Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N. 121/2025/GAPRE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA N. 121/2025/GAPRE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL TÍTULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA, matrícula funcional nº 2594, inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – sob o n. CPF/MF n. ***.132.***-** com e-mail: sms@canabravadonorte.org, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO , e o(a) servidor(a) LUCAS RAFAEL PEREIRA, matricula funcional N. 2421, e-mail: sms@canabravadonorte.org, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, a execução do CONTRATO CPL 040/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT e a empresa NORTELAB COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.729.142/0001-03, referente a contratação de empresa para prestação de serviço para manutenção preventiva e corretiva para atender a demanda de Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT.

Art. 2º. Designar o servidor, GUSTAVO BENTO GLORIA, matrícula funcional n. 1836 e inscrito no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. ***.634.***-**, com e-mail: sms@canabravadonorte.org, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. . A Coordenadoria de acompanhamento contratual e fiscalização - COORDACONFI disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 11º, inciso XVI, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 2, de 21 de Julho de 2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. . Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01/01/2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 29 de janeiro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)