Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 055/2025

Dispõe sobre o prazo para o recebimento e nomeação dos nomes dos Vereadores, indicados pelos líderes partidários e de bancada para a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:

Art. 24. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

(...)

III – quanto às comissões:

a) nomear, à vista da indicação dos líderes partidários, os membros efetivos das comissões e seus substitutos;

b) nomear, na ausência dos membros das comissões e de seus substitutos imediatos, o substituto ocasional;” (gf)

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, caput, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres:

Art. 34. Os membros das Comissões Permanentes e Temporárias serão nomeados por ato do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação dos líderes de partidos políticos.

§ 1º Os líderes farão a indicação dentro do prazo de cinco dias, contados do início da 1ª sessão legislativa, ou da aprovação do requerimento de constituição de comissão especial.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem a indicação, o presidente nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos.

§ 3º Cada partido político terá também tantos substitutos quantos forem os seus membros efetivos, sendo classificados por numeração ordinal.

§ 4º Os partidos representados por apenas um vereador, para efeito do disposto no parágrafo anterior, terão como substituto um vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 5º Os substitutos, mediante obrigatória convocação do presidente da respectiva comissão, tomarão parte nos trabalhos sempre que qualquer membro efetivo de seu partido esteja licenciado ou impedido, ou não se encontre presente.

§ 6º Os membros das Comissões Permanentes exercerão suas funções até que sejam substituídos.

§ 7º SUPRIMIDO.26 (Resolução nº 09 de 03/11/2015)

§ 8º A proporcionalidade de cada bancada será verificada por meio de certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral imediatamente após a data da promulgação do presente regimento e, nos demais anos, tomar-se-á como base o resultado do pleito eleitoral que culminou com a sua eleição.” (gf)

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, que prevê:

Art. 37. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres – MT são as seguintes:

I – de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação;

II – de Economia, Finanças e Planejamento;

III – de Saúde, Higiene e Promoção Social;

IV – de Educação, Desportos, Cultura e Turismo;

V – de Transportes, Urbanismo, Serviços e Obras Públicas;

VI – de Indústria, Comércio, Agropecuária e Meio Ambiente;

VII – de Fiscalização e Controle.

resolve:

Art. 1º. A nomeação dos Membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cáceres será feita após a indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto.

Art. 2º. A indicação deverá ser feita dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do início da 1ª sessão legislativa, que ocorrerá no dia 03/02/2025, cujo prazo encerrará no dia 08/02/2025.

Art. 3º. Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, sem a indicação, o Presidente da Câmara Municipal de Cáceres nomeará os membros das comissões imediatamente, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos e da bancada.

Art. 4º.A indicação dos líderes dos partidos políticos e da bancada, com o nome do Membro efetivo e seu Substituto, deverá ser feita por ofício, encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, pelo Sistema 1DOC, ou protocolado na Câmara Municipal de Cáceres, no prazo estabelecido no art. 2°, no horário de expediente.

Art. 5º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser encaminhada a todos os Vereadores para conhecimento.

Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres/MT, 28 de janeiro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres