Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZO, HOMOLOGO E RECONHEÇO a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, com base no Art. 72 da Lei Federal n° 14.133/21, e a vista do Parecer Jurídico, ofertado em 31 de janeiro de 2025, da Procuradoria Geral do Município, fundamentada no Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, Processo Administrativo n° 05/2025, para contratação da empresa MOLIVACO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 52.733.778/0001-03, conforme proposta de R$ 59.280,00 (Cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta reais), cujo objeto consiste na prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA em mapeamento, análise e melhoria de processos, definição de indicadores de desempenho e elaboração de manual de contratações públicas, visando a modernização dos serviços do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT, para auxiliar na realização dos certames licitatórios necessários, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT.

Vale de São Domingos-MT, 31 de janeiro de 2025.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal