Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2025.

TERMO DE POSSE

Ao Primeiro dia do mês de setembro de 2015, eu DAIANE ROSA MACHADO, tomei posse no Concurso Público nº. 001/2014 da Prefeitura Municipal de Querência-MT, sendo classificado em 8° lugar no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO - SEDE, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Administração Pública Municipal de Querência, nomeada pelo Decreto nº. 1.495/2015, declaro que estou tomando posse para o exercício do cargo no Regime Estatutário e que somente adquirirei a estabilidade no serviço público municipal se for aprovado no estágio probatório durante o período de 36 (trinta e seis) meses, e aceito as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº. 084/2015 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Querência e suas alterações, bem como a Lei Orgânica do Município de Querência, e comprometo-me a cumprir as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional, realizados em todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de serviços administrativos com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a implantação e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional; elaboração de levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assistência técnico administrativa aos dirigentes das unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais em especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de serviços administrativos; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras. Compreende, especificamente, o processamento de feitos, a redação de atas, digitação de minutas de leis, projetos de lei, decretos, portarias, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos, observando as normas técnicas de redação; prestar apoio técnico administrativo na elaboração da proposta orçamentária da unidade organizacional na qual estiver prestando serviços, caso seja necessário; prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir, expedir e arquivar documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais no Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos, inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações gerais ao público, quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle da frequência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer com informações e prestar consultas a bancos de dados da administração municipal; executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

A partir de 01 de Setembro de 2015, submeto-me ao estágio probatório.

Querência - MT, 01 de Setembro de 2015.

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Prefeito Municipal DAIANE ROSA MACHADO

Gilmar Reinoldo Wentz Assinatura do Funcionário