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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
PORTARIA N. 169/2025/GAPRE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROBSON MENDES MOREIRA , matrícula funcional n. 2592, CPF sob o n. ***.732***-**, e-mail institucional obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) PETERSON ALVES CANDIDO ORZECHOVSKI, matrícula funcional n. 2593, e-mail obras@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de secretário adjunto, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO, ambos relativos a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.054/2024, cujo objeto é a abertura de processo licitatório para aquisição de veículo tipo caminhão espargidor de asfalto, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo – SINSPU.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) JUSCELINO GERALDO DE OLIVEIRA,matrícula funcional n. 2619, e-mail institucional obras@canabravadonorte.org para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais faltas, ausências ou impedimentos do fiscal titular.
Art. 3°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º e 2º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 4°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;
Art. 5º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 4º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.
Art. 6º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 7º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01/01/2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 29 de janeiro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)