Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 410 DE 17 DE MAIO DE 2016.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2016 e da outras providências.”

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, propõe o seguinte Projeto de Lei de iniciativa privativa:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2016, Crédito Adicional Especial , na Gerencia Municipal de Educação no valor de R$ 20.552,00 (Vinte Mil e Quinhentos e Cinquenta e Dois Reais), na seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Unidade: 02 –Gerencia de Educação

12.361.0040.2.032 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente................................. R$ 20.552,00

FONTE: 0.3.00.000000 – Recursos do PAR - FNDE

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 17 de Maio de 2016.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal