Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 5 de Fevereiro de 2025, de número 4.669, está disponível.
PORTARIA Nº 018/2025/GP/CMNG
“DISPÕE SOBRE função gratificada (fg) à servidora efetiva e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal n.º 972/2023, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT”;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora CLARICE DAMAS MACHADO FILIPINI, efetiva, concursada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Função Gratificada (FG), equivalente a 50% (cinquenta por cento) no valor do salário base, que será pago na folha de pagamento, pelo desempenho de função gratificada de Agente de Contratação.
Art. 2º - FUNÇÃO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO;
QUALIFICAÇÃO: Ser ocupante de cargo de provimento efetivo e possuir ensino médio completo.
ATRIBUIÇÕES:
I - Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
II - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
III - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o Plano Anual de Contratações seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
IV - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) Verificar e julgar as condições de habilitação;
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) Analisar e emitir parecer, quando verificar:
1. a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no $ 1° do art. 64 da Lei n° 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n° 14.133, de 2021;
f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) Indicar o vencedor do certame;
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
V - Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado:
a) Motivação, em especial quando deixar de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
b) Motivação explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
VI - Gerenciar o portal de contratações públicas, realizando publicações;
VII - Buscar orçamentos para basear o valor médio de contratação;
VIII - Confeccionar anualmente com a ajuda dos demais setores o Plano Anual de Contratações Públicas.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixações nos locais de costume, revogando-se a portaria nº. 048/2023 do dia 27/10/2023.
Gabinete do Presidente, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO
Presidente da Câmara Municipal
Registre-se.
Publique-se.