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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
“Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
(...)
III – quanto às comissões:
a) nomear, à vista da indicação dos líderes partidários, os membros efetivos das comissões e seus substitutos;
b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, caput, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:
“Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos.
§ 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, contados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de comissão especial.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem a indicação, o presidente nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos.
§ 3º Cada partido político terá também tantos substitutos quantos forem os seus membros efetivos, sendo classificados por numeração ordinal.
§ 4º Os partidos representados por apenas um vereador, para efeito do disposto no parágrafo anterior, terão como substituto um vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 5º Os substitutos, mediante obrigatória convocação do presidente da respectiva comissão, tomarão parte nos trabalhos sempre que qualquer membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedido, ou não se encontre presente.
§ 6º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até que sejam substituídos.
§ 7º SUPRIMIDO.26 (Resolução nº 09 de 03/11/2015)
§ 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data da promulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar-se-á como base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.” (gf)
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:
“Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres – MT são as seguintes:
I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;
II – de Economia, Finanças e Planejamento;
III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;
IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;
V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;
VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;
VII – de Fiscalização e Controle.”
resolve:
Art. 1º. A nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres será feita após a indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto.
Art. 2º. A indicação deverá ser feita dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do início da 1ª sessão legislativa, que ocorrerá no dia 03/02/2025, cujo prazo encerrará no dia 08/02/2025.
Art. 3º. Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, sem a indicação, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e da bancada.
Art. 4º.A indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto, deverá ser feita por ofício, encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema 1DOC, ou protocolado na Câmara Municipal de Cáceres, no prazo estabelecido no art. 2°, no horário de expediente.
Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser encaminhada a todos os Vereadores para conhecimento.
Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres/MT, 28 de janeiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres