Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​LEI MUNICIPLA Nº. 977/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPLA Nº. 977/2025

DE 30 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em atendimento ao Projeto da CONSTRUÇÃO DA CRECHE PRÉ-ESCOLA TIPO 2 – PADRÃO FNDE, conforme Lei 12.431/2024 do Estado de Mato Grosso, até o valor de R$ 1.529.889,31 (Um milhão quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade

002

PRE ESCOLA E CRECHE MUNICIPAL

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

004

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Atividade

1.097

AMPLIAR E EQUIPAR AS BIBLIOTECAS ESCOLARES - CRECHE

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.576.0000000

1.485.808,73

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.500.0000000

44.080,58

TOTAL

1.529.889,31

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 971/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 968/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025 e Lei Municipal nº 967/2024- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 793/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de janeiro de 2024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal