Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

​Portaria Nº. 27/2025 ADM de 17 de Janeiro de 2025.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA

MUNICIPAL DE

OBRAS

ROVENE EUFRASIO

CPF: 003.730.131-40

MAT:14324

AUGUSTINHO CIDADE DE VASCONCELOS

CPF: 408.621.782-15

MAT: 13847

ELISANG

-

CONTRATO

16/2025

CNPJ

VALOR

CONTRATADO

CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,

205259620001-71

R$ 41.902,50

OBJETO

PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO ARMADO, VISA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS, NA CONSTRUÇÃO DE DEPOSITO PARA ALOCAR MATERIAIS ULTILIZADOS PELA USINA DE ASFALTO E PAVIMENTAÇÕES E MANUNTENÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

11 meses e 14 dias, 17/01/2025, a 31/12/2025,

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Janeiro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINKSI

Prefeito Municipal