Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2015.

DECRETO Nº 030, DE 06 DE ABRIL DE 2015.

Constitui as Comissões CEAA – Comissão Especial para Análise de Atividades e CNLU – Comissão Normativa de Legislação Urbanística do Município de Sorriso-MT, revoga os Decretos 063/2013 e 023/2014 e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as disposições legais estabelecidas pela legislação urbanística do município, especialmente as alterações inseridas pela Lei complementar 082/2008 de 19 de junho de 2008 e o disposto nos artigos 86 e 89 da Lei Complementar 035/2005;

Considerando os efeitos da implantação da legislação urbanística vigente;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Planejamento e de Desenvolvimento Urbano;

DECRETA:

Art.1° Ficam nomeados para integrar a Comissão Especial para Análises de Atividades – CEAA – relativas ao uso e ocupação do solo, ao meio ambiente, e ao transporte, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n° 082/2008 de 19 de junho de 2008, representando os respectivos segmentos, as pessoas abaixo nominadas:

1-Departamento de Engenharia:

a)Titular: Vanderson Cunha Del Sent

b)Suplente: Luciano Clebert Scaburi

2-Departamento de Meio Ambiente

a)Titular: Reinaldo Ferreira Nunes

b)Suplente: Marly Batista de Aguiar

3-Departamento de Tributação

a)Titular: Rama Nigaro Algayer Barella

b)Suplente: Marcos Aurélio Santos Silva

4 - Departamento de Vigilância Sanitária

a)Titular: Taynna Vacaro Moura Alves

b)Suplente: Silvia Faleiros Fleming

Art. 2º A Comissão Especial de Análises de Atividades – CEAA, será presidida pelo Titular do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Sorriso, vinculado a Secretaria de Fazenda, na eventualidade, por um representante por ele indicado, ou por um dos pares escolhido entre os componentes.

Art. 3º São nomeados, para integrar a Comissão Normativa de Legislação Urbanística, representando o quadro técnico do município os membros descritos no artigo 1°, acrescidos das pessoas a seguir:

I – Assessoria Jurídica

a)Titular: Samuel de Campos Pontes

b)Suplente: Grégori Madalozzo

II – Representando a ASSENARTS- Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos de Sorriso:

a)Titular: Ernani Guimarães da Silva

b)Suplente: Álvaro Perin Acco

c)Titular: Caroline Macela Schultz

d)Suplente: Suellem Centenaro

e)Titular: Leonardo Zanchetta

f)Suplente: Ana Luiza Balieiro

III – Representando a Secretaria Muncipal da Cidade:

a)Titular: Patrícia Nishimura Uchimura

b) Suplente: Milene Satiko Uieno

IV – Representando o Departamento de Tributação:

b)Titular: Rogério Aparecido da Silva

c)Suplente: Carlos Ferreira da Silva

V – Representando o Departamento de engenharia:

b)Titular: Rafael Perin Gilioli c)Suplente: Luciano Clebert Scaburi

VI – Representando o Departamento de Meio Ambiente

a)Titular: Diogo Uchimura b)Suplente: Paulo Cezar dos Santos

VII – Representando o Departamento de Vigilância Sanitária:

a)Marcelo Antonio de Oliveira

b)Wagnélia Aparecida Mota Macêdo Vilela Terra

Art. 4º A comissão Normativa de Legislação Urbanística será presidida pelo Representante da Secretaria da Cidade ou, na eventualidade, por um representante por ele indicado, ou por um dos pares escolhido entre os componentes conforme disciplinado no artigo 89 da Lei Complementar n ° 035/2005.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 063/2013 e 023/2014.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato de Mato Grosso, em 06 de abril de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi Secretária de Administração