Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2016.

DECRETO Nº 018.2016

DECRETO N.º 18/2016

Data: 19 (dezenove) de maio de 2016.

EMENTA: FICA EXTINTA A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO QUIOSQUE 02 SITUADO NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA DE ARENÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO Decreto Municipal Nº 028/2008 que tem como ementaCONCEDE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL DE BEM PÚBLICO DO MUNICÍPIO AOS PARTICULARES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CONSIDERANDO, que o município de Arenápolis fez OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO QUIOSQUE 02 SITUADO NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA AO Sr. WEIMAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do documento de identidade com RG nº 0291705-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 229.588.861-15;

CONSIDERANDO pedido de renuncia do Sr. WEIMAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do documento de identidade com RG nº 0291705-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 229.588.861-15de permissionário A TÍTULO ONEROSO DO QUIOSQUE 02 SITUADO NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA DE ARENÁPOLIS concedido por meio do Decreto Municipal n.º 028/2008;

CONSIDERANDO que a permissão de uso foi concedida a título precário, conforme Art. 105 da Lei Orgânica Municipal in vebis:

Art. 105 – O uso de bens municipais por terceiros só poderá ser feito mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público o exigir.

(...)

§ 3º - A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário por ato unilateral do Prefeito através de decreto.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

DECRETA

Art. 1º - Fica extinta a A OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO QUIOSQUE 02 SITUADO NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA DE ARENÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

Art. 2º - faz parte integrante desse decreto instrumento de renuncia assinado e datado pelo permissionário de bem público WEIMAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do documento de identidade com RG nº 0291705-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 229.588.861-15;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

Município de Arenápolis, aos 19 (dezenove) dias de maio de 2016.

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JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO DE ARENÁPOLIS