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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 063/2024, referente à Concorrência Presencial nº 004/2024, tendo como partes: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 15.023.930/0001-38, com sede administrativa na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, CEP 78.500-000, na cidade de Colíder/MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EBR & JJD ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 48.849.675/0001-36, com sede na Av. Robson Luiz Soares da Silva, nº 975, Setor NW-CLote 11 Quadra 01, Bairro Bom Pastor, na cidade Alta Floresta/MT, CEP 78.580-000, e-mail civilruiz998@gmail.com, Telefone (66) 9998-1227, doravante denominado de CONTRATADA, paralisam a execução fundamentado na Cláusula 05.3 do Contrato e Art.115, parágrafo 5º da lei 14.133/2021 como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE PARALISAÇÃO
O presente termo é firmado em conformidade com a clausula quinta do contrato e Art.115, parágrafo 5º da lei 14.133/2021:
“5.3. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrentes de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE”.
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
A paralisação do presente contrato se deve ao tramite de regularização da obra junto a Via Brasil Concessionária de Rodovias S.A., que ainda se encontra em fase de aprovação de projeto pela concessionária acima citada, conforme justificado em Oficio nº 046/GB-RLB/2025 em anexo. Dessa forma será afixada no local da obra placa conforme exigido em Lei 14.133/2021, Art. 115, parágrafos 6º e 7º, como segue:
§ 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
§ 7º Os textos com as informações de que trata o § 6º deste artigo deverão ser elaborados pela Administração.
Fica devidamente paralisada com prazo de 90 (noventa) dias a execução da Obra referente ao Contrato de nº. 063/2024, com efeitos a partir do dia 01 DE FEVEREIRO DE 2025 e seu término em 02 DE MAIO DE 2025, conforme solicitado em Oficio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras e urbanismo OF Nº. 046/GB-RLB/2025.
Cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) PORTICOS LOCALIZADOS NA MT 320, PERÍMETRO URBANO DE DO MUNICIPIO DE COLIDER/MT - TERMO DE CONVÊNIO Nº 002-2023 SINFRA – MT. Conforme CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 004/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato ora celebrado.
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente Termo de Paralização, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.
Colíder/MT, 27 de janeiro de 2025.
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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT
RODRIGO LUIZ BENASSI
PREFEITO MUNICIPAL