Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​DECRETO Nº 10/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, CICLO 2025-2026 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.055 de 25 de abril de 2017, define as regras e os critérios para adesão e implementação do Programa Saúde na Escola (PSE), incluindo o processo de monitoramento e avaliação do Programa, e a disponibilização de um manual técnico com indicadores e padrões de avaliação do PSE em cada ciclo de adesão.

Considerando a Nota Técnica Nº 30/2024-CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS, qual cita que é uma atribuição comum a todos os gestores do PSE realizar atividades de monitoramento e avaliação. Assim, a análise dos registros deve ser feita conjuntamente pelos representantes dos Grupos de Trabalho Intersetorial (GTI) do município.

Considerando o Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola – PSE firmando com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M ciclo 2025-2026, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3° - Compete ao GTI-M do PSE:

I - Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II - Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III - Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal; IV - Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V - Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde; VI - Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII - Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII - Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; IX - Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; X - Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4° - O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias abaixo elencadas:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

Representantes da Secretaria Municipal da Educação;

Art. 5° - A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado do Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal