Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2025.

​LEI Nº 3.636, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social no Município de Sorriso, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, encaminho para deliberação na Câmara Municipal de Sorriso, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O inciso XX do Art. 20 da Lei nº 3.543, de 03 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ...........................................................................................

............................................................................................................

XX - elaborar a proposta orçamentária anual da assistência social e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na ata da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração