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VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
Remaneja da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Infraestrutura o cargo de Chefe de Controle e Cadastro Imobiliário, altera sua nomenclatura e atribuições.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica do Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica remanejado da Secretaria Municipal de Finanças para a Secretaria Municipal de Infraestrutura o cargo de Chefe de Controle e Cadastro Imobiliário, alterando sua nomenclatura para Chefe de Apoio Administrativo, com as seguintes atribuições:
I - prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros, orçamentários, materiais, informática, documentação, informação e apoio geral;
II - prestar atendimento ao público;
III - controlar o protocolo de documentos despachando-os para os setores competentes;
IV - auxiliar na elaboração do orçamento anual da Secretaria de acordo com programas e ações do plano plurianual, bem como acompanhar a sua execução orçamentária, com vistas a manter as dotações constantes de despesas fixas com suficiência orçamentária para atender o exercício financeiro vigente;
V - acompanhar a vigência dos contratos e atas de registro de preços pertinentes à Secretaria, solicitando, quando necessário, que sejam providenciados aditivos ou novas atas de registro de preços;
VI - fazer a coleta de registro do ponto, fazendo os lançamentos de atestados médicos, feriados e pontos facultativos, assim como encaminhar os relatórios de cartão-ponto à Coordenadoria de RH;
VII - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
IX - atender o público interno e externo, fornecendo as informações solicitadas;
X - manter atualizada as correspondências;
XI - manter arquivos organizados;
XII - providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados pela Câmara ao Poder Executivo, relacionados à Secretaria, mantendo extremo controle das informações e prazos;
XIII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
XIV - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e, quando de maior relevância e peculiaridade, submeter à apreciação superior;
XV - elaborar relatório periódico com informações das atividades desenvolvidas;
XVI - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 2° O cargo de Chefe de Apoio Administrativo passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2025.
Campo Novo do Parecis, 23 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração