Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​LEI MUNICIPAL Nº 1281/2025

LEI MUNICIPAL Nº 1281/2025 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre alteração de nomenclatura, criação de cargos, alteração de nível e reajuste remuneração de cargos comissionados e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Sr. Adelcino Francisco Lopo, faz saber que a Câmara de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Ficam alterados as nomenclaturas e os níveis dos cargos comissionados abaixo especificados:

a) Diretor de Trânsito Municipal – A-03, passa a ser Coordenador de Trânsito Municipal - A-04;

b) Diretor de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas – A-03, passa a ser Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas - A-04;

c) Consultor Contábil – A-02, passa a ser Supervisor Contábil - A-01;

d) Gestor Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) – A-04, passa para Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social) – A-05.

e) Assessor de Relações Públicas (Gabinete) – A-04, passa para Gerente de Relações Públicas (Gabinete) – A-03.

Parágrafo Primeiro. O cargo de Supervisor Contábil, equipara-se ao cargo de Secretário Municipal, em todas as suas representações, igualmente a sua remuneração e subsídios fixados em Lei.

Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Relações Públicos:

I. Criar e divulgar uma boa imagem pública;

II. Pesquisar o quadro econômico, político, social e cultural do município;

III. Elaborar Plano de comunicação estratégicos;

IV. Gerenciar a comunicação com a mídia, população e outros interessados.

V. Fortalecer o município;

VI. Gerenciar as mídias sociais;

VII. Auxiliar no desenvolvimento das estratégias de comunicação, transmitindo informações sobre valores, objetivos, ações e serviços.

Art. 2º - Acresce na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001 e suas alterações, mais duas vagas para o cargo comissionado de Secretário (a) Escolar, com remuneração nível A-05, passando a ter um total 03 vagas para este cargo.

Art. 3º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos:

2 vagas – Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção.

Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção, será baseada no nível (A-03).

Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Controle de Frotas, Peças e Material de Construção são:

VIII. Manter rígido o controle e manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos em geral, próprios, locados ou em comodato;

IX. Controlar e manter a regularidade do Licenciamento da frota de veículos leves e pesados, máquinas (trator, retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras), próprios, locados ou em comodato;

X. Manter o controle de multas para acompanhar o histórico de infrações de cada veículo, atribuir a responsabilidade da infração decorrente de condução negligente ou imprudente ao motorista, assegurar o pagamento e arquivar o respectivo comprovante;

XI. Manter comunicação eficaz com a equipe interna, motoristas e outras partes interessadas relacionados à frota.

XII. Realizar o controle de abastecimento e de combustível;

XIII. Manter o controle de utilização das frotas;

XIV. Manter o controle de peças, estoque, inventário, compra de peças e suprimentos para a frota de veículos;

XV. Acompanha demanda de peças, materiais de construção, estoque, inventário, compras e negociação junto a fornecedores.

XVI. Usar softwares de gestão;

XVII. Fazer orçamentos para posterior aquisição de peças e suprimentos para a frota, orçamentos de materiais de construção.

Art. 4º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

2 vagas – Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal

Parágrafo Primeiro. A remuneração de Gerente de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal será baseada no nível (A-03).

Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Gerente de Atividades Veterinárias são:

I. Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades;

II. Contribuir para o bem-estar e proteção animal;

III. Promover saúde pública e defesa do consumidor;

IV. Exercer defesa sanitária animal;

V. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;

VI. Atuar no controle de qualidade de produtos;

VII. Fomentar produção animal aos micros produtores rurais;

VIII. Atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental;

IX. Elaborar laudos, pareceres e atestados;

X. Assessorar a elaboração de legislação pertinente;

XI. Orientar sobre criação e cuidado de animais, prevenção de doenças e nutrição para grupos variados;

XII. Participar em campanhas de vacinação de animais contra a raiva;

XIII. Fazer a chipagem de animais, castração, eutanásia, etimologicamente, treinar e capacitar pessoal auxiliar e outros procedimentos que se fizer necessários.

Art. 5º - Fica criada, na estrutura básica da Administração Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 296/2001, as vagas e cargo comissionado abaixo especificado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social:

1 vaga – Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz.

Parágrafo Primeiro. A remuneração de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz, será baseada no nível (A-04).

Parágrafo Segundo. As atribuições do cargo de Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz são:

I. Supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas;

II. Capacitação e educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a Política de Assistência Social;

III. Realizar caracterização e diagnóstico do território;

IV. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;

V. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares;

VI. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessários;

VII. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS.

Art. 6º - Os cargos comissionados abaixo especificados passam a viger com os níveis e remuneração a seguir:

Nível

Vagas/Cargos

Remuneração

A-01

1 - Secretário Municipal de Governo

1 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

1 - Sec. Mun. de Adm. Fin. e Planejamento

1 - Sec. Mun. de Assistência Social

1 - Sec. Mun. de Saúde

1 - Sec. Mun. de Viação, Obras e Serv. Público

1 - Sec. Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários

1 - Sec. Mun. de Comércio, Indústria e Turismo

1 - Sec. Mun. de Esportes

1 - Sec. Mun. de Meio Ambiente

1 - Sec. Mun. da Mulher

1 - Sec. Mun. de Educação

1 - Sec. Mun. de Cultura

1 - Procurador Público Municipal

1 – Tesoureiro

1 – Supervisor Contábil

Legislação Específica

A-02

2 - Diretor Escolar

R$ 4.900,00

A-03

2 - Assessor de Tesouraria

4 - Assessor Pedagógico

1 - Chefe de Gabinete

1 - Consultor Jurídico

1 - Gerente da Vigilância em Saúde Pública

1 - Gerente de Atenção Básica

1 - Gerente de Relações Públicas

2 - Gerente de Controle de Frotas, Peças e Materiais de Construção

1 - Gerente de Educação em Saúde

1 - Gerente de Gestão de Pessoas

1 - Gerente de Laboratório

2 - Gerente de Licitações

1 - Gerente de Setor de Saúde

1 - Gerente de Tecnologia em Serviços de Saúde

1 - Gerente do Complexo Regulador

1 - Gerente Municipal de APLIC

1 - Gerente Municipal de Convênios (GMC)

1 - Gerente Mun. de Desenvolvimento da Agricultura e Agropecuária

1 - Gerente Municipal do SAE

1 - Gestor de Contratos

1 - Gestor de Posto Eleitoral

1 - Ouvidor Público Municipal

R$ 3.120,00

A-04

1 - Coordenador do S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo)

1 - Coordenador de Arquivo e Protocolo de Gestão de Pessoas

1 - Coordenador de Educação de Trânsito

1 - Coordenador de Esportes

1 - Coordenador de Trânsito Municipal

1 - Coordenador Mun. de Documentos, Protocolo e Expediente

2 - Coordenador Mun. de Fiscalização

1 - Coordenador Mun. de Imprensa

1 - Coordenador Mun. de Planejamento

1 - Coordenador Mun. de Programas Sociais

1 - Coordenador Mun. de Tributação, Arrecadação e Cadastro

1 - Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

1 - Coordenador Municipal de Saneamento

1 - Coordenador Municipal do PBF na Saúde

1 - Coordenador Pedagógico Escola S. Jorge

1 - Coordenador Municipal de Oficina e Manutenção de Veículos

1 - Coordenador Municipal de Artes e Cultura

1 - Coordenador Municipal de Saúde Bucal

1 - Coordenador Municipal do Programa Criança Feliz

1 - Coordenadoria Municipal do PBF na Educação

* (PBF – Programa Bolsa Família)

R$ 2.600,00

A-05

3 - Chefe de Setor de Proteção e Defesa Civil

1 - Chefe de Setor de Campo da Saúde

1 - Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado

1 - Chefe de Setor de Cultura

1 - Chefe de Setor de Fomento Industria e ao Comércio

1 - Chefe de Setor de Patrimônio

1 - Chefe de Setor de Serviços Públicos

1 - Chefe Municipal do Programa Bolsa Família (Sec.A.Social)

1 - Gestor de Recursos do FUNAPEM

3 – Secretário (a) Escolar

R$ 2.300,00

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1268, de 27 de novembro de 2024.

Pontal do Araguaia – MT, 31 de Janeiro de 2025.

Adelcino Francisco Lopo

Prefeito Municipal