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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATUPÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ - ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº. 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. 028.264.041-05, domiciliado na sede do Paço Municipal de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.997.711/0001-08, com sede na Travessa Bartolomeu Dias, nº. 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. Pascoal Alberton, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº. 3.700.571-1 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 502.469.339-68, domiciliado na Sede do CISVP, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a consecução das ações previstas em Lei, que ingressa no Consórcio, bem como das demais normas estatuaria aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, do qual se refere à contratação de serviço de coleta transbordo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. A fixação do valor total será de R$ 52.275,36 (cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 4.356,28 (quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Colaboração, constante na cláusula segunda, será repassado no último dia de cada mês.
Parágrafo Único. O valor das parcelas mensais, conforme consta na cláusula segunda, será depositado na conta corrente nº. 8993-1, agência 5916-1, do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1. O valor a ser pago mensalmente pela CONCEDENTE ao PROPONENTE correrá à conta da dotação orçamentária nº. 08.002.10.302.0013.20116.3.3.72.39.00.00.”
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. O presente Colaboração terá sua vigência a partir de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à CONCEDENTE:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na cláusula segunda, no último dia de cada mês.
6.2. Compete ao PROPONENTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONCEDENTE, no limite das finalidades de contratação de pessoal para atendimento especializado na área mencionada na clausula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
7.1. Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
8.1. O PRESENTE Colaboração poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação do CONCEDENTE ao PROPONENTE, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Colaboração.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Colaboração em 2 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025.
_________________________________ Município de Matupá/MT - Consorciado Bruno Santos Mena Prefeito CONCEDENTE | ___________________________________________ Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto/CISVP Pascoal Alberton Presidente PROPONENTE |
Testemunhas:
1) Nome:_______________________________ CPF:________________________________ Ass._________________________________ | 1) Nome:_______________________________ CPF:________________________________ Ass._________________________________ |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade PROPONENTE: CONSORCIO INTERM. DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO | CNPJ/MF 02.997.711/0001-08 | |||
Endereço da Entidade RUA BARTOLOMEU, Nº. 269 - Bairro Alvorada | ||||
Cidade PEIXOTO DE AZEVEDO | UF MT | |||
Conta Corrente 8.993-1 | Banco BRASIL | Conta Corrente 8.993-1 | Banco BRASIL | |
Nome do Dirigente da Entidade CONCEDENTE Bruno Santos Mena | C.P.F. do Dirigente 028.264.041-05 | |||
C.I./Órgão Expedidor/Data CIRG nº. 1.827.862-0-SSP/MT | Cargo PREFEITO | |||
Endereço ESTRADA RURAL, S/N - ZCM 005, QUADRA 03, LOTE 16, NA CIDADE DE MATUPÁ/MT | CEP 78.525-000 | |||
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome do Dirigente da Entidade PROPONENTE | C.P.F. do Dirigente | |||
C.I./Órgão Expedidor/Data | Cargo | Função | Matrícula | |
Endereço | CEP | |||
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
Consecução das ações prevista na Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio de Saúde Vale do Peixoto, bem como as demais normas estatuaria aos serviços de assistência sócia a saúde a ser realizada pelo CISVP. | INÍCIO Janeiro/2025 | TÉRMINO Dezembro/2025 |
Identificação do Objeto: O presente Termo de convenio tem como objeto: I- Objetivando o repasse de recursos para pagamento de serviços de coleta, transporte, tratamento e destino final, onde tal coleta será realizada nos Municípios de Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte, com suas respetivas quantidades definidas por quilos para cada município consorciado; e serviços laboratoriais, na especialidade de Microbiologia da Água a serem prestados no Laboratório Municipal de Água de Referência Regional de Terra Nova do Norte - MT. II- Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, realizando coleta de resíduos de alta periculosidade, os resíduos de saúde destacam-se como fontes de disseminação de moléstias infectam-contagiosas, fazendo-se necessário um maior controle preventivo, sendo que atualmente os resíduos provenientes dos serviços de saúde envolvem uma problemática no que se refere às ações preventivas, principalmente no manejo do material; III- E os serviços de monitoramento da qualidade da água para consumo humano, dos municípios da Regional do Vale do Peixoto com vista ao cumprimento dos princípios de integridade, equidade e universalidade do atendimento do Plano Amostral da Vigilância em Saúde Ambiental relacionada à qualidade da água para consumo humano - VIGIAGUA. Parágrafo Único- Considera-se Laboratório Municipal de Água de Referencia Regional, os serviços assistenciais de monitoramento da qualidade da água para consumo humano estabelecidos na Lei MS 2914/12, aos habitantes do município de Terra Nova do Norte e aos municípios que integram o consórcio. | ||
Justificativa da Proposição: O presente colaboração visa o desenvolvimento de atividades relacionadas a prestação de serviços de coleta, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde, através de empresa terceirizada com licenças autorizativa para a realização de suas atividades em leis, e desenvolvimento também na área de Vigilância Ambiental em Saúde, para o Laboratório Municipal de Água de Referência Regional na especialidade de Microbiologia da Água, assim atender a população dos municípios deste regional de saúde e fazer com que o município consiga arcar financeiramente com os custos e manutenção. |
PLANO DE TRABALHO 2/3
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa ou fase)
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término | |||
1.0 | 1.0 | Contratação de serviços de coleta trasbordo, armazenamento, transporte e destinação final de resíduos de saúde e serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água. | Un | Um | 01/2025 | 12/2025 |
5- PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)
Natureza da Despesa | 1 = (2 + 3) Total Geral | 2 CONCEDENTE | 3 PROPONENTE | |
Código | Especificação | |||
3370.41 3190.13 3390.39 | Contribuições | 52.275,36 | 00 | 52.275,36 |
TOTAL GERAL | 52.275,36 | 00 | 52.275,36 |
6 - PLANO DE APLICAÇÃO POR MUNICIPIO (per capita)
Municípios Contribuintes | ||
(%) | Contribuições | Total Geral |
23,54 | Matupá | 4.356,28 |
13,04 | Novo Mundo | 2.380,27 |
49,69 | Peixoto de Azevedo | 4.827,58 |
13,73 | Terra Nova do Norte | 2.733,62 |
100 | TOTAL GERAL | 14.297,75 |
PLANO DE TRABALHO 3/3
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
CONCEDENTE
Meta | Jan./2025 | Fev./2025 | Mar./2025 | Abr./2025 | Mai./2025 | Jun./2025 |
I | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 |
Meta | Jul./2025 | Ago/2025 | Set/2025 | Out/2025 | Nov/2025 | Dez/2025 |
I | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 | 4.356,28 |
PROPONENTE
Meta | Jan./2025 | Fev./2025 | Mar./2025 | Abr./2025 | Mai./2025 | Jun./2025 |
I | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Meta | Jul./2025 | Ago/2025 | Set/2025 | Out/2025 | Nov/2025 | Dez/2025 |
I | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
8 - DECLARAÇÃO
Na Qualidade de representante do PROPONENTE, DECLARO, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotação consignados no orçamento da União, na forma deste Plano de Trabalho. Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025. _______________________________ Assinatura do PROPONENTE |
9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado Matupá/MT, 29 de janeiro de 2025. _______________________________ Assinatura CONCEDENTE |