Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2025.

LEI N.º 787, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Salto do Céu/MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á nos termos da legislação municipal, aos Servidores Públicos Municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), a contar de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º. O salário base dos cargos e funções da Administração Pública Municipal de Salto do Céu que estiver abaixo do salário-mínimo nacional, fica automaticamente reajustado para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), caso este valor não seja atingido com a concessão da revisão geral anual.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual em vigência.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 27 de janeiro de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal