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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Fevereiro de 2025, de número 4.682, está disponível.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro de cargos e funções públicas do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão e funções públicas constantes no Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
§1º. As atribuições dos cargos criados por esta Lei e os demais requisitos de investidura encontram-se previstos no Anexo Único.
§2º. Aos cargos criados por esta Lei, aplica-se o regime jurídico único aplicável aos demais servidores.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 27 de janeiro de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo: Gerente de Unidade de Serviços Conveniados - USC
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Supervisionar, coordenar e acompanhar os convênios celebrados entre a prefeitura e outras instituições, sejam elas públicas ou privadas. b. Coordenar e monitorar a execução dos serviços prestados por meio de convênios firmados pela prefeitura. c. Garantir que os termos do convênio sejam cumpridos por todas as partes envolvidas. d. Realizar visitas técnicas e inspeções às unidades conveniadas. e. Verificar a conformidade das atividades realizadas com os objetivos e metas estabelecidos nos convênios. f. Produzir relatórios periódicos sobre o andamento das atividades, apontando resultados alcançados, desafios e possíveis melhorias. g. Fornecer dados e informações para os setores responsáveis por auditorias ou análises de desempenho. h. Participar na elaboração de planos de trabalho relacionados aos convênios. i. Sugerir estratégias para melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços conveniados. j. Manter contato com instituições conveniadas, garantindo o alinhamento entre os objetivos da prefeitura e os serviços prestados. k. Representar a prefeitura em reuniões ou eventos relacionados aos convênios. l. Monitorar a aplicação de recursos financeiros destinados aos convênios, garantindo sua utilização de forma correta e eficiente. m. Contribuir para a prestação de contas junto aos órgãos competentes. n. Orientar equipes envolvidas na execução dos convênios sobre boas práticas e normas aplicáveis. o. Propor treinamentos e capacitações para aprimorar a prestação de serviços. p. Receber e tratar demandas da população relacionadas aos serviços prestados pelas unidades conveniadas. q. Encaminhar e acompanhar a resolução de problemas reportados.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Coordenador de Compras
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Função Gratificada: R$ 200,00 (duzentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Elaborar e implementar o plano anual de compras da prefeitura, alinhado às necessidades das secretarias e departamentos. b. Coordenar o levantamento de demandas junto às unidades administrativas para consolidar as necessidades de aquisição. c. Garantir que os processos de compras sigam as normas legais e regulamentares, promovendo a eficiência e a economicidade. d. Revisar e aprovar termos de referência, editais, projetos básicos e especificações técnicas antes da abertura dos processos licitatórios. e. Coordenar os procedimentos relacionados às licitações, como pregões, concorrências, tomadas de preços e outras modalidades previstas em lei. f. Acompanhar a tramitação de processos licitatórios e a publicação de documentos em plataformas oficiais. g. Prestar suporte e orientação à Comissão de Licitação e ao Pregoeiro sobre aspectos técnicos e normativos. h. Supervisionar a execução de contratos administrativos decorrentes das compras realizadas, em parceria com os setores contratantes. i. Verificar a conformidade das entregas de bens e serviços com as especificações contratadas. j. Manter atualizado o cadastro de fornecedores, buscando diversificação e competitividade no mercado. k. Acompanhar o controle de estoques, evitando excessos ou falta de materiais essenciais. l. Assegurar a transparência e a rastreabilidade nos processos de compras, permitindo auditorias internas e externas. m. Preparar relatórios periódicos sobre a gestão de compras e os resultados alcançados. n. Propor e implementar melhorias nos fluxos de compras e gestão de contratos. o. Promover a capacitação da equipe envolvida nos processos de aquisição, visando ao aprimoramento técnico e à atualização normativa. p. Atender às demandas de órgãos de controle interno e externo, como tribunais de contas, sobre os processos de compras e contratos. q. Garantir a regularidade documental para evitar apontamentos ou penalidades. r. Analisar e responder demandas emergenciais de compras para atender situações excepcionais ou de urgência. s. Atuar como mediador em questões relacionadas à aquisição de bens e serviços para resolver problemas e evitar prejuízos à administração. t. Conhecimento em legislação de compras públicas (especialmente a Lei nº 14.133/2021). u. Habilidade em negociação e gestão de contratos. v. Capacidade de liderança e organização para gerenciar equipes e prazos.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Secretário Escolar Ensino Fundamental I
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Organizar, arquivar e manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos, como matrículas, históricos escolares, transferências, frequência e resultados de avaliações. b. Elaborar e atualizar documentos oficiais da escola, como atas de reuniões, livros de registro e outros arquivos obrigatórios. c. Receber e atender alunos, pais ou responsáveis, professores e membros da comunidade escolar, fornecendo informações e encaminhando solicitações. d. Atender chamadas telefônicas e gerenciar correspondências da escola. e. Coordenar o processo de matrícula de novos alunos, garantindo a verificação e a organização da documentação exigida. f. Emitir declarações, certificados e documentos relacionados à vida escolar dos alunos. g. Gerenciar transferências de estudantes, garantindo a entrega e a solicitação de documentos necessários. h. Garantir a integridade e a confidencialidade dos registros escolares, observando a legislação educacional e as normas internas. i. Auxiliar na manutenção do arquivo escolar, promovendo sua organização e acessibilidade. j. Assessorar a direção da escola em atividades administrativas e operacionais, garantindo o cumprimento das normas legais e pedagógicas. k. Colaborar na elaboração de relatórios administrativos e educacionais solicitados pelos órgãos municipais de educação. l. Auxiliar na divulgação de informações relevantes à comunidade escolar, como comunicados, calendários e eventos. m. Manter contato com a Secretaria Municipal de Educação para transmitir informações ou solicitar orientações. n. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuindo para a integração da equipe escolar. o. Auxiliar na organização de eventos escolares, como reuniões de pais, atividades culturais e formaturas. p. Colaborar no controle e na distribuição de materiais pedagógicos e administrativos da escola. q. Solicitar, quando necessário, a reposição de materiais e equipamentos junto à prefeitura ou à Secretaria Municipal de Educação. r. Garantir que as atividades administrativas estejam em conformidade com as diretrizes da legislação educacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). s. Atuar de acordo com as políticas municipais de educação e as orientações do sistema de ensino.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Secretário Escolar Educação Infantil
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Organizar, arquivar e manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos, como matrículas, históricos escolares, transferências, frequência e resultados de avaliações. b. Elaborar e atualizar documentos oficiais da escola, como atas de reuniões, livros de registro e outros arquivos obrigatórios. c. Receber e atender alunos, pais ou responsáveis, professores e membros da comunidade escolar, fornecendo informações e encaminhando solicitações. d. Atender chamadas telefônicas e gerenciar correspondências da escola. e. Coordenar o processo de matrícula de novos alunos, garantindo a verificação e a organização da documentação exigida. f. Emitir declarações, certificados e documentos relacionados à vida escolar dos alunos. g. Gerenciar transferências de estudantes, garantindo a entrega e a solicitação de documentos necessários. h. Garantir a integridade e a confidencialidade dos registros escolares, observando a legislação educacional e as normas internas. i. Auxiliar na manutenção do arquivo escolar, promovendo sua organização e acessibilidade. j. Assessorar a direção da escola em atividades administrativas e operacionais, garantindo o cumprimento das normas legais e pedagógicas. k. Colaborar na elaboração de relatórios administrativos e educacionais solicitados pelos órgãos municipais de educação. l. Auxiliar na divulgação de informações relevantes à comunidade escolar, como comunicados, calendários e eventos. m. Manter contato com a Secretaria Municipal de Educação para transmitir informações ou solicitar orientações. n. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, contribuindo para a integração da equipe escolar. o. Auxiliar na organização de eventos escolares, como reuniões de pais, atividades culturais e formaturas. p. Colaborar no controle e na distribuição de materiais pedagógicos e administrativos da escola. q. Solicitar, quando necessário, a reposição de materiais e equipamentos junto à prefeitura ou à Secretaria Municipal de Educação. r. Garantir que as atividades administrativas estejam em conformidade com as diretrizes da legislação educacional, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). s. Atuar de acordo com as políticas municipais de educação e as orientações do sistema de ensino.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Diretor Escolar Ensino Fundamental I
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, garantindo sua adequação às necessidades dos alunos e à legislação educacional. b. Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas pelos professores, assegurando a qualidade do ensino. c. Acompanhar o desempenho dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário. d. Fomentar práticas de formação continuada para os professores e equipe escolar. e. Organizar e supervisionar os processos administrativos da escola, como matrículas, transferências, controle de frequência e elaboração de relatórios. f. Coordenar a equipe administrativa, como secretários escolares e auxiliares, garantindo o cumprimento de suas atribuições. g. Manter atualizados os registros e documentos oficiais da escola, incluindo atas, livros de registros e relatórios estatísticos. h. Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos da escola. i. Gerir os recursos financeiros da escola, assegurando a transparência e o cumprimento das normas de prestação de contas. j. Planejar e supervisionar a aquisição de materiais pedagógicos, administrativos e de consumo, bem como a aplicação eficiente dos recursos disponibilizados. k. Identificar demandas da unidade escolar e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação para suporte e atendimento. l. Liderar e promover o trabalho em equipe entre professores, funcionários e demais colaboradores da escola. m. Acompanhar o desempenho dos profissionais da unidade e promover ações de valorização e desenvolvimento. n. Resolver conflitos e mediar situações envolvendo a equipe escolar, alunos e a comunidade. o. Promover a integração entre escola, pais ou responsáveis e comunidade, fortalecendo a participação e o vínculo com a unidade de ensino. p. Organizar e participar de reuniões com pais e responsáveis para discutir o desempenho e o comportamento dos alunos, bem como questões gerais da escola. q. Fomentar projetos e ações que estimulem a participação ativa da comunidade na vida escolar. r. Garantir que todas as ações da escola estejam em conformidade com as legislações educacionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. s. Zelar pelo cumprimento do calendário escolar e da carga horária obrigatória definida pela legislação. t. Monitorar os indicadores de desempenho da escola, como aprendizagem, evasão e repetência, elaborando planos de ação para melhoria. u. Realizar reuniões periódicas com a equipe escolar para avaliação de metas e planejamento de estratégias. v. Promover a autoavaliação da escola como ferramenta para aprimoramento contínuo. w. Representar a escola em reuniões e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e outras instituições. x. Atuar como presidente ou membro de conselhos escolares, garantindo a participação democrática da comunidade na gestão da escola.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior completo.
Cargo: Diretor Escolar Educação Infantil
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, garantindo sua adequação às necessidades dos alunos e à legislação educacional. b. Supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas pelos professores, assegurando a qualidade do ensino. c. Acompanhar o desempenho dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário. d. Fomentar práticas de formação continuada para os professores e equipe escolar. e. Organizar e supervisionar os processos administrativos da escola, como matrículas, transferências, controle de frequência e elaboração de relatórios. f. Coordenar a equipe administrativa, como secretários escolares e auxiliares, garantindo o cumprimento de suas atribuições. g. Manter atualizados os registros e documentos oficiais da escola, incluindo atas, livros de registros e relatórios estatísticos. h. Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamentos da escola. i. Gerir os recursos financeiros da escola, assegurando a transparência e o cumprimento das normas de prestação de contas. j. Planejar e supervisionar a aquisição de materiais pedagógicos, administrativos e de consumo, bem como a aplicação eficiente dos recursos disponibilizados. k. Identificar demandas da unidade escolar e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação para suporte e atendimento. l. Liderar e promover o trabalho em equipe entre professores, funcionários e demais colaboradores da escola. m. Acompanhar o desempenho dos profissionais da unidade e promover ações de valorização e desenvolvimento. n. Resolver conflitos e mediar situações envolvendo a equipe escolar, alunos e a comunidade. o. Promover a integração entre escola, pais ou responsáveis e comunidade, fortalecendo a participação e o vínculo com a unidade de ensino. p. Organizar e participar de reuniões com pais e responsáveis para discutir o desempenho e o comportamento dos alunos, bem como questões gerais da escola. q. Fomentar projetos e ações que estimulem a participação ativa da comunidade na vida escolar. r. Garantir que todas as ações da escola estejam em conformidade com as legislações educacionais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. s. Zelar pelo cumprimento do calendário escolar e da carga horária obrigatória definida pela legislação. t. Monitorar os indicadores de desempenho da escola, como aprendizagem, evasão e repetência, elaborando planos de ação para melhoria. u. Realizar reuniões periódicas com a equipe escolar para avaliação de metas e planejamento de estratégias. v. Promover a autoavaliação da escola como ferramenta para aprimoramento contínuo. w. Representar a escola em reuniões e eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e outras instituições. x. Atuar como presidente ou membro de conselhos escolares, garantindo a participação democrática da comunidade na gestão da escola.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior completo.
Cargo: Coordenador de Oficina Mecânica
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 3.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
Função Gratificada: R$ 200,00 (duzentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da oficina mecânica, garantindo a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva. b. Organizar a agenda de reparos e revisões, priorizando as demandas mais urgentes e otimizando o uso dos recursos disponíveis. c. Assegurar o cumprimento de cronogramas e prazos para a conclusão dos serviços. d. Controlar o uso, armazenamento e manutenção das ferramentas e equipamentos da oficina. e. Solicitar a reposição de ferramentas, peças e materiais necessários para os serviços mecânicos, garantindo o estoque adequado. f. Identificar e propor a aquisição de novos equipamentos para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços. g. Gerenciar e orientar a equipe de mecânicos, eletricistas e outros profissionais da oficina, assegurando o cumprimento das normas de trabalho. h. Distribuir tarefas entre os membros da equipe de forma eficiente e equilibrada. i. Promover capacitações e treinamentos para os funcionários, visando ao aperfeiçoamento técnico e à atualização profissional. j. Manter atualizado o cadastro e histórico de manutenção de todos os veículos e máquinas da frota municipal. k. Inspecionar os veículos e equipamentos antes e depois dos reparos, verificando a qualidade dos serviços realizados. l. Planejar manutenções preventivas para evitar falhas e aumentar a vida útil dos bens municipais. m. Assegurar que os serviços realizados pela oficina atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos. n. Supervisionar o cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e danos aos trabalhadores. o. Promover a correta destinação de resíduos gerados na oficina, observando as normas ambientais. p. Controlar os custos das manutenções realizadas, buscando soluções econômicas e eficientes. q. Elaborar relatórios de atividades e despesas da oficina, apresentando resultados e necessidades à administração municipal. r. Contribuir para o planejamento orçamentário anual, prevendo custos com manutenção, materiais e treinamento. s. Responder rapidamente a solicitações emergenciais de reparo ou manutenção de veículos e máquinas essenciais para os serviços públicos, como ambulâncias, caminhões de lixo e veículos de transporte escolar. t. Coordenar ações para minimizar o impacto da indisponibilidade de veículos e equipamentos. u. Negociar com fornecedores de peças e serviços externos, garantindo o melhor custo-benefício para a prefeitura. v. Acompanhar contratos e parcerias com empresas terceirizadas que prestem serviços de manutenção especializada. w. Realizar inspeções periódicas na oficina e nos veículos da frota para identificar problemas e propor melhorias. x. Implantar e acompanhar indicadores de desempenho da oficina, como tempo de reparo, custo por manutenção e taxa de disponibilidade da frota. y. Propor e implementar inovações para aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
Cargo: Diretor do CRAS
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Planejar e coordenar as atividades e os serviços oferecidos pelo CRAS. b. Garantir o cumprimento das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). c. Elaborar planos de ação e metas, promovendo a articulação entre os serviços da rede socioassistencial. d. Supervisionar, orientar e apoiar a equipe técnica e os demais colaboradores do CRAS, incluindo assistentes sociais, psicólogos e educadores sociais. e. Promover capacitações e treinamentos para a equipe, assegurando o alinhamento às políticas públicas de assistência social. f. Articular parcerias com outras secretarias municipais, organizações não governamentais e entidades públicas e privadas para a execução de projetos e programas. g. Integrar os serviços do CRAS com a rede de proteção social básica e especial, quando necessário. h. Supervisionar a execução dos programas sociais, como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade. i. Garantir a qualidade no atendimento aos usuários, promovendo acolhimento, orientações e encaminhamentos adequados. j. Gerir os recursos financeiros e materiais destinados ao funcionamento do CRAS, assegurando sua utilização de forma eficiente e transparente. k. Prestar contas ao gestor municipal e aos órgãos de controle sobre as atividades e os recursos aplicados no CRAS. l. Acompanhar indicadores e resultados dos serviços ofertados pelo CRAS. m. Elaborar relatórios técnicos, demonstrando as ações desenvolvidas e os impactos sociais gerados. n. Garantir que os serviços do CRAS estejam acessíveis às famílias em situação de vulnerabilidade social. o. Estimular a participação comunitária e fortalecer vínculos familiares e sociais por meio de ações de convivência e inclusão.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Diretor do CREAS
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Função Gratificada: R$ 300,00 (trezentos reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Planejar e organizar as ações e serviços oferecidos pelo CREAS, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). b. Elaborar e implementar planos de trabalho e metas para atender às demandas da população vulnerável. c. Supervisionar, orientar e apoiar a equipe técnica, composta por assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e outros profissionais. d. Garantir a articulação e integração entre os membros da equipe para oferecer um atendimento qualificado. e. Promover capacitações e formações contínuas para os colaboradores. f. Coordenar e garantir a execução dos serviços especializados, como: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). Acompanhamento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Ações de enfrentamento à violência, exploração sexual, tráfico de pessoas e outras violações de direitos. g. Assegurar que os usuários recebam acolhimento, escuta qualificada, orientações e encaminhamentos adequados. h. Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos destinados ao CREAS, garantindo eficiência e transparência na sua utilização. i. Elaborar relatórios de gestão e prestação de contas para os gestores municipais e órgãos fiscalizadores. j. Estabelecer parcerias e integrar os serviços do CREAS com a rede de proteção social especial, básica e intersetorial (como saúde, educação, segurança pública e justiça). k. Participar de comitês, fóruns e espaços de articulação relacionados à proteção social e aos direitos humanos. l. Acompanhar indicadores e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, garantindo a melhoria contínua dos serviços ofertados. m. Identificar e propor ajustes necessários para a ampliação ou qualificação dos atendimentos, com base nas demandas locais. n. Coordenar ações de sensibilização e mobilização comunitária sobre direitos humanos, cidadania e enfrentamento de situações de violência e violação de direitos. o. Promover campanhas educativas para informar a população sobre os serviços oferecidos pelo CREAS. p. Atuar em parceria com os Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e outros órgãos para assegurar a proteção e a promoção dos direitos dos cidadãos atendidos. q. Garantir a proteção integral de crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Maria da Penha, entre outras normativas.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
Cargo: Coordenador de Fiscalização e Licenciamento
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Função Gratificada: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Coordenar o processo de emissão de licenças e alvarás, como: Licenças de construção e reforma. Alvarás de funcionamento para empresas e estabelecimentos comerciais. Licenças ambientais e urbanísticas. b. Garantir a conformidade dos processos de licenciamento com a legislação municipal, estadual e federal aplicável. c. Avaliar e aprovar projetos e documentações necessárias para os licenciamentos. d. Planejar e supervisionar as ações de fiscalização em diversas áreas, incluindo: Fiscalização urbanística e de obras. Fiscalização de posturas municipais (uso e ocupação do solo, publicidade, e atividades comerciais). Fiscalização ambiental e sanitária. e. Coordenar equipes responsáveis por realizar vistorias e inspeções no município. f. Garantir que irregularidades sejam identificadas, notificadas e corrigidas dentro do prazo legal. g. Desenvolver planos de ação para a fiscalização e o licenciamento. h. Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre as atividades realizadas, identificando problemas e propondo soluções. i. Colaborar na criação e revisão de normas e regulamentos municipais relacionados à fiscalização e licenciamento. j. Orientar munícipes, empresas e instituições sobre os procedimentos necessários para obtenção de licenças e regularizações. k. Mediar conflitos relacionados a fiscalizações e licenciamentos. l. Promover a transparência nos processos administrativos. m. Colaborar com outros setores e secretarias municipais em projetos e políticas públicas. n. Assessorar a administração pública em questões técnicas relacionadas ao licenciamento e à fiscalização. o. Participar de audiências públicas e reuniões para discutir o planejamento e a gestão urbana. p. Supervisionar e capacitar as equipes de fiscalização e licenciamento. q. Gerir recursos materiais e tecnológicos utilizados nas operações do setor. r. Garantir o cumprimento de metas estabelecidas pelo órgão municipal. s. Conhecimento em legislação urbana, ambiental e sanitária. t. Habilidade para interpretar normas técnicas e leis municipais. u. Capacidade de mediar conflitos e atuar de forma ética e transparente.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico Agrícola ou similar.
Cargo: Coordenador de Educação Ambiental
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
Função Gratificada: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Desenvolver, implementar e avaliar programas, projetos e ações de educação ambiental no município. b. Elaborar planos estratégicos para promoção da conscientização ambiental junto à população. c. Propor e acompanhar políticas públicas relacionadas ao meio ambiente e à sustentabilidade. d. Realizar treinamentos e capacitações para professores, servidores públicos e líderes comunitários sobre temas ambientais. e. Promover campanhas de sensibilização para a comunidade em geral, abordando temas como reciclagem, conservação de recursos hídricos e preservação ambiental. f. Estabelecer parcerias com escolas, empresas, organizações não governamentais e outras entidades para execução de projetos ambientais. g. Articular ações conjuntas com outros setores da prefeitura, como educação, saúde e obras, para integrar práticas ambientais em diversas áreas. h. Supervisionar a execução de projetos e atividades realizadas no âmbito da educação ambiental. i. Monitorar e avaliar os impactos das ações educativas na comunidade e no meio ambiente local. j. Coordenar a produção e a distribuição de materiais pedagógicos e informativos sobre temas ambientais. k. Promover a elaboração de conteúdos didáticos para escolas municipais e campanhas de conscientização. l. Planejar e organizar eventos como palestras, oficinas, seminários, feiras ambientais e mutirões de limpeza pública. m. Participar de eventos regionais ou nacionais representando o município em questões ambientais. n. Garantir que os programas de educação ambiental estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente, como a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/1999). o. Atuar em colaboração com órgãos ambientais para promover o cumprimento de normas e regulamentos no município. p. Incentivar práticas sustentáveis em escolas, órgãos públicos e na comunidade, como economia de recursos naturais e redução de resíduos. q. Desenvolver estratégias para a implementação de ações como coleta seletiva, hortas comunitárias e energia renovável. r. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, destacando resultados e desafios. s. Prestar contas sobre a utilização de recursos destinados às iniciativas de educação ambiental.Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a) Idade: no mínimo 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo e Curso Técnico Agrícola ou similar.