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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CONFIRMA A LEI Nº. 1.221/2021 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A AMAR - ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 18278620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado o AMAR - ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 32.212.379/0001-90, com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por sua Presidente a Sra. Natalia Mantovanni Beato Arrais, inscrita no CPF sob nº. 025.251.981-74, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto efetuar repasse mensal para a AMAR - Associação Matupaense de Animais de Rua, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)[1], para atendimento das despesas com assistência médico-veterinária, consultas, medicamentos, vacinas, intervenções cirúrgicas, curativos, alimentação dos animais de rua resgatados pela instituição, gastos com pessoal e manutenção da associação com base na Lei Municipal nº. 1.221/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O auxílio da Prefeitura Municipal de Matupá/MT é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que será pago de forma semestral, nos termos do Art. 9º do Decreto Municipal nº. 5.258 de 9 de janeiro de 2025, conforme plano de trabalho com finalidade de atendimento das despesas com assistência médico-veterinária, consultas, medicamentos, vacinas, intervenções cirúrgicas, curativos, alimentação dos animais de rua resgatados pela instituição, gastos com pessoal e manutenção da associação.
2.2. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de Anexo I.
2.3. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência de 01/01/2025 a 31/12/2025.
3.2. Na Execução poderá realizar pagamento referente ao exercício do corrente ano, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trintas) dias do encerramento deste termo.
3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE
4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 60.000 (sessenta mil reais) a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.
4.1.1. Os valores mencionados nesta cláusula são oriundos da emenda impositiva, quando insuficientes, serão custeados com recursos da fonte livre do Poder Executivo.
I. O valor acima será repassado ao Parceiro até o 10º (decimo) dia de cada mês, em estrita observância ao cronograma de desembolso, iniciando-se no mês de janeiro do corrente ano, quando não possível, a partir da assinatura do presente instrumento.
II. O segundo e sucessivos repasses, estão condicionados a apresentação das prestações de contas parciais, do penúltimo mês ao recebimento da parcela, sendo que cada prestação de contas deverá ser feita até 30 (trinta) dias ao mês posterior ao recebimento, conforme tabela a seguir:
Competência | Repasse até 10º | Prestação de Contas |
jan/25 | 10/01/2025 | 30/07/2025 |
fev/25 | ||
mar/25 | ||
abr/25 | ||
mai/25 | ||
jun/25 | ||
jul/25 | 10/07/2025 | 30/01/2026 |
ago/25 | ||
set/25 | ||
out/25 | ||
nov/25 | ||
dez/25 |
III. Devido o recebimento ocorrer antes da execução de cada repasse, ou seja, recebe primeiro para depois executar o plano de trabalho, nesse caso, a parcela será paga sem a entrega da prestação de contas do semestre anterior, contudo deverá o parceiro entregar a prestação de contas parcial dentro do pravo previsto, sob pena de não firmar novas parceiras com a municipalidade.
4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são: Cooperativa Sicredi Agência nº. 0818 Conta corrente nº. 51521-7;
4.3. O valor será repassado em 2 (duas) parcelas, sendo cada parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Plano de Trabalho.
4.4. O início da execução do objeto deste Termo de colaboração fica CONDICIONADO a liberação do repasse.
4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | |
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL | |
Subfunção:541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | |
Programa:0065 - INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL | |
Ação:20009 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
Natureza da Despesa:3.3.50.41.00.00 | |
Fonte:1.500.0000000 | R$ 2.684,64 |
Fonte: 1.500.0000750 | R$ 57.315,36 |
TOTAL GERAL | R$ 60.000,00 |
4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:
I. Assegurar, os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas. III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração; IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial - AMM;5.2. Constituem-se obrigações da AMAR:
I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração citando, obrigatoriamente, a todos os partícipes. II. Designar Gestor do Projeto, para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração. III. Caso haja restante de saldo do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido a conta indicada pelo MUNICIPIO. IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado. V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, preferencialmente em instituição financeira pública. VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo banco central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.IX. Apresentar prestações de contas parciais junto a Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, estando a próxima CONDICIONADA a prestação de contas da anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.
X. A execução do objeto, deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 dias do encerramento deste termo. XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.XII. Não realizar pagamentos posteriores a vigência deste termo.
XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014. XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração. XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) Quando não for executado o objeto da avença; b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria. XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.CLÁUSULA SEXTA - DOS DE BENS E SERVIÇOS
6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a AMAR deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.
6.3. Para realização da Cotação de Preços, a AMAR deverá executar os seguintes procedimentos:
I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;
II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;
III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;
IV. Enviar a solicitação de orçamento para cotação de preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;
V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;
VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.
VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.
6.4. A AMAR, beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente. 6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela AMAR ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.
7.2. A prestação de contas apresentada pela AMAR deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.
7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:
I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas; II. Relatório de Execução Física; III. Relatório de Execução Financeira; IV. Relação de Pagamentos Efetuados; V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido. VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão de débitos trabalhistas; e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF. VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica; VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período; IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa; X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia; XI. Certidões negativas: de FGTS, Receita Federal, Sefaz/PGE Estadual, Municipal e Trabalhista do fornecedor/prestador em questão.7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças, suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a AMAR, dando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.
7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:
I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa; II. Relatório de Cumprimento do Objeto; III. Relatório de Execução Física; IV. Relatório de Execução Financeira; V. Relatório de Pagamentos Efetuados; VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra, e d) O material/equipamento adquirido. VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso; VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente; X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão negativa de débitos trabalhista; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.
7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a AMAR deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação e contas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO:
10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
10.2. O Município deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.
10.3. A AMAR deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.
10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:
I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município responsável;
II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III. Descrição do objeto da parceria;
IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO
XI.11.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá (MT), para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Matupá/MT, __ de ________ de 2025.
___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente | ________________________________________ AMAR-Associação Matupaense de Animais de Rua Natalia Mantovanni Beato Arrais Presidente Convergente |
Testemunhas:
1) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ | 2) Nome:____________________________ CPF:_____________________________ Ass.:_____________________________ |
Anexo I
PLANO DE TRABALHO - 1/3 |
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade Proponente: AMAR - ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ANIMAIS DE RUA | CNPJ da Entidade: 32.212.379/0001-90 | ||||||
Endereço da Entidade: | |||||||
Cidade: Matupá | UF: MT | Cep: 78.525-000 | DDD/Telefone: | Esfera Administrativa: MUNICIPAL | |||
Conta Corrente: 51521-7 | Banco: Cooperativa Sicredi | Agência: Ag. nº. 0818 | Praça de Pagamento: Matupá/MT | ||||
Nome do Responsável: NATALIA MANTOVANNI BEATO ARRAIS | CPF do Dirigente: 025.251.981-74 | ||||||
C.I. Órgão Expedidor: | Cargo: Presidente | Função: | Matrícula: | ||||
Endereço: | Cep: 78.525-000 | ||||||
2 - OUTROS PARTÍCIPES/EXECUTOR
Nome: | CNPJ/CPF: | Esfera Administrativa: | ||
Endereço: | CEP: | |||
Nome do Responsável: | CPF: | |||
C.I. Órgão Expedidor: | Cargo: | Função: | Matrícula: | |
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Auxílio financeiro a AMAR. | Período de Execução | |
Início | Término | |
01/01/2025 | 31/12/2025 | |
Identificação do Objeto: Repasse mensal para a AMAR - Associação Matupaense de Animais de Rua, para atendimento das despesas com assistência médico-veterinária, consultas, medicamentos, vacinas, intervenções cirúrgicas, curativos, alimentação dos animais de rua resgatados pela instituição, gastos com pessoal e manutenção da associação. | ||
Justificativa do Projeto: Os animais do município regularmente, são vítimas de abandono ou maus tratos por maus tutores, fato que os leva a correr e a oferecer sérios riscos de vida, tais como: acidentes de trânsito, agressão a outros animais de rua ou ataque a seres humanos, além da procriação sem controle, o que leva a uma super população de animais errantes, que podem vir a sofrer e propagar doenças zoonóticas e não zoonóticas. A AMAR - Associação Matupaense de Animais de Rua presta relevante serviço no controle de Zoonoses para o Município de Matupá, isto posto, é de interesse público auxiliar no atendimento realizado pela instituição, razão para o repasse de recursos financeiros para o atendimento de despesas de custeio da instituição. |
PLANO DE TRABALHO - 1/3 |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapas ou fases)
META | ETAPA FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UND. | QDE | INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | 1 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros para a AMAR - Associação Matupaense de Animais de Rua para despesas com assistência médico-veterinária, consultas, medicamentos, vacinas, intervenções cirúrgicas, curativos e alimentação de animais resgatados das ruas e dá outras providências”. | Mês | 12 | 01/01/2025 | 31/12/2025 |
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$)
NATUREZA DA DESPESA 1= (2+3) | 2 | 3 | |
ESPECIFICAÇÃO | TOTAL GERAL | Concedente | Proponente |
Para despesas com assistência médico-veterinária, consultas, medicamentos, vacinas, intervenções cirúrgicas, curativos e alimentação de animais resgatados das ruas | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | 0,00 |
TOTAL GERAL | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | 0,00 |
PLANO DE TRABALHO - 3/3 |
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
1 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
META | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
1 | 30.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Proponente (Contrapartida)
META | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
- | Não há | Não há | Não há | Não há | Não há | Não há |
META | 7ª | 8ª | 9ª | 10ª | 11ª | 12ª |
- | Não há | Não há | Não há | Não há | Não há | Não há |
Concedente
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de proponente, DECLARO, para dos devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Matupá/MT, ___/___/2025 ____________________________________________ Convergente: Natália Mantovanni Beato Arrais Presidente da AMAR - Associação Matupaense de Animais de Rua |
8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado Matupá/MT, ___/___/2025 ______________________________________________________ Concedente: Bruno Santos Mena Prefeito de Matupá |
[1] Valor fixado pela Lei Municipal nº. 1.439, de fevereiro de 2024.