Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - CONTRATO N° 03/2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 03/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS E EMPRESA M.S.P. FRANZER EIRELI -“POSTO BEIRA RIO III”.

PROCESSO Nº 04/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua do comercio, nº 207-W, Centro histórico, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.894/0001-32, neste ato representada pelo Vereador Presidente Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, portador do RG 0827479-9 SSP/MT e CPF 535.222.651-49, conforme ata de pose da sessão solene do dia 1º de janeiro de 2025 e a CONTRATADA: M.S.P. FRANZNER EIRELI (POSTO BEIRA RIO III) – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.969.139/0001-00, com endereço na Rua Poaeiro esquina com Av. Presidente Vargas, s/n – Bairro Bela Vista, nesta cidade de Arenápolis – Estado de Mato Grosso

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratante resolve, em conformidade com o artigo 104, II e 138, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESCINDIR o Contrato nº 03/2024, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 04/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão é motivada pelas condições esculpida no artigo 104, V, “b” (necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado). Logística. Necessidade de abastecimento de veículo em outra cidade – Cuiabá, quando em viagem à capital.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA QUARTA: É competente o Foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Arenápolis-MT, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação oficial, para que produza os efeitos legais.

Notifique a contratada;

Registre-se

Publique-se.

Arenápolis-MT em 28 de janeiro de 2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

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TESTEMUNHAS: 1ª IRISVALTER ALVES MORAN

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TESTEMUNHA 2ª REGINEIDE BATISTA MELO

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Fiscal de Contratos: Carlos Pereira de Souza Junior