Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2016.

PORTARIA MUNICIPAL N.º 005 DE 19 DE MAIO DE 2016. “DISPÕE SOBRE O LEVANTAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E NOMEIA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO BAIXA E DOAÇÃO DO SIMPRE

LUIZ CARLOS DUARTE, Diretor Executivo de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a lei 852 de 16 julho de 2009, expede a seguinte Portaria, resolvendo, e ainda,

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do artigo 106, da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de Março de 1964;

CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SPA N.º 001/2008 – Versão 02 do Sistema de Controle Patrimonial, de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno Municipal de 03 de novembro de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de Controle dos Bens Patrimoniais, estabelecendo rotinas no âmbito do SIMPREV de Nova Olímpia - MT;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial do SIMPREV e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

CONSIDERANDO que o controle dos materiais permanentes pode ser feito em relação ao local onde o bem se encontra instalado e não somente em relação ao servidor;

CONSIDERANDO, a baixa de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade necessita ser reeditada, para facilitar sua aplicabilidade;

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão de Inventário, Avaliação, Baixa e Doação dos Bens Moveis do Simprev Nova Olímpia - MT, para o exercício de 2016, composta pelos seguintes servidores:

SERVIDORES

CARGO

MATRÍCULA

CPF

EZILDA R. SOUZA DOS SANTOS

Agente Serviço da Administração

0037

488.808.411-59

IMGRECIO BISPO CAMPOS

Agente Serviço da Administração

047

303.554.861-72

VILMAR RODRIGUES FERREIRA

Agente de Serviço Publico

671

010.422.501-70

Art. 2º Fica designado como Presidente desta Comissão a Servidora EZILDA R. SOUZA DOS SANTOS.

Art. 3º Estabelece os seguintes conceitos nesta Portaria:

I. Bens Móveis: são os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia e são agrupados como material permanente ou material de consumo;

II. Material: a designação genérica de móveis, equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens móveis utilizados e passíveis de utilização nas atividades do SIMPREV de Nova Olímpia;

III. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, tem durabilidade e utilização superior a dois anos;

IV. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente, perde sua identidade física em dois anos e/ou tem sua utilização limitada a esse período;

V. Bens patrimoniais Permanentes: todos os bens tangíveis – móveis e imóveis – e intangíveis, pertencentes ao SIMPREV e que sejam de seu domínio pleno e direto.

VI. Bens Tangíveis: aqueles cujo valor recai sobre o corpo físico ou materialidade do bem, podendo ser móveis e imóveis;

VII. Bens intangíveis: aqueles que não têm existência física;

VIII. Bens Móveis Inservíveis: aqueles que não têm mais utilidade para o SIMPREV, em decorrência de ter sido considerado:

a) ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

b) obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a sua operação considerada onerosa;

c) antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;

d) irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características físicas.

IX. Carga Patrimonial: é a efetivação da responsabilidade pela guarda e/ou uso do bem patrimonial;

X. Doação: é a entrega gratuita de direito de propriedade, constituindo-se em liberalidade do doador;

XI. Dano: avaria parcial ou total causada a bens patrimoniais utilizados na Administração, decorrente de sinistro ou uso indevido;

XII. Extravio: é o desaparecimento de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;

XIII. Furto: crime que consiste no ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e consciente de ter a coisa para si ou para outrem;

XIV. Roubo: crime que consiste em subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave ameaça;

XV. Remanejamento: é a operação de movimentação de bens, com a consequente alteração da carga patrimonial;

XVI. Sistema de Controle Patrimonial: ferramenta tecnológica que controla as incorporações, baixas, e movimentação ocorrida nos bens patrimoniais;

XVII. Comissão de Inventário, Avaliação, Baixa e Doação: é o grupo dos servidores do município, com funções especiais, nomeado para realizar o inventário dos bens patrimoniais;

XVIII. Inventário: é o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, nos locais determinados, cuja finalidade é a perfeita compatibilização entre o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário, Avaliação e Doação:

I. Realizar o inventário dos bens patrimoniais móveis, dando conhecimento das ocorrências verificadas aos respectivos detentores de carga patrimonial;

II. Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;

III. Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados;

IV. Elaborar o relatório do inventário;

V. Elaborar o termo de avaliação dos bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencente ao SIMPREV, que não dispõe de documentação específica e/ou não se encontra registrado no Sistema de Controle Patrimonial.

VI – Emitir Termos de Responsabilidades;

VII – Emitir os Termos de Baixa, quando for o caso;

Art. 4º Os membros integrantes da Comissão de que trata esta Portaria não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia - MT, 19 de maio de 2016.

LUIZ CARLOS DUARTE

Diretor Executivo