Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Janeiro de 2025, de número 4.665, está disponível.
DECRETO Nº 009/2025 – G/P
Dispõe sobre os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais de Nova Lacerda/MT no ano de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Nova Lacerda/MT para o ano de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal;
II – 3 de março (segunda-feira) – Carnaval;
III – 4 de março (terça-feira) – Carnaval;
IV – 5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (até as 13h);
V – 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
VI – 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes;
VII – 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho;
VIII – 2 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo
IX – 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
X – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 16 de julho (quarta-feira) – Dia de Nossa Senhora do Carmo e fundação do município; (Lei Municipal nº 027/1997)
XII – 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil;
XIII – 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida;
XIV – 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
XV – 2 de novembro (domingo) – Dia de Finados;
XVI – 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República;
XVII – 10 de dezembro (quarta-feira) – Aniversário de fundação do município; (Lei Municipal nº 027/1997)
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo.
XX – 31 de dezembro (quinta-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Caberá aos gestores e secretários dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência durante os feriados e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda/MT, aos 27 de janeiro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal