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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Fevereiro de 2025, de número 4.670, está disponível.
Regulamenta a concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de São José do Povo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de São José do Povo na forma expressa nesta resolução.
§ 1º Aos vereadores serão concedidas diárias para deslocamentos realizados para fora do estado, em regular exercício das atividades parlamentares.
§ 2º Aos servidores da Câmara Municipal, efetivos ou comissionados, para custear despesas de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço da Câmara Municipal, para tratar de assuntos de interesse do Município, da Câmara ou de representação destes, ou ainda para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros eventos oficiais.
Art. 2º. O valor da diária a ser atribuída aos vereadores e servidores da Câmara, será fixado de acordo com a função exercida, conforme segue:
Cargo | Deslocamentos dentro do estado com pernoite | Deslocamentos dentro do estado sem pernoite | Deslocamentos fora do estado |
Vereador (a) Presidente | Vedada a concessão | Vedada a concessão | R$ 1.050,00 |
Vereador | Vedada a concessão | Vedada a concessão | R$ 750,00 |
Procurado Jurídico | Vedada a concessão | Vedada a concessão | R$ 750,00 |
Contador | Vedada a concessão | Vedada a concessão | R$ 750,00 |
Secretário Legislativo | R$ 600,00 | R$ 380,00 | R$ 750,00 |
Demais Servidores | R$ 400,00 | R$ 230,00 | R$ 550,00 |
§1º O valor da diária fixada por esta Resolução será atualizado com data base no mês de janeiro de cada ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou índice que vier a substituí-lo sendo de competência do Presidente da Câmara, baixar, anualmente, o ato declaratório de sua atualização, através de portaria.
§2º Os servidores ocupantes dos cargos de vereador presidente, vereador, procurador jurídico e contador é vedada a concessão de diárias, em deslocamentos realizados dentro do estado, pelo recebimento de verba de natureza indenizatória.
Art. 3º. A diária deverá ser paga adiantadamente, após solicitação formal do vereador ou servidor informando a quantidade de diárias, o destino e a data da viagem a Secretaria Legislativa.
Art. 4º. O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de três dias úteis após a data prevista para o deslocamento.
Art. 5º. O vereador ou servidor fica obrigado a apresentar no prazo de até três dias úteis após o dia da viagem relatório circunstanciado ou declaração de comparecimento do local em que esteve.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se a resolução 001/ 2009 de 19 de fevereiro de 2009 e suas alterações posteriores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José do Povo
31 de janeiro de 2025
Nilson Tavares Cerqueira
Presidente