Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. 006/2025

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº. 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 028.264.041-05, domiciliado na sede do Paço Municipal de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.997.711/0001-08, com sede na Travessa Bartolomeu Dias, nº. 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Pascoal Alberton, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº. 3.700.571-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 502.469.339-68, domiciliado na Sede do CISVP, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração conforme as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a consecução das ações previstas em Lei, que ingressa no Consórcio, bem como das demais normas estatuaria aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, do qual se refere à contratação de serviço de coleta transbordo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. A fixação do valor total será de R$ 52.275,36 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.356,28 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor do presente Colaboração, constante na cláusula segunda, será repassado no último dia de cada mês.

Parágrafo Único. O valor das parcelas mensais, conforme consta na cláusula segunda, será depositado na conta corrente nº. 8993-1, agência 5916-1, do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

4.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária nº. 08.002.10.302.0013.20116.3.3.72.39.00.00.”

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1. O presente Colaboração terá sua vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Compete à CONCEDENTE:

a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, no último dia de cada mês.

6.2. Compete ao PROPONENTE:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades de contratação de pessoal para atendimento especializado na área mencionada na clausula primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Colaboração.

CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO

8.1. O PRESENTE Colaboração poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Colaboração.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.

Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025.

_________________________________

Município de Matupá/MT - Consorciado

Bruno Santos Mena

Prefeito

CONCEDENTE

___________________________________________

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto/CISVP

Pascoal Alberton

Presidente

PROPONENTE

Testemunhas:

1)

Nome:_______________________________

CPF:________________________________

Ass._________________________________

1)

Nome:_______________________________

CPF:________________________________

Ass._________________________________

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO 1/3

1 - DADOS CADASTRAIS

Nome da Entidade PROPONENTE:

CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

CNPJ/MF

02.997.711/0001-08

Endereço da Entidade

RUA BARTOLOMEU, Nº. 269 - Bairro Alvorada

Cidade

PEIXOTO DE AZEVEDO

UF

MT

Conta Corrente

8.993-1

Banco

BRASIL

Conta Corrente

8.993-1

Banco

BRASIL

Nome do Dirigente da Entidade CONCEDENTE

Bruno Santos Mena

C.P.F. do Dirigente

028.264.041-05

C.I./Órgão Expedidor/Data

CIRG nº. 1.827.862-0-SSP/MT

Cargo

PREFEITO

Endereço

ESTRADA RURAL, S/N - ZCM 005, QUADRA 03, LOTE 16, NA CIDADE DE MATUPÁ/MT

CEP

78.525-000

2 - OUTROS PARTÍCIPES

Nome do Dirigente da Entidade PROPONENTE

C.P.F. do Dirigente

C.I./Órgão Expedidor/Data

Cargo

Função

Matrícula

Endereço

CEP

3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:

PERÍODO DE EXECUÇÃO

Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP.

INÍCIO

Janeiro/2025

TÉRMINO

Dezembro/2025

Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto:

I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final, onde tal coleta será realizada nos Municípios de Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, com suas respetivas quantidades definidas por quilos para cada município consorciado; e serviços laboratoriais, na especialidade de Microbiologia da Água a serem prestados no Laboratório Municipal de Água de Referência Regional de Terra Nova do Norte - MT.

II- Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, realizando coleta de resíduos de alta periculosidade, os resíduos de saúde destacam-se como fontes de disseminação de moléstias infectam-contagiosas, fazendo-se necessário um maior controle preventivo, sendo que atualmente os resíduos provenientes dos serviços de saúde envolvem uma problemática no que se refere às ações preventivas, principalmente no manejo do material;

III- E os serviços de monitoramento da qualidade da água para consumo humano, dos municípios da Regional do Vale do Peixoto com vista ao cumprimento dos princípios de integridade, equidade e universalidade do atendimento do Plano Amostral da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano - VIGIAGUA.

Parágrafo Único- Considera-se Laboratório Municipal de Água de Referencia Regional, os serviços assistenciais de monitoramento da qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Lei MS 2914/12, aos habitantes do município de Terra Nova do Norte e aos municípios que integram o consórcio.

Justificativa da Proposição:

O presente colaboração visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de coleta, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde, através de empresa terceirizada com licenças autorizativa para a realização de suas atividades em leis, e desenvolvimento também na área de Vigilância Ambiental em Saúde, para o Laboratório Municipal de Água de Referência Regional na especialidade de Microbiologia da Água, assim atender a população dos municípios deste regional de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção.

PLANO DE TRABALHO 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)

Meta

Etapa Fase

Especificação

Indicador Físico

Duração

Unidade

Quant.

Início

Término

1.0

1.0

Contratação de serviços de coleta trasbordo, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água.

Un

Um

01/2025

12/2025

5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)

Natureza da Despesa

1 = (2 + 3)

Total Geral

2

CONCEDENTE

3 PROPONENTE

Código

Especificação

3370.41

3190.13

3390.39

Contribuições

52.275,36

00

52.275,36

TOTAL GERAL

52.275,36

00

52.275,36

6 - PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)

Municípios Contribuintes

(%)

Contribuições

Total Geral

23,54

Matupá

4.356,28

13,04

Novo Mundo

2.380,27

49,69

Peixoto de Azevedo

4.827,58

13,73

Terra Nova do Norte

2.733,62

100

TOTAL GERAL

14.297,75

PLANO DE TRABALHO 3/3

7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)

CONCEDENTE

Meta

Jan./2025

Fev./2025

Mar./2025

Abr./2025

Mai./2025

Jun./2025

I

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

Meta

Jul./2025

Ago/2025

Set/2025

Out/2025

Nov/2025

Dez/2025

I

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

4.356,28

PROPONENTE

Meta

Jan./2025

Fev./2025

Mar./2025

Abr./2025

Mai./2025

Jun./2025

I

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Meta

Jul./2025

Ago/2025

Set/2025

Out/2025

Nov/2025

Dez/2025

I

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8 - DECLARAÇÃO

Na Qualidade de representante do PROPONENTE, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho.

Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025.

_______________________________

Assinatura do PROPONENTE

9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025.

_______________________________

Assinatura CONCEDENTE