Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​RESOLUÇÃO N.º 004/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. LOA

RESOLUÇÃO N.º 004/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – CIDESAPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.

O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:

CAPITULO I

DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Artigo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, para o exercício financeiro de 2.024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Resolução.

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

Transferências Correntes

Transferências dos Municípios

1404.000,00

Transferências de Convênios

0,00

Remuneração de depósitos não vinculados
Remuneração de depósitos não vinculados

156.000,00

Sub - Total

1.560.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

0,00

Sub - Total

0,00

TOTAL GERAL

1.560.000,00

SECAO II

DA FIXACÃO DA DESPESA

Artigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:

I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:

ESPECIFICACÃO

TOTAL

Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA

1.560.000,00

TOTAL

1.560.000,00

II - POR FUNCAO DE GOVERNO:

FUNCAO

VALOR EM R$

04

Administração

1.560.000,00

TOTAL

1.560.000,00

III - POR PROGRAMAS:

ESPECIFICACOES

VALOR

TOTAL

0122

Gestão Administrativa e Financeira

1.560.000,00

TOTAL

1.560.000,00

IV - POR MODALIDADE:

ESPECIFICACAO

VALOR

TOTAL

Despesas Correntes

1.404.000,00

Despesas de Capital

156.000,00

TOTAL

1.560.000,00

Artigo 4º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).

Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.

III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, respeitando o princípio da exclusividade.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, aos 23 de dezembro de 2024.

Publique-se e

Cumpra-se

Getúlio Dutra Vieira Neto

Presidente