Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2025.

​PORTARIA N. 183/2025/GAPRE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA N. 183/2025/GAPRE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal de Saúde a Sra. IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA, através do Memorando de solicitação n. 030/2025/SMSCBN que solicita o pagamento de gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base (Classe A, nível I), a Sr. MARLON SILVA DE SOUZA MENEZES, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotado no Centro de Saúde Lázaro Agostinho de Almeida, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Responsável Técnica da referida unidade.

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 26º na Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de julho de 2021, onde “As funções gratificadas consubstanciam-se no encargo de chefia ou no conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometido a servidor público efetivo, mediante designação”.

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 26° da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de julho de 2021;

“Art. 26º. As funções gratificadas consubstanciam-se no encargo de chefia ou no conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometidas a servidor público efetivo, mediante designação.

[...]

§ 2º. As funções gratificadas previstas neste artigo são designadas pelo Prefeito(a) Municipal ou por delegação, ao Secretário(a) Municipal a servidor público efetivo do quadro municipal ou cedido por outro ente público, observados os quantitativos e requisitos de qualificação.

[...]

CONSIDERANDO que a função gratificada de Líder de Equipe, será ocupada por servidor titular de cargo efetivo, lotado e em exercício na Secretaria, mediante designação por meio de portaria e desde que preencha algumas situações, o que a nosso ver é satisfeita, pois as unidades de saúde trabalham em regime especial de turnos de trabalho, com escala definida no PHT de cada unidade administrativa, necessitando, portanto, de um líder de equipe, que seja responsável pelas atividades da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Vejamos:

“Art. 104º. A função gratificada de Líder de Equipe, será ocupada por servidor titular de cargo efetivo, lotado e em exercício na Secretaria, Autarquia ou Fundação de origem da vaga, mediante designação por meio de portaria.

Parágrafo Único”. As funções de Líder de Equipe serão criadas somente para as seguintes situações:

I - liderança de turnos de trabalho, no caso de órgão e/ou unidades que trabalham 24 (vinte e quatro) horas, em regimes especiais;

II - liderança de processos de trabalho iguais, mas com demanda de serviços que exija a subdivisão da equipe de trabalho;

III - liderança de unidades regionalizadas de pequeno porte que exijam um responsável pelas atividades no local, em especial, na execução de serviços nas localidades rurais do município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o salario base (Nível I, Classe A), com base no artigo 26º, § 1º, FG 4, item 6 e artigo 30º, FG 4, ambos da Lei Complementar Municipal n. 012, de 02 de julho de 2021, de forma mensal, ao servidor MARLON SILVA DE SOUZA MENEZES, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. ***583.***-**, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Canabrava do Norte – MT referente à sua função de Responsável Técnica da Unidade de Saúde Milton Gonçalves da Silva.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2025 e revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)

Canabrava do Norte - MT, em 03 de fevereiro de 2025.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal