Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

Termo aditivo de prazo para execução de obra - Contrato 012/2024 - Prefeitura Municipal de Luciara/MT

TERMO ADITIVO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO – CONTRATO Nº. 012/2024

Termo aditivo de prazo de execução da obra, referente ao Contrato n.º 012/2024, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a EmpresaSERVIÇOS DE ENGENHARIA JM LTDA, CNPJ 39.826.240/0001-85 na forma e condições seguintes.

Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: SERVIÇOS DE ENGENHARIA JM LTDA, CNPJ 39.826.240/0001-85, com endereço na Av. Flávio Ferreira Lima, nº 960, Centro, Campinápolis-MT, CEP 78.630-000, Neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr.(a), JAIRA SOARES MARTINS, Engenheira, CREA/MT nº 048047, portadora do CPF: n° 055.469.091-88,doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. A prorrogação do prazo de vigência da Ordem de Serviços em 90 (noventa) dias, com início a partir do encerramento do prazo inicialmente estipulado, qual seja: 31/01/2025 até a data de 30/04/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no Artigo 132 da Lei 14.133/21 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo de prazo para a execução da obra, oriundo do Contrato Administrativo n.º 012/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Luciara – MT, 29 de janeiro de 2025.

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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SERVIÇOS DE ENGENHARIA LM LTDA

CNPJ 39.826.240/0001-85

JAIRA SOARES MARTINS

CONTRATADA