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VejaA edição assinada digitalmente de 4 de Fevereiro de 2025, de número 4.668, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
CRONOGRAMA Ord. | CRONOGRAMA | Data/período |
01 | Publicação de Edital | 28/01/2025 |
02 | Início das Inscrições | 28/01/2025 |
03 | Encerramento das Inscrições | 01/02/2025 |
04 | Publicação de Inscrições e Classificação | 03/02/2025 |
05 | Recursos | 04/02/2025 |
06 | Resultado de Recursos | 05/02/2025 |
07 | Publicação Resultado Final | 05/02/2025 |
08 | Início das convocações | 06/02/2025 |
no uso de suas atribuições, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 222/2025, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento de contratação de pessoal por tempo determinado, sob a modalidade de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025, tendo em vista a
necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 229/95; 690/2009 e Leis complementares nº 03/2005; 008/2007 e 016/2011 e demais legislações aplicáveis ao Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratação de professores e TAE (técnico em desenvolvimento Infantil) para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por tempo determinado, para o preenchimento das vagas constantes do Anexo I desse Edital.
2) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Processo Seletivo Simplificado n. 001/2025 será regido por esse Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária por excepcional interesse público para preenchimento das vagas constantes no Anexo I desse Edital, onde, encontram-se os respectivos salários, cargos e carga horária. 2.3 A seleção de que trata esse Edital será composta mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 2.4 As vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos. 2.5 As atribuições dos cargos constantes do Anexo I desse Edital são as mesmas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos, e aquelas descritas em Contrato Administrativo. 3) PERÍODO DE INSCRIÇÕESINÍCIO: 28 de janeiro de 2025.
ENCERRAMENTO: 01 de fevereiro de 2025.
HORÁRIO: A partir do dia 28/01/2025 até às 23h:59m do dia 01/02/2025
LOCAL: https://forms.gle/pijd7JHJxfwqbzNw7
Observação: Todas as inscrições serão única exclusivamente realizadas pelo link. 4) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) 4.1 Para candidatos com deficiência, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante Processo Seletivo Simplificado deque trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Complementar nº 114/02, distribuídos no Anexo I deste Edital.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 4.3 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar em anexo único PDF todos os documentos solicitados na inscrição e laudo médico, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Peixoto de Azevedo-MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da convocação, pessoalmente, por terceiro (procurador) o laudo médico original que comprove a necessidade especial assim como todos os documentos necessários. 4.6 A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais. 4.7 O laudo médico original assim como os demais documentos valerá somente para fins de identificação e comprovação no ato da convocação como portador de necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado. 4.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, mediante Edital de Classificação Provisória no endereço eletrônico http://www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo/MT. 4.9 O candidato disporá de 01 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante legal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.10 A inobservância do disposto no subitem 4.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias. 4.11 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se a perícia médica. 4.12 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou, o não comparecimento à mesma acarretará na perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições. 4.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista a parte e figurará também na lista de classificação geral. 4.14 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.15 A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado, respeitará a ordem de classificação e o percentual dentro do limite de vagas. 4.16 Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital. 5) REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 os brasileiros natos, bem como os estrangeiros naturalizados na forma da lei, que cumprirem os demais requisitos desse Edital. 5.2 Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um cargo. 5.3 O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação. 5.4 O candidato deverá estar quite com as obrigações eleitorais. 5.5 O candidato deverá comprovar escolaridade mínima necessária, de acordo com o cargo, no ato da inscrição. 5.6 As inscrições deverão ser feitas virtualmente. 5.7 O candidato é responsável por todos os dados inseridos no sistema no momento da inscrição. 5.8 O município não se responsabiliza por inscrições de terceiros realizada virtualmente. 5.9 O candidato deverá apresentar original dos seguintes documentos no momento da convocação e ficha de pontuação (Anexo II ou III) devidamente preenchida e assinada: a) CPF; b) RG; c) Certidão de Nascimento ou casamento e CPF do cônjuge; d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e CPF (se for o caso): e) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso); f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); g) Certificados de Escolaridade emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC, (conforme o cargo); h) Certificados de Especialização; i) Certificados de Cursos; palestras; Seminários e Oficinas; j) Comprovação de experiência (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgão Competente). k) Comprovante da conta bancaria sendo Brasil ou Caixa Econômica Federal (conta salário) 5.10 Independente do candidato residir em outro Município, no momento da convocação deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 5.12 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado não terá nenhum custo aos candidatos. 5.13 A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como na obrigação de acompanhamento de eventuais Editais complementares e/ou retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado entender necessárias para o bom andamento e fiel execução. 5.14 O presente Edital, eventuais Editais Complementares, Editais de Retificação, serão publicados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo, no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e na Imprensa Oficial do Mato Grosso. 5.15 Não serão aceitas inscrições de candidatos que tenham sofrido processo administrativo disciplinar, sindicância administrativa, demissão, ou sofrido rescisão contratual a bem do serviço público, nos últimos cinco anos em qualquer esfera da administração pública. 6) PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO 6.1 No dia 03 de fevereiro de 2025 ocorrerá à publicação da relação de candidatos inscritos e consequente classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 no site www.peixotodeazevedo.mt.br, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Peixoto de Azevedo. 6.2 A publicação da Classificação conterá os pontos obtidos por cada candidato. 6.3 Os candidatos serão classificados no cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos. 7) RECURSOS 7.1 Os candidatos terão o dia 04 de fevereiro de 2025, para apresentarem recursos sobre a relação de candidatos inscritos e consequente classificação no Processo Seletivo Simplificado 001/2025, devendo os recursos serem protocolizados no Setor de Protocolos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e endereçado à Comissão de Processo Seletivo Simplificado (ANEXO IV). 7.2 Eventuais recursos serão analisados e respondidos e publicados em 05 de fevereiro de 2025. 8) CONVOCAÇÃO 8.1 Os candidatos aprovados e convocados terão até 02 dias úteis para entrega de documentação específica solicitada em edital de convocação e assinatura do Contrato por tempo determinado. 8.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura de Contrato por tempo determinado, assim como não apresentar todos os documentos exigidos decaíra do direito de contratação, devendo ser convocado o próximo candidato na ordem decrescente de classificação. 8.3 Ocorrendo desistência por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, enquanto estiver em vigência o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias. 8.4 Se o candidato convocado realizar a desistência por escrito, demonstrando motivo justificável, poderá voltar ao final da lista de classificados. 9) DESEMPATE 9.1 Ocorrendo o empate na classificação de candidatos que pretendem o mesmo cargo, serão aplicados os seguintes critérios para desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Maior nota na titulação; c) Maior nota no tempo de serviço, no cargo em que concorre; d) Maior idade; 10) DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A jornada de trabalho do candidato convocado será conforme o presente Edital, ressalvada a necessidade de cumprir aquela que estiver em vigor no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo. 10.2 A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata, a qual se dará conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 10.2.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará o processo de atribuição da turma e local de trabalho do profissional convocado, conforme a necessidade de cada unidade escolar. 10.3 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para assinatura do contrato administrativo, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida. 10.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital. 10.5 O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada, assim como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventual responsabilização cível e criminal. 10.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a data de 31/12/2025, ou de acordo ao interesse público, podendo ser prorrogado, em caso de força maior até que se termine o ano letivo. 10.7 Os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos demais servidores do Município. 10.8 Quanto ao Regime Previdenciário os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão adstritos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR
ENSINO INFANTIL PROFESSOR – URBANA E CAMPO
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Graduação em Licenciatura em Pedagogia | Professor | 02 | 30 | R$ 4.122,51 |
NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR – URBANA E CAMPO ANOS INICIAIS I a IV
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Graduação em Licenciatura em Pedagogia | Professor | 05 | 30 | R$ 4.122,51 |
NIVEL SUPERIOR PROFESSOR – URBANA E CAMPO LÍNGUA ESTRANGEIRA
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Graduação em Licenciatura em Letras /Inglês | Professor | 01 | 30 | R$ 4.122,41 |
MAGISTÉRIO PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Magistério | Professor | 06 | 30 | R$ 2.748,34 |
NÍVEL MÉDIO PROFESSOR – EDUCAÇÃO INDÍGENA
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Nível Médio | Professor | 02 | 30 | R$ 2.198,34 |
NÍVEL MÉDIO
TAE - TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL – URBANA E CAMPO
Seq. | Formação | Cargo | Vagas | C/H | Salário |
01 | Nível Médio | TDI | 25 | 30 | R$ 1.518,00 |
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO – Professor
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PROFESSOR | ||||
1. DADOS PESSOAIS | ||||
Nome do Candidato(a): Data Nasc: // Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: | ||||
2. DADOS SOCIAIS | ||||
2.1 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? ( ) NÃO ( ) SIM | ||||
2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL CARGA HORÁRIA: h/s | ||||
3. PONTOS OBTIDOS | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PARECER DA COMISSÃO | |
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) | ||||
Ensino Médio – educação indígena | 5,0 pontos | |||
Magistério – educação indígena | 10,0 pontos | |||
A | Ensino Superior (Licenciatura) | 20,0 pontos | ||
Especialização | 30,0 pontos | |||
Mestrado | 40,0 pontos | |||
Doutorado | 50,0 pontos | |||
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) | ||||
A | Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre. | 0,5 (meio) ponto | ||
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
A | Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos | |||
B | Formação Continuada Alfabetiza MT desenvolvida no ano de 2023/24, mediante declaração e/ou certificado registrado. | 100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos | |||
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |||||
A | Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 | ||||
B | Maior titulação | ||||
C | Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre | ||||
D | Maior idade | ||||
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE | |||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – TAE
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – TAE | ||||
4. DADOS PESSOAIS | ||||
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: | ||||
5. DADOS SOCIAIS | ||||
2.2 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? ( ) NÃO ( ) SIM | ||||
2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL CARGA HORÁRIA: h/s | ||||
6. PONTOS OBTIDOS | ||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PARECER DA COMISSÃO | |
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) | ||||
Ensino Médio | 30,0 pontos | |||
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) | ||||
A | Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre. | 0,5 (meio) ponto | ||
III – FORMAÇÃO CONTINUADA | ||||
A | Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE | |||
A | Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 | ||
B | Maior titulação | ||
C | Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre | ||
D | Maior idade | ||
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2025 NOME
CANDIDATO:
CARGO:
Assinale o tipo de recurso:
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ( ) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS
( ) OUTROS:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Data: / /2025
ASSINATURA DO CANDIDATO