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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS PARA COMPOSIÇÃO DAS VAGAS DESTINADAS AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM RAZÃO DE NÃO HAVER CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 001/2024.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE LUCIMAR DOS SANTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
Considerando a inexistência de candidatos aprovados no Processo Seletivo 001/2024, com atendimento nas unidades de Saúde;
Considerando a necessidade de compor o quadro de profissionais de Saúde, a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviços nos Consultórios Odontológicos e na Academia de Saúde;
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para composição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária e imediata para manutenção do quadro 2025, nos termos do PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS Nº 002/2025.
1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: |
1.1. A composição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos, ocorre em função de não haver candidatos aprovados no Processo Seletivo 001/2024, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público, com fulcro no artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 129, Incisos I e VI, ,Lei Complementar Nº 059/2017 - PCCS Administração Geral e Saúde - conforme alterações LC n.º 68/2019 e LC n.º 69/2019 e Lei n.º 377/2014, e demais alterações na Lei 654/2024.
1.2. A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo será, para compor as vagas destinadas ao quadro de profissionais da Secretaria de Saúde do município, tendo em vista a ausência de candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo 001/2024, para atendimento às Consultórios Odontológicos e na Academia de Saúde, durante o ano de 2025.
1.3. Este Processo Seletivo por Contagem de Pontos será realizado em caráter de urgência, tendo em vista a ausência de profissionais , o que prejudica a prestação de serviços públicos de saúde ofertados a população.
2. | DO CADASTRO GERAL |
2.1. Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.
2.2. O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;
2.3. O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Saúde, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;
2.4. O Cargo/Função para contratação de servidores para os Consultórios Odontológicos e na Academia de Saúde a que se destina esse Processo Seletivo é:
2.4.1 – Nível Superior: Professor de Educação Física para Academia de Saúde (Bacharel/Licenciatura/CREF- Registro Conselho Regional de Educação Física)
2.4.2 – Nível Superior: Cirurgião Dentista (Registro no Conselho (CRO)
2.5 – Das atribuições do cargo de Professor de Educação Física para Academia de Saúde
2.5.1- Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município.
2.6 - Das atribuições do cargo Cirurgião Dentista
2.6.1- Executar rotinas iniciais, intermediarias, finais e complementares, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia na Secretaria Municipal de Saúde. – Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para
Prevenir infecções mais graves. – Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. – Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. – Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o atendimento à população em geral. – Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. – Auxiliar em tomadas radiológicas, suas respectivas revelações e montagens. – Elaborar, controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. – Selecionar e preparar moldeiras confeccionando modelos em gesso e orientar os pacientes sobre higiene bucal. – Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, por determinação do Dentista ou Técnico de Higiene Dental. – Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. – Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. – Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. – Manter organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade, conforme rotina odontológica da unidade de saúde.
3.DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão feitas nos dias 03 e 04/02/2025 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Mogno, Setor 03, S/n°, no Município de Novo Mundo-MT;
3.3. A inscrição/contagem de pontos poderá ser feita pelo candidato de forma presencial, bem como por meio de procuração particular devidamente escrita e outorgada pelo mandante com firma reconhecida em cartório.
3.3.1. Na possibilidade de ser utilizado o documento informado em item 3.3, qual seja: procuração particular, informa-se que o representante/procurador, que a fim de cumprir com a finalidade para o qual foi nomeado, sendo ele: inscrição/contagem de pontos do Processo, deverá estar munido da procuração particular com firma reconhecida em cartório, bem como deverá apresentar documento pessoal de identificação com foto e deverá encontrar-se munido de documento de identificação original com foto ou documento de identificação autenticado do candidato representado.
3.3.2 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Saúde durante o dia em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.
3.3.3 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:
3.3.3.1 – Cópia do CPF;
3.3.3.2 – Cópia do RG;
3.3.3.2 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;
3.3.3.3 - Cópia do Diploma de Graduação;
3.3.3.4- Cópia do registro no Conselho da categoria
4 – DA SELEÇÃO
4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.
6 - | DOS RECURSOS |
6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Saúde, para realização do mesmo.
6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo por Contagem de Pontos, nomeada pela Portaria Nº 001/2025/GS/SMS/NM, para análise e eventual atendimento.
7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO |
Cargo: | Nº de Vagas | Requisitos /Salário Base (R$) | Carga horária Semanal |
Professor de Educação Física (academia da saúde) | 01 | Bacharel/Licenciatura/CREF- Registro Conselho Regional de Educação Física Salário Base R$6.024,77 | 40h |
Cirurgião Dentista (USF Novo Mundo) | 01 | Curso Superior Odontologia/Registro no Conselho (CRO) Salário Base R$4.318,02 | 40h |
Cirurgião Dentista (USF Catarina Zin Mafini) | 01 | Curso Superior Odontologia/Registro no Conselho (CRO) Salário Base R$ 4.318,02 | 40 h |
8 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO |
8.1. A documentação exigida para contratação de acordo com o cargo escolhido.
8.1.1. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue)
8.1.2. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos)
8.1.3. Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos)
8.1.4. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos)
8.1.5. Carteira de Identidade (RG)
8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado)
8.1.7. Título de Eleitor
8.1.8. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
8.1.9. Reservista (se for do sexo masculino)
8.1.10. Carteira de trabalho – CTPS
8.1.11. PIS/PASEP
8.1.12. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais.
8.1.13. Comprovante de Escolaridade (histórico escolar)
8.1.14. Diploma/Certificado
8.1.15. Atestado Médico
8.1.16. Comprovante de Residência (atualizado)
8.1.17. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda
8.1.18. Conta Salário Banco Cooperativa Sicredi
8.1.19. DECLARAÇAO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
8.1.20. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
8.1.21. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal.
Novo Mundo-MT, 31 de janeiro de 2025.
Lucimar dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 009/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N.º 002/2025
Etapas: | Data |
PUBLICAÇÃO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO | 03/02/2025 |
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES | 03/02 e 04/02 (07:00 ÀS 11:00 e das 13:00 ÀS 17:00H). |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 05/02/2025 (07:00 ÀS 11:00) |
RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES | 05/02/2025 (13:00 ÀS 17:00H) |
RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES | 06/02/2025 |
DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL | 06/02/2025 (13:00 às 17:00H) |
RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL | 07/02/2025 (07:00 às 11:00H) |
RESPOSTA DOS RECURSOS | 07/02/2025 (13:00 às 17:00H) |
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL | 10/02/2025 (07:00 às 11:00H) |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de NOVO MUNDO/MT.
Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais publicado no site do município e Jornal Oficial dos Municípios.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO |
1.0 DADOS PESSOAIS: |
N° Inscrição:___________________ Nome do servidor (a)_______________________________________________________________________________________ Data Nasc:____/______/_____ Logradouro: __________________________________________________________ Nº _________ Compl.____________________________________ Bairro: ___________________________________________________________ Cidade ____________________________________________________ CEP:_____________________________________________ Fone_______________________________E-mail___________________________________________________________________ RG: ____________________Órg. Exp. UF: ___________Data Exp: _____/_____/______CPF: ______________________________ |
DADOS SOCIAIS |
2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL |
3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO | |||||||
3.4 - CARGO DA INSCRIÇÃO: ______________________________________________________________ | |||||||
4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) | |||||||
4.1 | Certificado de escolaridade | 3,0 (três) pontos | Licenciatura Plena | 20,0 | |||
4.2 | Certificado de especialização ou pós-graduação. | 4,0 (três) pontos | |||||
4.3 | Curso extracurricular área de atuação. Carga Horária 40 horas. | 1,0 (um) ponto | |||||
TOTAL DE PONTOS: | |||||||
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: | |||||||
1° Maior Idade: | Observação: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. | ||||||
Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________________________ Responsável pela Validação: ___________________________________________________________________________ Data de Validação: _______/_________/_________ Novo Mundo -MT | |||||||