Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

DECRETO Nº 14/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 14/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

“Regulamenta a ampliação do perímetro urbano no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, passando a fazer parte do perímetro urbano, uma área de 12,1493ha (doze hectares, quatorze ares e noventa e três centiares), objeto da Matrícula número 4.049, Livro n. 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco-MT, conforme planta planimétrica e memorial descritivo que consta expressamente da Lei Municipal n° 872/2024, de 07 de novembro de 2024.”

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e IV, combinado com o art. 90, inciso I, letra “h” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N° 872/2024, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, que “Autoriza o Poder Executivo a Ampliar o Perímetro Urbano da Cidade de Lambari D'Oeste - MT, na área delimitada, conforme específica”;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a ampliação do perímetro urbano no Município de Lambari D'Oeste, MT, acrescentando ao perímetro urbano da sede deste Município, uma área de 12,1493ha (doze hectares, quatorze ares e noventa e três centiares), objeto da Matrícula número 4.049, Livro n. 02 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco-MT, conforme planta planimétrica e memorial da descrição do perímetro que consta do Art. 2º deste Decreto.

Art. 2º As coordenadas georreferenciadas da área ampliada, estão em formato ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, descritas no memorial disposto no Anexo II desta Lei, conforme segue: AO NORTE; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, de coordenadas N 8.305.802,526m e E 392.764,670m; situado em comum com o Sítio Jataí; deste, segue confrontando com o Sítio Jataí, objeto da Matrícula n° 3.318 do RGI (06.492-3) Rio Branco/MT, de propriedade de Atílio Alano Pinto, com os seguinte azimute e distância: 148°09'06" e 430,45 m até o vértice M-2, de coordenadas N 8.305.436,880m e E 392.991,809m; situado em comum com o Sítio Jataí e as margens da Rodovia MT-247; deste, segue confrontando com as margens da Rodovia MT-247, com o seguinte azimute e distância:228°54'30" e 280,93 m até o vértice M-3, de coordenadas N 8.305.252,235m e E 392.780,083m; situado as margens da Rodovia MT-247 e em comum com as margens da antiga Rodovia MT-170, hoje Avenida Boa Vista; deste, segue confrontando com as margens da antiga Rodovia MT-170, hoje Avenida Boa Vista, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°54'30" e 361,30 m até o vértice M-4, de coordenadas N 8.305.524,533m e E 392.542,613m; situado as margens da antiga Rodovia MT-170, hoje Avenida Boa Vista e em comum com a empresa Negão Motos; deste, segue confrontando com a empresa Negão Motos, de propriedade de Cresia Aparecida da Costa, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°00'25" e 20,25 m até o vértice M-5, de coordenadas N 8.305.537,816m e E 392.557,896m; 324°25'53" e 19,15 m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.305.553,392m e E 392.546,759m; situado em comum com a empresa Negão Motos e em comum com a Associação de Lambari D'Oeste/MT; deste, segue confrontando com a Associação de Lambari D'Oeste/MT, objeto da Matrícula n° 3.058 do RGI (06.492-3) Rio Branco/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 41°10'32" e 240,69 m até o vértice M-7, de coordenadas N 8.305.734,556m e E 392.705,219m; situado em comum com a Associação de Lambari D'Oeste/MT e em comum com o Sítio Jataí; deste, segue confrontando com o Sítio Jataí, objeto da Matrícula n° 3.318 do RGI (06.492-3) Rio Branco/MT, de propriedade de Atílio Alano Pinto, com o seguinte azimute e distância: 41°10'32" e 90,30 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo Único. A área ora acrescida ao perímetro urbano da sede do Município de Lambari D’Oeste – MT, objeto da matrícula número 4.049, Livro n. 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco – MT (Registro de Imóveis), entende-se como “ad corpus”, podendo sofrer alterações, decorrentes de correções ou retificações de perímetro, no registro imobiliário competente, para maior ou para menor, desde que não ultrapasse 10% (dez por cento), do total da área que consta de forma expressa na mencionada matrícula número 4.049, Livro n. 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Rio Branco – MT.

Art. 3° A expansão do perímetro urbano está em conformidade com as legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes, incluindo as Leis Ambientais e Urbanísticas, sendo que a nova área urbana deverá receber infraestrutura básica, mediante aprovação prévia de eventual empreendimento pelo Poder Executivo Municipal, incluindo obras de saneamento básico, como: energia elétrica, sistema viário, escoamento de águas pluviais, rede de água potável, rede de dreno e fossa séptica nas obras que ali forem edificadas, bem como, seja contemplado com atendimento próximo, dos empreendimentos instalados, os serviços públicos de saúde, educação e segurança.

Art. 4° O Município de Lambari D’Oeste – MT, acaso seja do seu interesse e conveniência, poderá promover medidas, administrativas ou judiciais, visando a regularização fundiária urbana, na forma da legislação vigente, dentro do perímetro urbano ora acrescido, em razão do presente Decreto, bem como da Lei Municipal n. 872/2024, de 07 de novembro de 2024.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 09/2025, de 09 de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal