Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

DECISÃO ADMINISTRATIVA - PE 089-2024 - ITEM 100

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Pregão Eletrônico nº 089/2024

Processo nº 235/2024

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE AVIAMENTOS E TECIDOS, BUSCANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OUTRAS SECRETARIAS REQUISITANTES, DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA.

CONSIDERANDO que a Empresa TECIDOS BRAZ LTDA, vencedora do item 100 – TECIDO DE FRALDA COM FAIXA PINTE E BORDE – ROLO 50 METROS – solicitou desistência do item, tendo em vista que houve um erro na digitação do preço na sessão, ou seja, o item que estava cotado em R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais) teve uma proposta inicial ofertada pela empresa de R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos), o que demonstra o equívoco ocorrido;

CONSIDERANDO o fato de que a Empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAL DE INFORMÁTICA EIRELI, segunda colocada no certame, manifestou o interesse de assumiu o referido item;

CONSIDERANDO que o preço ofertado não prejudicou a disputa e competitividade do item, tendo em vista que as demais empresas participantes apresentaram lances intermediários e inclusive participaram da última fase da disputa, qual seja, a fase de lances fechados, pois devido ao fato de que havia somente 03 participantes, todos foram chamados para participar da respectiva fase;

CONSIDERANDO que assiste à Administração Pública o poder/dever da autotutela, podendo rever seus atos quando necessários, inclusive para revoga-los ou anulá-los, respeitado o direito adquirido na primeira hipótese, conforme Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que devido ao erro de digitação do preço, no qual desconsiderou uma casa decimal, bem como tendo em vista que o preço deveria ter sido desconsiderado durante a realização da sessão, no entanto, devido ao número de itens componentes do certame, o Sr. Agente de Contratação/Pregoeiro acabou não percebendo de pronto o respectivo equívoco, caso contrário iria saná-lo imediatamente;

CONSIDERANDO que o item 100 teve como desconto o percentual de 99,00% de desconto, o que mais uma vez evidencia o equívoco aqui discutido;

CONSIDERANDO que é um dos objetivos da Lei 14.133 de 2021 evitar, por meio do processo licitatório, a contratação de produtos com preços inexequíveis, conforme o artigo 11, inciso III da supracitada legislação;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao princípio da Supremacia do Interesse Público, buscando dar uma efetividade à contratação pública, pois diante do equívoco ocorrido a licitante poderá se recusar a entregar ou protelar a entrega do produto, prejudicando a atuação do poder público nas atividades realizadas pelo Centro de Referência de Assistência Social;

CONSIDERANDO os princípios constantes do artigo 5º da Lei 14.133 de 2021 e artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVO, reconhecer o pedido de desistência apresentado pela empresa vencedora TECIDOS BRAZ LTDA e transferir o item número 100 – TECIDO DE FRALDA COM FAIXA PINTE E BORDE – ROLO 50 METROS - à segunda colocada, empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAL DE INFORMÁTICA EIRELI, de acordo com os valores oferecidos na ocasião do certame, para que a licitante assuma todas as responsabilidades e encargos oriundos do instrumento convocatório, sendo o valor do segundo colocado fixado em R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais), com um percentual de 29.89% de desconto.

Guiratinga, 29/01/2025

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal