Lei Municipal n. 1067/2020, aos seguintes servidores:
I - GLAUCE DE CASTRO E SILVA COSTA, matrícula funcional nº 2505, inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n. CPF/MF n. ***.985. ***-**, ocupante do cargo efetivo de Engenheira Civil, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
II - MARA SILVIA DE JESUS PORTELA, matrícula n.1771, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAA do Município de Canabrava do Norte – MT, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
III - ALCEU FERNANDES DA SILVA, matrícula n°1751, ocupante do cargo efetivo de encanador, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços e Urbanismo, na Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
IV - GILCIMAR LIMA COIMBRA, matrícula nº 2416, ocupante do cargo de ELETRICISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo - SINSPU da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT; o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
Paragrafo único: o interessado ao recebimento da verba indenizatória deverá observar os critérios constantes no decreto 06/2025, e seus anexos.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser encaminhada a Gerência de Recursos Humanos, para providencias, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 01/01/2025, revogando- se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Canabrava do Norte/MT, 27 de janeiro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMAPrefeito Municipal
Assinado Eletronicamente