Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 009/2025 – G/P - DE 27 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 009/2025 – G/P

Dispõe sobre os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Nova Lacerda/MT no ano de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Nova Lacerda/MT para o ano de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:

I – 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal;

II – 3 de março (segunda-feira) – Carnaval;

III – 4 de março (terça-feira) – Carnaval;

IV – 5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (até as 13h);

V – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

VI – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;

VII – 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;

VIII – 2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo

IX – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;

X – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

XI – 16 de julho (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora do Carmo e fundação do município; (Lei Municipal nº 027/1997)

XII – 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;

XIII – 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida;

XIV – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo

XV – 2 de novembro (domingo) – Dia de Finados;

XVI – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;

XVII – 10 de dezembro (quarta-feira) – Aniversário de fundação do município; (Lei Municipal nº 027/1997)

XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal;

XIX – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.

XX – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos gestores e secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência durante os feriados e pontos facultativos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda/MT, aos 27 de janeiro de 2025.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal