Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2025

“Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santo Afonso – MT e dá outras providências.”

O Senhor Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, observando as disposições contidas nas Constituições Federal e Estadual, e nos artigos 69, VI, 95, I, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Santo Afonso-MT, entendida assim a sede do Poder Executivo (Paço Municipal), a determinação do expediente de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas (06 horas corridas).

Art. 2° Os servidores públicos municipais, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados que estejam lotados na Sede do Poder Executivo, cumprirão a jornada de trabalho descrito no artigo anterior.

Parágrafo Primeiro: Fica expressamente proibido o pagamento de horas extras para servidores lotados no prédio da Prefeitura Municipal (Paço Municipal).

Parágrafo Segundo: Os demais funcionários e setores municipais cumprirão a jornada laboral diária, de acordo com as determinações de suas respectivas Secretarias ou Departamentos Municipais.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor a partir do dia 03 de Fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 31 DE JANEIRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCAO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO