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VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Fevereiro de 2025, de número 4.671, está disponível.
DATA: 29 de janeiro de 2025.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Jucinete Cristina dos Santos Reinheimer, inscrita no CPF n° ***.821.631-**, como Fiscal Titular, e a servidora Alaine Alves Da Silva Pinheiro Tusset, inscrita no CPF n° ***.350.651-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 054/2021, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INVIOLÁVEL TAPURAH LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.269.586/0001-00, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS COM SISTEMA DE ALARME E IMAGEM COM INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO E RONDA NOTURNA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de janeiro de 2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 29 de janeiro de 2025.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
JOICE FONTANA BACH
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
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