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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresaAM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, estabelecida à Av. Ariosto da Riva, nº. 2485, bairro Setor C, na cidade de Alta Floresta/MT, inscrita no CNPJ nº 44.607.959/0001-65 e Inscrição Estadual nº. 13.955.835-7, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Amarildo Gaspar da Silva Marconato, portador de Carteira de Identidade nº. 14350769 SSP/MT e CPF nº. 984.837.571-68 residente à avenida Ariosto da Riva na cidade de Alta Floresta/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATADAvencedora do Pregão Presencial nº. 053/2024, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei nº. 14.133/21 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, encontra embasamento legal no artigo 124, II, d da Lei Federal n 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresaAM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, resolvem:
ADITAR O CONTRATO Nº. 052/2024, DA SEGUINTE FORMA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 50% do contrato firmado entre as partes em 16/09/2024, nos termos previstos em sua Cláusula sexta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO
3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 149.769,00 (cento e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e nove reais), sofrerá com o presente termo a SUPRESSÃO de 50% (cinquenta por cento), passando a importância de R$ 74.884,50 (setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), que serão pagos o valor mensal de R$ 6.240,37 (seis mil duzentos e quarenta reais e trinta e sete centavos) cada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão Presencia n°. 053/2024.
CLÁUSULA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – O presente termo de aditivo passa a vigorar na data de 01/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2025.
5.2- As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
5.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 30 de janeiro de 2025.
____________________________________
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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AM SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
CNPJ: 44.607.959/0001-65
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Eliezer da Silva Dias Nome: Claudirene Menin
C.P.F.: 062.913.721-85 C.P.F.: 039.494.151-90