Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025 PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 01/2025

A Secretaria de Administração do Município de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal de nº. 517/2012 de 09 de abril de 2012, regidos pelas normas constantes neste Edital. Considerando-se a urgente necessidade temporária de se suprir demandas do serviço público municipal em suas diversas secretarias municipais, torna público a todos os interessados a realização de Teste Seletivo para preenchimento temporário.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo simplificado para contratação temporária será regido por este Edital e coordenado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e comissão instituída pela portaria N° 15/2025, de 28 de Janeiro de 2025.

1.2 – Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados nos anexos deste Edital. 1

.3 – Os requisitos situados no item 2.0 deste Edital deverão ser atendidos e comprovados na data da nomeação.

1.4 – Este Seletivo será realizado mediante aplicação de prova de caráter classificatório e eliminatório. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Seletivo, ao quais serão publicados no www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, www.saojosedopovo.mt.gov.br e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

1.5 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Povo, situada na Rua José Salmem Hanze – 924 Centro – São José do Povo - MT, no horário das 12:00 ás 17:00hs, informações pelo telefone 66 3494-1113 ou 66 3494-1137.

1.6 – Integram a este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Das Vagas.

Anexo II – Atribuições.

Anexo III – Cronograma.

Anexo IV – Conteúdo Programático.

2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da designação e/ ou contratação;

2.4 – Apresentar os documentos pessoais e comprovantes de endereço atualizado;

2.5 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição que será preenchida no ato da inscrição pelo participante e entregue junto com cópia de documento pessoal com foto no período de 04de Fevereiro de 2025 a 10 de Fevereiro de 2025 horas, das 13:00 as 18:00 horas, na Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT, situada na Rua: José Salmem Hanze – 924 Centro, São José do Povo-MT, no setor de Tributação.

3.2 – Será cobrado a título de inscrição de R$ 35,00 (Nível Superior) +Taxa de serviços a título de inscrição (R$ 4,10) e R$ 25,00 + Taxa de serviços a título de inscrição (R$ 4,10) para os demais cargos.

3.3 - Estão isentos do valor de inscrição e taxa as pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via fax e via postal.

3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrição que não estiverem de acordo, preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.7 - No ato da inscrição não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

4 – DAS PROVAS:

4.1 - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas documento de identificação, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, sendo considerado eliminado o candidato que deixar de comparecer.

4.2 - A prova objetiva, será realizada no dia 16 de fevereiro de 2025, no período matutino, na Escola Municipal Prof. Sebastião Gomes de Oliveira, localizada à MT 470, nesta cidade, no horário das 08:00 às 11:00 horas, a prova será objetiva e será composta de 30 (trinta) questões de acordo com o conteúdo programático (anexo III), todas de múltipla escolha, contendo quatro alternativas do tipo (a, b, c, d) e somente uma correta, atribuindo-lhe o valor de 1,00 (um ponto), para cada questão correta, totalizando 30 (trinta) pontos.

4.3 O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido: aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais.

4.4 Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar após o horário determinado no item 4.2 deste edital.

4.5 Fica terminantemente proibido aos candidatos, durante o período destinado a realização das provas objetivas, o uso de bonés, óculos de sol, chapéus, relógios, etc.

4.6 Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.

4.7 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.

4.8 A ausência do candidato para a realização das provas objetivas implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado 01/2025, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade para sua realização.

4.9 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos de seu início;

4.10 Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.

4.11 A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para amamentação.

4.12 O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma coordenadora de ambiente e Fiscal de Sala.

4.13 A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por uma coordenadora de ambiente.

4.14 Os candidatos deverão assinalar o cartão resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, tais como, dupla marcação, marcação rasurada ou emenda.

4.15 Não será permitido o ingresso do candidato no local da prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

4.16 Não será permitido o uso de qualquer material bibliográfico, celular ou congêneres durante a prova, nem qualquer comunicação com outro candidato.

4.17 Em caso de empate na pontuação final, será considerado como critérios de desempate: a) o candidato de maior idade; b) quantidade de acertos na disciplina de português.

5 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

5.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no mural da Prefeitura Municipal de São José do Povo, no Site da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT e no diário oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso - AMM. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

5.2 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

5.3 – O candidato que não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. Esse prazo poderá ser prorrogável uma única vez no interesse da Administração Pública.

6 – DOS RECURSOS

6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal, em impresso próprio, entregue sob protocolo pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

6.2- O prazo para interposição de recursos obedecerá ao disposto no anexo II deste edital.

6.3 - Admitido o recurso, caberá a Procuradoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato na inscrição, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria, sem prejuízo da publicação no mural da Prefeitura Municipal.

7 – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

7.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

7.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado de ATÉ 01 (UM) ANO, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo do contrato principal (Lei Municipal n. 517/2012).

8 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1 – A contratação dar-se-á com a assinatura do Prefeito Municipal.

8.2 -- Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.3 – Documentos a serem apresentados na convocação para a contratação: Cópia do RG e CPF Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral, Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico acompanhando de declaração de conclusão pela entidade), Declaração de não acúmulo ilegal de cargos ou empregos públicos (AUTENTICADA), Declaração de bens (AUTENTICADA), Número do Pis/Pasep, Comprovante de residência atual, Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia do RG e CPF do cônjuge), Certidão de Nascimento, RG e CPF de dependentes se for o caso, Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino, Carteira de trabalho – CTPS (parte da foto e data de expedição) – (comprovante de experiência profissional, caso possua), Exame médico admissional.

8.4 – São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 8.3 deste edital.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

9.2 – A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados dentro do numero de vagas.

9.3 – É reservado a cada Secretaria Municipal o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.4 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, se necessário, encaminhados a Procuradoria Jurídica.

9.5 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no site da prefeitura e quadros de aviso.

9.6 – Os contratos regidos por este edital findam-se de acordo o prazo determinado, conforme solicitado pelo secretário responsável, podendo ser renovado em igual prazo.

9.7 – O processo seletivo tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, contando a partir da data da homologação do presente processo seletivo.

São José do Povo-MT, 30 de Janeiro de 2025.

JACOB SOARES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO

ANEXO I – DAS VAGAS

CARGO

REQUISITO

TIPO DE PROVA

REMUNERAÇÃOINICIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF

Ensino fundamental completo e aprovação em curso de formação inicial para Agente de Comunitário de saúde e residir na área de atuação.

PROVA OBJETIVA

R$ 3.036,00

40H

CR

02

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

Fundamental Incompleto

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

40H

CR

03

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Fundamental Incompleto

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

40H

CR

04

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR

Ensino Fundamental Completo

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

30H

CR

05

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MERENDEIRO (A)

Ensino Fundamental Completo

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

30H

CR

06

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Completo

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

40H

CR

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Ensino Fundamental Completo

PROVA OBJETIVA

R$ 1.796,60

40H

CR

08

PROFESSOR (A) PEDAGOGO (A)

Ensino Superior Completo Em Pedagogia

PROVA OBJETIVA

R$ 4.811,27

30H

CR

09

VIGIA

Fundamental Incompleto

PROVA OBJETIVA

R$1.518,00

40H

CR

OBS: NÃO PREVISÃO DE VAGAS PARA PNE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002 (NÃO ATINGINDO PERCENTUAL MINIMO).

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF

Visitar domicílios periodicamente. Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde. Orientar a comunidade para promoção da saúde. Rastrear focos de doenças específicas.

Promover educação sanitária e ambiental. Participar de campanhas preventivas. Incentivar atividades comunitárias de promoção à saúde.

Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados.

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.

Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA

Varrer as vias públicas e próprios municipais, tais como: praças e prédios públicos, e providenciar o acondicionamento do lixo em recipientes para a coleta.

Coletar o lixo de acordo com o plano estabelecido, cumprindo periodicidade e horários determinados.

Executar todos os serviços diversos relacionados à limpeza.

Participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do Município.

Zelar pela guarda e conservação dos instrumentos e materiais de trabalho que lhe for confiado.

Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes.

Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, executando trabalhos internos e externos conforme sua lotação e a partir das demandas e necessidades apresentadas, cumprindo as orientações dadas pela sua chefia imediata.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos rotineiros de limpeza das dependências da Prefeitura e demais prédios Municipais, bem como de seus móveis, utensílios e adornos, lavando, encerando, retirando pó, utilizando-se de material específico para cada atividade para propiciar uma melhor condição de trabalho e conforto tanto para os servidores quanto para os cidadãos.

Abastecer sanitários com sabonetes, toalhas e papéis higiênicos de acordo com a necessidade constatada por observação ou solicitação, visando atender a condições básicas de higiene pessoal dos usuários.

Controlar estoque de materiais de limpeza, higiene pessoal, efetuando levantamento mensal.

Preparar ou auxiliar a preparação dos alimentos que serão servidos na unidades da Prefeitura.

Preparar e distribuir diariamente café, chá, sucos e lanches nas diversas áreas da Prefeitura, obedecendo às rotinas pré-estabelecidas.

Controlar o estoque da copa, bem como dos materiais de limpeza, informando a posição do mesmo à chefia imediata, para que seja providenciada a reposição.

Movimentar materiais, ferramentas e objetos diversos para a execução de suas atividades, mantendo sua ordem nos locais estabelecidos.

Zelar pela organização da copa, limpando-a, lavando os utensílios e guardando-os nos respectivos lugares para manter a higiene do local.

Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho, e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução da ocorrência de acidentes e para a administração e gerenciamento dos riscos.

Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AUXILIAR

Auxiliar os professores no atendimento das crianças, monitor, zelar pela boa conduta dos alunos, controlar a entrada e a saída dos alunos; Atuar na conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – MERENDEIRO (A)

Exerce atividades de preparo de lanches e refeições, de acordo com o cardápio e providencia sua adequada distribuição, na forma e nos horários estabelecidos; executa procedimentos de armazenamento e higienização dos gêneros alimentícios.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – SERVIÇOS GERAIS

Lavar e passar roupas; realizar serviços de conservação de bens permanentes, manutenção e limpeza em geral dos ambientes de trabalho, utensílios e equipamentos; vigilância das unidades escolares internas e externas, auxilia no controle da portaria e na execução de outros serviços de natureza braçal e manual.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Executar serviços diversos relacionados à manutenção, carpinagem, poda de árvores, limpeza de rios e córregos, conservação e recuperação de vias, limpeza e desobstrução de galerias e tubulações em geral.

Auxiliar nos serviços de conservação e manutenção predial, compreendendo os serviços de suporte à pintura, reforma, manutenção elétrica e hidráulica.

Responsabilizar-se pela lavagem e limpeza dos veículos e máquinas municipais, lubrificando-os quando necessário.

Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes.

Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

PROFESSOR (A) PEDAGOGO (A)

São atribuições dos professores da Educação Básica:

Ministrar aulas; Preparar aulas; Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; Participar na elaboração do projeto pedagógico; Planejar o desenvolvimento do curso de acordo com as diretrizes educacionais; Participar de reuniões administrativas e pedagógicas; Participar dos colegiados escolares; Participar do processo de formação continuada para docentes; Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais; Organizar eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação previstas no calendário escolar.

VIGIA

Zelar pela segurança do patrimônio existente na Prefeitura e suas unidades, compreendendo as instalações, estacionamentos e movimentações (entradas e saídas) de pessoas, materiais e veículos, registrando as informações necessárias, dentro dos padrões estabelecidos.

Recepcionar e orientar as pessoas que se dirigem às instalações da Prefeitura, ou aos seus postos de atendimento, fornecendo instruções, dando informações e encaminhando-as às respectivas áreas de atendimento.

Efetuar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades; anotar as ocorrências, relatando os acontecimentos junto ao superior imediato.

Elaborar boletim de ocorrência referente às irregularidades registradas em seu turno de trabalho, anotando todas as informações relevantes e redigindo o memorial descritivo do fato ocorrido.

Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução dos riscos e ocorrência de acidentes.

Executar outras tarefas correlatas à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua supervisão imediata.

ANEXO III – CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

31 de Janeiro de 2025

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

04 de Fevereiro de 2025 a 10 de Fevereiro de 2025

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

11 de Fevereiro de 2025

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A LISTA DE INSCRITOS

12 de Fevereiro de 2025

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

13 de Fevereiro de 2025

APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

16 de Fevereiro de 2025 (período matutino)

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

17 de Fevereiro de 2025

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO

18 de Fevereiro de 2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

19 de Fevereiro de 2025

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

19 de Fevereiro de 2025

ANEXO IV

CONTEÚDOPROGRAMÁTICO

PARA TODOS AS VAGAS DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos descritivos, dissertativos, narrativos; gênero de textos; coesão textual; coerência textual; sinonímia, homonímia e paronímia; figuras de linguagem; vícios de linguagem. 2. Ortografia. 3. Acentuação gráfica e tônica; acentuação das oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas; acento diferencial; acentuação dos hiatos; acentuação dos ditongos. 4. Morfologia: estrutura e formação de palavras, processos de formação de palavras; classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral. 5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado), termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva), termos acessórios da oração (aposto, adjunto adnominal, adjunto adverbial), termo independente (vocativo); orações coordenadas e orações subordinadas; concordância nominal; concordância verbal; regência nominal; regência verbal; uso da crase; pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e fundação de Cuiabá, transferência do governo paulista para Cuiabá, abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia no século XIX; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nos séculos XVIII e XIX, fronteira agrícola e colonização contemporânea; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO: aspectos relevantes da história, geografia, economia, sociedade e cultura do município.

ATUALIDADES: domínio de temáticas relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais amplamente explorados nos meios de comunicação nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a data de aplicação da prova escrita e que se relacionam à compreensão da realidade presente no município, no Estado de Mato Grosso, no Brasil e no cenário internacional

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Informática, Legislação, Teorias de Aprendizagem, LDB.

PARA TODAS AS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

LINGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos, fonética, separação silábica, acentuação, ortografia, significação das palavras, hífen, uso dos por que, estrutura das palavras, formação das palavras, substantivo – numeral, adjetivo, concordância nominal, pronome, colocação pronominal, artigo, preposição, verbo, vozes verbais, predicação verbal, tipos de sujeito, concordância verbal, complementos verbais, aposto e vocativo, advérbio, adjunto adverbial, adjunto adnominal x complemento nominal, a palavra que, a palavra se, crase, problemas gerais da língua culta, período composto, pontuação, estilística, figuras de pensamentos.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA DE MATO GROSSO: 1. Período colonial: Mato Grosso espanhol, bandeiras paulistas e fundação de Cuiabá, transferência do governo paulista para Cuiabá, abastecimento da região mineradora, Capitania de Mato Grosso e consolidação da posse portuguesa; 2. Período imperial: transferência da capital, Rusga, Guerra do Paraguai, trabalho escravo, economia no século XIX; 3. Período republicano: República Velha e movimentos coronelistas, Comissão Rondon, Era Vargas, Terceira República em Mato Grosso, Regime Militar e Desmembramento do Estado, Nova República.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: Localização geográfica; 2. Regionalização; 3. Paisagem natural: relevo, recursos minerais, hidrografia, clima, biomas, áreas protegidas; 4. Colonização: ocupação do território nos séculos XVIII e XIX, fronteira agrícola e colonização contemporânea; 5. Estrutura econômica: agropecuária e agronegócio, estrutura agrária, indústria, Produto Interno Bruto, comércio exterior, transportes, energia, turismo; 6. População: dinâmica demográfica, urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO: aspectos relevantes da história, geografia, economia, sociedade e cultura do município.

ATUALIDADES: domínio de temáticas relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais, culturais, científicos e ambientais amplamente explorados nos meios de comunicação nos últimos 6 (seis) meses que antecedem a data de aplicação da prova escrita e que se relacionam.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Matemática básica: Grandezas proporcionais. Regra de três. Porcentagem. Probabilidade.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025 PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 01/2025 FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição

CANDIDATO (A) AO CARGO DE:

Nome do Candidato:

Identidade: - Órgãoxpedidor: C.P.F.:

Endereço:

Bairro: Município UF: Tel: ( ) Celular: ( )

Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

Anexar junto cópia de documento com foto.

SÃO JOSÉ DO POVO – MT;.......... DE......................................................... DE 2025.

ASSINATURA DO CANDIDATO