Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Janeiro de 2025, de número 4.665, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item II da Constituição Federal.
CONVOCA:Os (as) Senhores (as) relacionados (as) no anexo I e classificados (as) no Processo Seletivo Simplificado Municipal, Edital nº 001/2023, que deverão comparecer no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, na Prefeitura Municipal/Departamento de Recursos Humanos, no horário das 7:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00 para assumirem seus respectivos cargos, apresentando os documentos exigidos no anexo II deste edital para posse.
O não comparecimento do (a) candidato (a) no prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, e a apresentação da documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi classificado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.
General Carneiro - MT, 27 de janeiro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I 18- Apoio- sec. Educação | Ensino Fundamental Completo | |||||||||||
Insc. | Candidato | Nascimento | Col. | P | M | G | TE | Total | Situação | ||
66 | GLEICY DIAS LEDIO DE SOUSA | 02/12/2001 | 4 | 10 | 15 | 45 | 0 | 70 | CL | ||
ANEXO II
7. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
7.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.
7.2. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial do Município, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
7.3. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré- estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
7.4. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação fotocópia autenticado em cartório, que comprove o que segue abaixo:
7.4.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
7.4.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
7.4.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts. 12 e 37, I da CF/88);
7.4.4. Título de eleitor;
7.4.5. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internet http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
7.4.6 Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;
7.4.7.Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
7.4.8. Comprovante de endereço atualizado;
7.4.9. Carteira de Trabalho;
7.4.10. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
7.4.11 Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens);
7.4.12. Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);
7.4.13. Comprovante de escolaridade/pré-requisitos de acordo com o estabelecido no Edital;
7.4.14.Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
7.4.15.Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
7.4.16. Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Prefeitura de General Carneiro-MT);
7.4.17. Declaração junto ao INSS - Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
7.4.18. Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
7.4.19. Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;
7.4.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
7.4.21. Exames Laboratoriais: obrigatório para todas as funções: hemograma completo em jejum, glicemia em jejum, perfil lipídico (colesterol L.D.L, colesterol H.D.L e colesterol total, Triglicérides), exame de urina tipo (E.A.S). Obrigatório para a area de saúde: exame anti-HVC, teste de PPD- teste turbercolínico, tempo de protrombina(TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT).
7.4.22. Atestado de Saúde Física (Pré-Admissional) será expedido de acordo com exigências da Administração Municipal mediante todos os exames do item 7.4.21, a serem entregues no Departamento de Recursos Humanos, o qual encaminhará ao perito indicado pela prefeitura conforme o caso;
7.4.23. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
7.5. Os exames médicos admissionais solicitados nos Itens 7.4.22 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de General Carneiro se responsabilizará pela Execução e pagamento dos mesmos.