Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2025.

Republicação com Correção - TERMO DE REVOGAÇÃO AO ADITIVO 001/2024 DO CONTRATO Nº 001/2024

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A PUBLICAÇÃO ABAIXO SUBSTITUI E TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.667, DE 03/02/2025 – ANO 2025 – PÁGINA 50.

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TERMO DE REVOGAÇÃO AO ADITIVO 001/2024 DO CONTRATO Nº 001/2024

Pelo presente instrumento a Câmara Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Avenida Espirito Santo, 202, Centro, nesta cidade de Salto do Céu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.023.062/0001-96, representada neste ato pelo Presidente Municipal, srº ALMERINDO CLARA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o 1181915-4 SESP/MT e do CPF nº 923.839.631-00, residente e domiciliado no seguinte endereço: Av./Rua Primavera, nº S/N, bairro : Centro, nesta cidade de Salto do Céu - MT, REVOGA o 1º Termo Aditivo do Contrato nº 001/2024, firmado com a empresa CAVALCCA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Av./Rua Boa Vista, s/nº, 2º andar, sala 05, Centro, CEP: 78.278-000, na Cidade de Lambari D’Oeste - MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.193.546/0001-25, neste ato representada pelo o seu sócio proprietário o srº WILLIAM DOUGLAS MATIAS PORANGABA, portador da carteira identidade nº 18123180 - SSP/MT e do CPF nº 048.076.911-71, em atendimento ao poder discricionário da administração, quanto a oportunidade e conveniência, nos termos do Inc. VIII, Art. 137, Inc. I, Art. 138, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Os Efeitos do referido termo de revogação ocorrem a partir do dia 01 de Janeiro de 2025

E por estar assim consciente das condições desta rescisão, assina o presente em 02 (duas)vias de igual teor e forma.

Salto do Céu – MT, 10 de JANEIRO de 2025.

ALMERINDO CLARA PEREIRA

- Presidente -

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A PUBLICAÇÃO ACIMA SUBSTITUI E TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO HAVIDA NESTE DIÁRIO OFICIAL, NA EDIÇÃO Nº 4.667, DE 03/02/2025 – ANO 2025 – PÁGINA 50.

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