Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2025.

DECRETO N. 011/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº. 3702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal quanto a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO que Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, que “dispõe sobre desapropriação por utilidade pública”, considera que “mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea “n” do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, elenca como hipótese de utilidade pública para fins de desapropriação a “criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves”;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica deste Município, em seu art. 64, V; art. 11, XVII e art. 89, I, alínea “e” quanto às desapropriações;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº. 0044-2022 - Processo Administrativo SINFRAPRO-2021/00449, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, para a execução do Programa Mais Aeródromos Públicos, em se propõe a implantação de aeródromo neste Município;

CONSIDERANDO o RELATÓRIO TÉCNICO nº. 05/2024/SE/VBST que dispõe sobre a necessidade de aquisição de áreas para ampliação do Aeródromo Municipal;

CONSIDERANDO que a área evidenciada se enquadra nas normas acima mencionadas, subsidiando juridicamente a equipe técnica a identificá-las como detentoras dos elementos que justificam a aquisição pela via da desapropriação, na medida em que beneficiará a população em geral com a instalação de sítio aeroportuário;

CONSIDERANDO, por fim, que o art. 6º do Decreto-lei nº.3.365/1941 estabelece que a declaração de utilidade pública far-se-á por Decreto do Prefeito;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com base no art. 5º, alínea “n”, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano denominado Sítio Três Estrelas, pertencente à matrícula nº. 3702, situado na zona urbana deste Município, com área de 12,2122 ha (doze hectares vinte e um ares e vinte e dois centiares), ou seja, 122.122 m2 (cento e vinte e dois mil metros e cento e vinte e dois centímetros quadrados), dentro do seguinte roteiro: De AKC-M-1249 para M4 com azimute de 120°10'41" e distância de 224,07 m confrontando com Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108; Do M4 para M5 com azimute de 172°25'25" e distância de 560,86 m confrontando com Sítio Três Estrelas - Matrícula nº 3.702; Do M5 para ESPA-M-2070 com azimute de 247°00'24" e distância de 61,11 m confrontando com Estrada Vicinal; Do ESPA-M-2070 para ESPA-M-2071,com azimute de 229°28'58" e distância de 151,99 m confrontando com Estrada Vicinal; Do ESPA-M-2071 para AKC-M-1249 com azimute de 353°05'33" e distância de 797,00 m confrontando com Aeródromo Municipal - Matrícula nº 66, fechando a poligonal.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior será destinado para construção e implantação de sítio aeroportuário municipal.

Art. 3º Fica determinada a instituição de Comissão de Avaliação do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, com a finalidade de, mediante a apresentação de laudo fundamentado, consignar o valor de avaliação, para fins de indenização, bem como fixar o estado atual do bem, descrevendo as edificações, benfeitorias e peculiaridades da área.

Parágrafo Único. Nos termos do art. 7º do Decreto-lei nº. 3.365/41, com a publicação deste Decreto, fica a Comissão de Avaliação autorizada a ingressar no imóvel objeto da presente declaração de desapropriação, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

Art. 4º Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração que apure todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, relativos aos proprietários ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto-lei nº. 3.365/41.

Art. 5º A desapropriação que trata o presente Decreto é considerada de caráter urgente, para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº. 3.365/41.

Art. 6º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para a efetivação da presente desapropriação.

Art. 7º É parte integrante deste Decreto, como Anexos, os seguintes documentos:

I – Mapa da área desapropriada;

II – Memorial Descritivo da área desapropriada;

III – ART;

IV – Matrícula nº. 3702 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL