Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

TERMO ADITIVO DE RETOMADA AO CONTRATO Nº 010/2022

MUNICÍPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 01.367.762/0001-93, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, nº 146, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Felício Garcia, brasileiro, casado, portador do RG 558559 CPF/MF nº 385.867.971-20, residente e domiciliado à Rua Paraíba, Bairro Centro, em Figueirópolis D’Oeste – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresaFACILITA GESTAO PUBLICA BRASIL EIRELI ME, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 17.286.917/0001-05, estabelecida a Rua das Dálias,324, Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.043-152,tel. (65) 3054-2400, e-mail: facilita01@hotmail.com, neste ato representada por seu Procurador Legal Sr. Wisley Rone Clemente, brasileiro, portador do RG nº 09180877 SJ/MT e do CPF nº 835.358.021-72, residente à Rua das Dálias,324, Bairro Jardim Cuiabá, na cidade de Cuiabá-MT, CEP: 78.043-152, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente TERMO ADITIVO, pelas cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente termo, a formalização da retomada contratual, conforme solicitação e justificativas da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETOMADA

2.1 Em função do termo Aditivo que suspendeu o contrato pelo período de 60 (sessenta) dias (01/11/2024 a 08/01/2025) e considerando justificativas da Secretaria Municipal de Saúde., fica formalizada a retomada do contrato, considerando o prazo de suspensão acima informada, até a data de 08/03/2025, em virtude do prazo remanescente do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Ratificam-se integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, do qual o presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante e complementar.

E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou - se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo efeito, o qual, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes: CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 08 de janeiro de 2025.

MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT

CNPJ: 01.367.762/0001-93

Ademir Felicio Garcia

Prefeito Municipal

FACILITA GESTAO PUBLICA BRASIL EIRELI ME

C.N.P.J./MF sob o nº 17.286.917/0001-05

Wisley Rone Clemente

CPF: 835.358.021-72

CONTRATADA