Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2016.

EXTRATO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO 04/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº04/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede social na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, 444, centro, Porto Esperidião – MT, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.904/0001-48, doravante denominado CONTRATANTE, ÓRGÃO GERENCIADOR DE REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº09/2016 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 1.143.459-0 (SSP/MT), inscrito no CPF/MF sob o no 820.629.351-53 RESOLVE registrar os preços nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação obtida no julgamento das propostas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 8538/2015 e em conformidade com as disposições a seguir:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEREOS ALIMENTÍCIOS, DE LIMPEZA E HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMESTICOS, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA DO PORTO ESPERIDIÃO, visando o atendimento do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, conforme Termo de Referência Anexo I e a proposta apresentada pela empresa.

2. DA LICITAÇAO

2.1 Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 08/2016, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Federal nº 8538/2015.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1 A (s)Empresa (s) detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento de Material/Serviço/Produtos indicados no objeto deste Instrumento, conforme especificado no Termo de Referência.

3.2 O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial 08/2016 e seus anexos, que são parte integrante desta Ata.

3.3 As quantidades constantes nesta Ata são estimativas de consumo, não obriga a Administração à aquisição total.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. ficam registrado os preços da (s) empresa (s):

Razão Social

CNPJ

Endereço

Contato

ROSILEI DOS SANTOS CARRERA–EPP

01.938.746/0001-03

Av: Januário Santana do Carmo

Gliceria Lustri dos Santos Carreira

(65)32251131

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

Segue em anexo

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1. Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93.

5.2. Conforme o caso poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei.

5.3. O detentor do Registro de Preço será convocado para assinatura do contrato ou retirar a nota de empenho no prazo estipulado no edital sob pena convocação da segunda classificada e sucessivamente, obedecendo a ordem de classificação.

5.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo 12 (doze) meses do corrente ano, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

6.2 A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

7. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração deste Município.

7.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO), desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto 7.982/2013 e Decreto nº 8538/2015 que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito federal, e outras normas relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços do MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO.

7.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

8. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente. Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, serão concedidos após decorridos meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados por este Município de Porto Esperidião.

8.3 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.4 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.5 Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata e registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.6 Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DA PUBLICAÇÃO

9.1 Para eficácia do presente instrumento, o Município de Porto Esperidião providenciará a publicação do seu extrato na imprensa oficial, conforme Lei nº 10.520/02.

9.2 – A integra dessa Ata será disponibilizada no site Município de Porto Esperidião. www.portoesperidiao.com.br

10. DO FORO

10.1 As partes contratantes elegem o foro de Porto Esperidião – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes assinam a presente ATA, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Porto Esperidião – MT, 12 de maio de 2016.

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Gilvam Aparecido de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

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ROSILEI DOS SANTOS CARRERA–EPP

SÓCIO DIRETOR.

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Assessor Jurídico