Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 21/2020.

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 30****27 SSP/SP, e do CPF sob n.º 221.***.***-40, residente e domiciliado residente à na Avenida Jose Orlando de Brito, S/N, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:FACILITA – GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.286.917/0001-05, Estabelecida na Rua das Dalias, n.º 324, bairro Jardim Cuiaba, CEP 78.043-152, cidade de Cuiaba-MT, neste ato representada pelo seu Proprietário Sr. JHONY NICACIO CLEMENTE, portador do CIRG n.º 19****90 SSP/MT e CPF n.º 028.***.***-60, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO item 7.2. O Prazo de execução do contrato é 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, do Contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 7.2 da CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“3.1 – O prazo do referido Contrato será prorrogado para o dia 07 de Fevereiro de 2026”.

CLÁUSULA TERÇA – o valor do ADITIVO do Contrato é de R$ 59.794,20 (Cinquenta e Nove Mil Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte Centavos). Em 12 meses mensal de R$ 4.982,85 (Quatro mil Novecentos e Oitenta e Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos)

CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 21/2020, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 30 de Janeiro de 2025.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Contratante/Prefeito Municipal

FACILITA – GESTÃO PUBLICA BRASIL LTDA-ME

Contratada

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