Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA DLC N° 032/2025

DATA: 29 de janeiro de 2025.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer, inscrita no CPF n° ***.821.631-**, como Fiscal Titular, e a servidora Alaine Alves Da Silva Pinheiro Tusset, inscrita no CPF n° ***.350.651-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS COM SISTEMA DE ALARME E IMAGEM COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO E RONDA NOTURNA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social e Trabalho.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de janeiro de 2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 29 de janeiro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

JOICE FONTANA BACH

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

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