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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
Designa Fiscais Setoriais e Técnicos, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar para atuarem como fiscais do Contrato nº 337/2023, originado do processo dispensa de licitação nº 064/2023, com a finalidade de “Contratação de prestadora de serviços de mão de obra de apoio as atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas da prefeitura municipal de Sorriso-MT”, os servidores abaixo descritos:
Gestor de Contrato:
Carolina Alves Leal Olbermann – Portaria n° 167/2025.
Fiscal Técnico:
Tony de Souza Neves – Matrícula 15546
Renata Ferreira Damaceno Pedroso – Matrícula 15509
Fiscal Administrativo:
Valquiria Gehlen – Portaria nº 183/2025.
Fiscal Setorial da Secretaria Municipal de Administração:
MAT. | NOME | DEPARTAMENTO | SETOR |
553 | Carmen Teresinha Welter | Sec. Administração | Gabinete do Secretário / Superintendência Geral de Pessoal |
15402 | Celso Kozak | Unidade Ganha Tempo | Ganha Tempo |
15401 | Enivaldo Golmini | Unidade Ganha Tempo | Ganha Tempo Zona Leste |
1933/4201 | David dos Santos Nascimento | Depto. de Almoxarifado | Depto. de Almoxarifado |
15520 | Sandra Marcia Pereira da Rocha | Depto. de Patrimônio | Depto. de Patrimônio |
482/483 | Maria Raquel de Queiroz Xavier da Silva | Sec. Administração | Arquivo Público |
4096 | Mec Uzaid Bezerra de Siqueira | Sec. Administração | T.I |
15481 | João Pedro Montes Soares Potilho | Depto. de Compras | Compras / Termo de Referencias |
15415 | Franciely Alves de Oliveira | Depto. de Licitação/ Contratos | Depto. de Licitação |
7407 | Gislaine Mara morais | Controladoria Geral do Município | Controladoria Geral do Município |
15544 | Gilmar Ribas de Campos | Ouvidoria | Ouvidoria |
Parágrafo único. Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização conforme disposto na Instrução Normativa SGC n° 001/2022.
Art. 2º Revoga-se a Portaria n° 2.860, de 18 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos à 20 de janeiro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração