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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
RESOLUÇÃO N.º 004/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DE PONTAL DO ARAGUAIA – CIDESAPA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o CONSELHO DIRETOR aprovou e EU promulgo a seguinte Resolução:
CAPITULO I
DAS DISPOSICOES PRELIMINARESArtigo 1º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, para o exercício financeiro de 2.024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.560.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta mil reais), discriminados nos anexos integrantes desta Resolução.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante o repasse das transferências de contribuições dos Entes Consorciados, na forma do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICACAO | VALOR | TOTAL |
RECEITAS CORRENTES | ||
Transferências Correntes | ||
Transferências dos Municípios | 1404.000,00 | |
Transferências de Convênios | 0,00 | |
Remuneração de depósitos não vinculados | ||
Remuneração de depósitos não vinculados | 156.000,00 | |
Sub - Total | 1.560.000,00 | |
RECEITAS DE CAPITAL | ||
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 |
Sub - Total | 0,00 | |
TOTAL GERAL | 1.560.000,00 |
SECAO II
DA FIXACÃO DA DESPESAArtigo 3º - A Despesa do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Resolução, com os seguintes desdobramentos:
I - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICACÃO | TOTAL |
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA | 1.560.000,00 |
TOTAL | 1.560.000,00 |
II - POR FUNCAO DE GOVERNO:
FUNCAO | VALOR EM R$ | |
04 | Administração | 1.560.000,00 |
TOTAL | 1.560.000,00 |
III - POR PROGRAMAS:
ESPECIFICACOES | VALOR | TOTAL | |
0122 | Gestão Administrativa e Financeira | 1.560.000,00 | |
TOTAL | 1.560.000,00 | ||
ESPECIFICACAO | VALOR | TOTAL |
Despesas Correntes | 1.404.000,00 | |
Despesas de Capital | 156.000,00 | |
TOTAL | 1.560.000,00 |
Artigo 4º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental de Pontal do Araguaia – CIDESAPA, abrange todas as Municipalidades por este Consórcio, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.560.000,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta mil reais).
Artigo 5º - Fica o Presidente autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no Plano de Aplicação.
III - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, respeitando o princípio da exclusividade.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - Suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, aos 23 de dezembro de 2024.
Publique-se e
Cumpra-se
Getúlio Dutra Vieira Neto
Presidente