Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​PORTARIA N. 170/2025/GAPRE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA N. 170/2025/GAPRE, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) ROSINHA LIMA DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n. 2590, e-mail institucional assistencia.social@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, para exercer a função de GESTOR DE CONTRATO, e o(a) servidor(a) VANIA MARIA PEREIRA DE FARIA, matrícula funcional n.2614, brasileira, portadora da Carteira de Identidade – CI/RG n.3******-1, emitido por SSP/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF n. ***.494.***-**, com e-mail assistencia.social @canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Gerente de Programas e Projetos Sociais, para exercer a função da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.55,56/2024 cujo objeto é a abertura de processo licitatório para aquisição de brindes para serem distribuídos nos eventos do município para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal.

Art. 2°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 3°. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria, ao fiscal titular e suplente do Contrato/Ata, bem como, disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, bem como, encaminhará aos referidos fiscais, cópia do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver;

Art. 4º. Os documentos mencionados no caput, in fine, do art. 3º, desta portaria poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento, com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso, serem encaminhados via E-mail, estabelecido no art. 1º, da presente Portaria.

Art. 5º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01/01/2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Canabrava do Norte - MT, em 29 de janeiro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)