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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1281/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e os níveis dos cargos comissionados abaixo especificados:
a) Diretor de Trânsito Municipal – A-03, passa a ser Coordenador de Trânsito Municipal - A-04;
b) Diretor de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas – A-03, passa a ser Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-04;
c) Consultor Contábil – A-02, passa a ser Supervisor Contábil - A-01;
d) Gestor Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) – A-04, passa para Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) – A-05.
e) Assessor de Relações Públicas (Gabinete) – A-04, passa para Gerente de Relações Públicas (Gabinete) – A-03.
Parágrafo Primeiro. O cargo de Supervisor Contábil, equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, em todas as suas representações, igualmente a sua remuneração e subsídios fixados em Lei.
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Relações Públicos:
I. Criar e divulgar uma boa imagem pública;
II. Pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural do município;
III. Elaborar Plano de comunicação estratégicos;
IV. Gerenciar a comunicação com a mídia, população e outros interessados.
V. Fortalecer o município;
VI. Gerenciar as mídias sociais;
VII. Auxiliar no desenvolvimento das estratégias de comunicação, transmitindo informações sobre valores, objetivos, ações e serviços.
Art. 2º - Acresce na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 03 vagas para este cargo.
Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:
2 vagas – Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção, será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção são:
VIII. Manter rígido o controle e manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, próprios, locados ou em comodato;
IX. Controlar e manter a regularidade do Licenciamento da frota de veículos leves e pesados, máquinas (trator, retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras), próprios, locados ou em comodato;
X. Manter o controle de multas para acompanhar o histórico de infrações de cada veículo, atribuir a responsabilidade da infração decorrente de condução negligente ou imprudente ao motorista, assegurar o pagamento e arquivar o respectivo comprovante;
XI. Manter comunicação eficaz com a equipe interna, motoristas e outras partes interessadas relacionados à frota.
XII. Realizar o controle de abastecimento e de combustível;
XIII. Manter o controle de utilização das frotas;
XIV. Manter o controle de peças, estoque, inventário, compra de peças e suprimentos para a frota de veículos;
XV. Acompanha demanda de peças, materiais de construção, estoque, inventário, compras e negociação junto a fornecedores.
XVI. Usar softwares de gestão;
XVII. Fazer orçamentos para posterior aquisição de peças e suprimentos para a frota, orçamentos de materiais de construção.
Art. 4º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
2 vagas – Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal será baseada no nível (A-03).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Atividades Veterinárias são:
I. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;
II. Contribuir para o bem-estar e proteção animal;
III. Promover saúde pública e defesa do consumidor;
IV. Exercer defesa sanitária animal;
V. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
VI. Atuar no controle de qualidade de produtos;
VII. Fomentar produção animal aos micros produtores rurais;
VIII. Atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;
IX. Elaborar laudos, pareceres e atestados;
X. Assessorar a elaboração de legislação pertinente;
XI. Orientar sobre criação e cuidado de animais, prevenção de doenças e nutrição para grupos variados;
XII. Participar em campanhas de vacinação de animais contra a raiva;
XIII. Fazer a chipagem de animais, castração, eutanásia, etimologicamente, treinar e capacitar pessoal auxiliar e outros procedimentos que se fizer necessários.
Art. 5º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social:
1 vaga – Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz.
Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz, será baseada no nível (A-04).
Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz são:
I. Supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas;
II. Capacitação e educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a Política de Assistência Social;
III. Realizar caracterização e diagnóstico do território;
IV. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;
V. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares;
VI. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessários;
VII. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS.
Art. 6º - Os cargos comissionados abaixo especificados passam a viger com os níveis e remuneração a seguir:
Nível | Vagas/Cargos | Remuneração |
A-01 | 1 - Secretário Municipal de Governo 1 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico 1 - Sec. Mun. de Adm. Fin. e Planejamento 1 - Sec. Mun. de Assistência Social 1 - Sec. Mun. de Saúde 1 - Sec. Mun. de Viação, Obras e Serv. Público 1 - Sec. Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários 1 - Sec. Mun. de Comércio, Indústria e Turismo 1 - Sec. Mun. de Esportes 1 - Sec. Mun. de Meio Ambiente 1 - Sec. Mun. da Mulher 1 - Sec. Mun. de Educação 1 - Sec. Mun. de Cultura 1 - Procurador Público Municipal 1 – Tesoureiro 1 – Supervisor Contábil | Legislação Específica |
A-02 | 2 - Diretor Escolar | R$ 4.900,00 |
A-03 | 2 - Assessor de Tesouraria 4 - Assessor Pedagógico 1 - Chefe de Gabinete 1 - Consultor Jurídico 1 - Gerente da Vigilância em Saúde Pública 1 - Gerente de Atenção Básica 1 - Gerente de Relações Públicas 2 - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Materiais de Construção 1 - Gerente de Educação em Saúde 1 - Gerente de Gestão de Pessoas 1 - Gerente de Laboratório 2 - Gerente de Licitações 1 - Gerente de Setor de Saúde 1 - Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde 1 - Gerente do Complexo Regulador 1 - Gerente Municipal de APLIC 1 - Gerente Municipal de Convênios (GMC) 1 - Gerente Mun. de Desenvolvimento da Agricultura e Agropecuária 1 - Gerente Municipal do SAE 1 - Gestor de Contratos 1 - Gestor de Posto Eleitoral 1 - Ouvidor Público Municipal | R$ 3.120,00 |
A-04 | 1 - Coordenador do S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo) 1 - Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas 1 - Coordenador de Educação de Trânsito 1 - Coordenador de Esportes 1 - Coordenador de Trânsito Municipal 1 - Coordenador Mun. de Documentos, Protocolo e Expediente 2 - Coordenador Mun. de Fiscalização 1 - Coordenador Mun. de Imprensa 1 - Coordenador Mun. de Planejamento 1 - Coordenador Mun. de Programas Sociais 1 - Coordenador Mun. de Tributação, Arrecadação e Cadastro 1 - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 - Coordenador Municipal de Saneamento 1 - Coordenador Municipal do PBF na Saúde 1 - Coordenador Pedagógico Escola S. Jorge 1 - Coordenador Municipal de Oficina e Manutenção de Veículos 1 - Coordenador Municipal de Artes e Cultura 1 - Coordenador Municipal de Saúde Bucal 1 - Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz 1 - Coordenadoria Municipal do PBF na Educação * (PBF – Programa Bolsa Família) | R$ 2.600,00 |
A-05 | 3 - Chefe de Setor de Proteção e Defesa Civil 1 - Chefe de Setor de Campo da Saúde 1 - Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado 1 - Chefe de Setor de Cultura 1 - Chefe de Setor de Fomento Industria e ao Comércio 1 - Chefe de Setor de Patrimônio 1 - Chefe de Setor de Serviços Públicos 1 - Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) 1 - Gestor de Recursos do FUNAPEM 3 – Secretário (a) Escolar | R$ 2.300,00 |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1268, de 27 de novembro de 2024.
Pontal do Araguaia – MT, 31 de Janeiro de 2025.
Adelcino Francisco Lopo
Prefeito Municipal