Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - CONTRATO N° 04/2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 04/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS E MARIVANI SANTOS CORDEIRO ME – “MERCADO ARENÁPOLIS”.

PROCESSO Nº 05/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua do comercio, nº 207-W, Centro histórico, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.894/0001-32, neste ato representada pelo Vereador Presidente Sr. Aroldo Soares de Oliveira Filho, portador do RG 0827479-9 SSP/MT e CPF 535.222.651-49, conforme ata de pose da sessão solene do dia 1º de janeiro de 2025 e a CONTRATADA: MARIVANI SANTOS CORDEIRO ME – MERCADO ARENAPOLIS, inscrita no CNPJ Nº 08.693.649/0001-47, situada na Rua Aparício Soares dos Santos, s/nº, bairro Bela Vista, na cidade de Arenápolis–MT., neste ato representada pelo seu proprietária a Sr. Marivani Santos Cordeiro, brasileira, casado, comerciante, residente e domiciliada a Rua Aparício Soares dos Santos, s/nº, bairro Bela Vista, na cidade de Arenápolis-MT, inscrita no CPF Nº 007.154.631-60 e RG Nº1620806-4 SSP/MT

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A contratante resolve, em conformidade com o artigo 104, II e 138, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESCINDIR o Contrato nº 04/2024, referente ao Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão é motivada pelas condições esculpida no artigo 104, V, “b” (necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado). Não disponibilidade dos produtos listados no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.

CLÁUSULA QUARTA: É competente o Foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Arenápolis-MT, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação oficial, para que produza os efeitos legais.

Notifique a contratada;

Registre-se

Publique-se.

Arenápolis-MT em 28 de janeiro de 2025.

AROLDO SOARES DE OLIVEIRA FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA

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TESTEMUNHAS: 1ª IRISVALTER ALVES MORAN

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TESTEMUNHA 2ª REGINEIDE BATISTA MELO

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Fiscal de Contratos: Carlos Pereira de Souza Junior