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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ E O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, VISANDO A CEDÊNCIA DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICIPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1850, na cidade de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. EDER LEANDRO SETTER, brasileiro, solteiro, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 1.366.919-2 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 866.781.111-15, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 1310, Centro, nesta cidade de Nova Ubiratã/MT, doravante denominado “CEDENTE”, e do outro lado o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, C.N.P.J sob o nº 58.673.892/0001-71, Av. Perimetral, s/n°, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, brasileiro, solteiro, CPF n° 725.869.901-53, residente e domiciliado na Rua dos Crisantemo 09 – 112, Quadra 47, Centro, Boa Esperança do Norte – MT, CEP 78.896-000, doravante denominada “CESSIONARIO”, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO a Lei n. 7.264/2000, que cria o município de Boa Esperança do Norte, com área territorial desmembrada dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n. 1/1967, que estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios;
CONSIDERANDO a Decisão de Julgamento do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF n. 819, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Plenário/STF, Sessão Virtual de 29.9.2023 a 6.10.2023, que convalidou os termos da Lei n. 7.264/2000;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 808, de 20 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 5º Como medida para cumprimento do previsto na Lei nº 7264, de 29 de março de 2000, os Municípios de Nova Ubiratã e Sorriso poderão celebrar termos de convênio e/ou cooperação técnica com o objetivo de promover a cessão de seus respectivos servidores e/ou empregados públicos para o Município de Boa Esperança do Norte.
§ 1º O ônus financeiro, referente ao pagamento dos servidores ou empregados cedidos, será suportado pelo Município de Boa Esperança do Norte, seja pelo pagamento direto aos servidores e/ou empregados públicos ou mediante indenização ao município cedente.
§ 2º Os municípios estabelecerão nos respectivos instrumentos a forma e o prazo das cessões, de acordo com as diretrizes e peculiaridades de cada cessão.
CONSIDERANDO a reunião entre os representantes do Municipio de Nova Ubiratã e os representantes do Municipio de Boa Esperança do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã na data de 06 de janiero de 2025.
CONSIDERANDO o teor do oficio 01/2025, de autoria do Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, o qual indica os Servidores que serão reaproveitados no novo municipio (lista anexo).
CONSIDERANDO a necessidade, havendo acordo entre as Prefeituras de Nova Ubiratã e Boa Esperança do Norte, de aproveitamento/transferência dos servidores que estejam lotados nos Distritos de Piratininga e Parque Água Limpa, no quadro de pessoal do município de Boa Esperança do Norte.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 061/2013 que dispõe sobre ESTATUTODOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ - ESTADO DE MATO GROSSO E, DE SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, no art. 98 trata da permissão para afastamento do servidor para servir outro órgão ou entidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal dos convenentes, para prestarem serviços nos seus órgãos, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.
Parágrafo Único. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CESSIONÁRIO, cabendo ao CEDENTE autorizar a forma da cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
Para a consecução do objeto deste Termo de Convênio visando a Cessão de Servidores, as partes acordam o seguinte:
§1º A designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;
§2º O ônus financeiro, referente ao pagamento dos servidores ou empregados cedidos, será suportado pelo Município de Boa Esperança do Norte.
§3º Os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor, serão recolhidos à Previdência do órgão cedente (Ubiratã-Previ) em conformidade com o instituído na norma correspondente.
§4º A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
§5º A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Cargos, Carreira do Município de Nova Ubiratã (município de origem).
§6º Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
§7º Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo cessionário.
§8º É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§9º É vedada o cessionário realizar a cessão do servidor a quaisquer outros órgãos da esfera municipal, estadual e/ou federal.
§10 Os (as) servidores(as) cedidos(as) com base neste Termo de Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
§11 O servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.
§12 O servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no parágrafo anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.
§13 Excepcionalmente no mês de janeiro de 2025, o CESSIONÁRIO deverá efetuar o reembolso, por meio de Documento de Arrecadação Municipal, ao órgão cedente, dos valores referentes ao pagamento da remuneração e dos consequentes encargos trabalhistas, decorrentes desta cessão, até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA:
O presente Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência 12 (doze) meses, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O presente termo de convênio não dispõe de contrapartida financeira para a execução do presente objeto, exceto, valores a serem reembolsados pelo município cessionário para o município cedente dos ônus financeiros/pagamentos de salários dos servidores cedidos.
Parágrafo único. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elege os Convenentes o foro da Comarca de Nova Ubiratã para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Termo de Cooperação Técnica.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Nova Ubiratã-MT, 29 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
CEDENTE
EDER LEANDRO SETTER
Prefeito Municipal de Nova Ubiratã
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE
CESSIONÁRIO
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte
Testemunhas:
__________________________________ Nome: CPF: | __________________________________ Nome: CPF: |
ANEXO I
Nº | DISTRITO | MATRÍCULA | NOME | FUNÇÃO | SITUAÇÃO FUNCIONAL |
01 | Água Limpa | 6161 | Edionaria Teixeira Santos | ACS | Concursado 40h |
Nº | DISTRITO | MATRÍCULA | NOME | FUNÇÃO | SITUAÇÃO FUNCIONAL |
01 | Piratininga | 4592 | Carlos Neris de Souza | Motorista | Concursado 40h |
02 | Piratininga | 5166 | Fabiana dos Santos Fernandes | Enfermeiro | Concursado 40h |
03 | Piratininga | 5666 | Elizangela Furst | ACS | Concursado 40h |
04 | Piratininga | 6166 | Vanice Andreia Rosler Tikerke | ACS | Concursado 40h |
01 | E.M. Água Limpa | 571 | Abegai Rodrigues Pouh Tamioso | ADE Nutrição | Concurso 40h |
02 | E.M. Água Limpa | 4584 | Alacordair Elias Dorna | ADE Nutrição | Concurso 40h |
03 | E.M. Água Limpa | 5704 | Damaria S. de C. do Nascimento | Professor | Concurso 30h |
04 | E.M. Água Limpa | 5742 | Edkel Ferreira Lima | ADE Motorista | Concurso 40h |
05 | E.M. Água Limpa | 4574 | Enedir Melos dos Santos | ADE Motorista | Concurso 40h |
06 | E.M. Água Limpa | 6567 | Ernesilda dos Santos Gonçalves | Professor | Concurso 30h |
07 | E.M. Água Limpa | 5989 | Jilvane de Oliveira | ADE Vigia | Concurso 40h |
08 | E.M. Água Limpa | 6009 | Luciene Sousa de Carvalho | Professor Geografia | Concurso 30h |
09 | E.M. Água Limpa | 5723 | Marcos Domingos | Professor Matemática | Concurso 30h |
10 | E.M. Água Limpa | 626 | Rosa Maria Fernandes de Souza | Professor Letras | Concurso 30h |
11 | E.M. Água Limpa | 5736 | Rosicléia dos Reis Garcia | Professor | Concurso 30h |
12 | E.M. Água Limpa | 5741 | Walingthon Ferreira do Nascimento | Professor | Concurso 30h |
01 | CEMEI Eugenio Pinesso | 5947 | Cleia Ortiz do Carmo Mussini | Professor | Concurso 30h |
02 | CEMEI Eugenio Pinesso | 5808 | Flavia França Mendes | ADE Nutrição | Concurso 40h |
01 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 2037 | Adriana Rosa | Professor | Concurso 30h |
02 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 4568 | Adriane Hirch Speth | ADE Limpeza | Concurso 40h |
03 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 3843 | Antonio Schneiker | ADE Motorista | Concurso 40h |
04 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 6005 | Catia Rejane Orcheski | Professor | Concurso 30h |
05 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 5708 | Elias Won Ancken da Silva | Professor Matemática | Concurso 30h |
06 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 1086 | Elineia de Souza | ADE Limpeza | Concurso 40h |
07 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 1087 | Elza Ernestina Olibone | Professor | Concurso 30h |
08 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 5711 | Fabiane Furst Klein | Professor | Concurso 30h |
09 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 49 | Gilberleide Batista Marchioro | Professor | Concurso 30h |
10 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 585 | Jailson Lopes da Silva | Prof. Fil.Cien.Ed.Rel | Concurso 30h |
11 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 5643 | Mariza Aparecida Rosa | ADE Nutrição | Concurso 40h |
12 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 1096 | Marlice Gebhardt Schuster | Professor | Concurso 30h |
13 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 5726 | Murilo Pimenta E Silva | Professor Educ. Física | Concurso 30h |
14 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 4650 | Renata Pereira dos Santos | ADE Nutrição | Concurso 40h |
15 | E.M. Prf.V.L.Schmidt | 207 | Shilvely de J. Mendonça Pereira | Professor | Concurso 30h |
01 | Piratininga | 5979 | Rudimar Antonio Pedott | Encanador | Concursado 40h |