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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
MEDICAMENTOS
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, denominado de CONSORCIADO, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto aquisição de medicamentos e insumos para atender a demanda do município solicitante.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO
Fara parte deste contrato os valores referentes as despesas com a Aquisição de Medicamentos, Produtos Odontológicos e Hospitalares, conforme disponibilizado pelo pelo CISOMT.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato de rateio será de R$: 200.000,00 (duzentos mil reais).
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste ato, correrá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
Rateio das Despesas do Programa 0004 - Aquisição de Medicamentos e Produtos Odontológicos e Hospitalares
02.08 – Secretaria Municipal de Saúde
02.08.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0071.2071.0000 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$: 80.000,00
4.4.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$: 70.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Saúde
02.08.002 – Fundo Municipal de Saúde
10.303.0072.2126.0000 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público
R$: 50.000,00
Valor Total do Programa 0004: R$: 200.000,00;
CLAUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Contrato, constante na Cláusula Quarta, será pago em uma única parcela, sendo depositada em conta corrente informada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores da Cláusula Quarta, conforme consta nesta Cláusula Sexta será creditado na seguinte conta:
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 26.896-8 de titularidade de Farmácia CIS OESTE MT - Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este Contrato tem vigência de 29 de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, ou até a entrega final do quantitativo solicitado no ANEXO I, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei.
CLAUSULA OITAVA – DA FORMA DE ENTREGA
Os medicamentos deverão ser retirados na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, localizada na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT.
Em nenhuma hipótese, para as quantidades definidas no pedido, os medicamentos não serão entregues fora do local acima estipulado.
Para a retirada dos medicamentos o responsável deverá apresentar Termo de Autorização assinado pelo Secretário de Saúde e documento com foto.
O prazo de retirada dos medicamentos deverá ocorrer dentro de 3 (três) dias após conferencia do farmacêutico responsável pela CAF, sendo responsabilidade do município garantir o cumprimento deste prazo.
Após a retirada, será assinado uma Declaração de Retirada, formalizando a transferência de responsabilidade pelo transporte.
O Município de Reserva do Cabaçal assume a responsabilidade integral pelo recebimento e pela guarda dos medicamentos, incluindo, mas não se limitando a, sua armazenagem, conservação e controle, conforme as normas sanitárias e regulatórias vigentes.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:
a) - Efetuar o pagamento dos valores, conforme consignado na Cláusula Quarta, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Protocolo de Intenções e Estatuto Social do CISOMT.
b) - Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
c) - Fazer as solicitações dos medicamentos de forma correta com todas as informações obrigatórias no sistema do pentágono, sem falsificar ou duplicar informações.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:
a) - Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do CISOMT, e em estreita obediência a Legislação Vigente, ao Protocolo de Intenções e o Estatuto Social.
b) - Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) - O CISOMT fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, na conta do Município consorciado, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas em suas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FISCAL
Fica responsável pela fiscalização do andamento do presente contrato definido conforme portaria n.º 53/2025.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem firmes e contratados, firmam o presente instrumento de um só teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e dão fé.
Reserva do Cabaçal – MT, 29 de janeiro de 2025.
MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL
CNPJ: 01.367.788/0001-31
Jonas Campos Vieira
Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Biênio 2025 a 2026
Presidente CISOMT
Testemunhas:
________________________ _______________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fiscal de Contrato:
________________________ Nome:
CPF: