Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

LEI N° 2.285 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

LEI N° 2.285 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivo ativos, agentes políticos, comissionados, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Jaciara/MT e dá outras providências”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedida revisão salarial de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, sobre os vencimentos de todos os servidores públicos: efetivos, comissionados, agentes políticos, todos com previsão nas Leis Municipais nº 1.180/2009, 1.453/2012, 1.454/2012, 1.456/2012, 1.457/2012, 1.791/2017, 2.175/2023 e suas alterações posteriores, exceto para os ocupantes do cargo/função de Agente Comunitário da Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, com base na inflação acumulada no ano de 2024, a ser pago na folha de salários do mês de Janeiro de 2025.

Art. 2º. Fica concedido o piso salarial do Agente Comunitário da Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE fixado em dois salários mínimos vigentes em âmbito nacional, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 31 de janeiro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.