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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 082/2015, firmado com a empresa CINTHIA CABRAL DA SILVA & CIA LTDA-ME para o fornecimento de areia.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº. 132.773.839-20, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa CINTIA CABRAL DA SILVA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.140.924/0001-47, estabelecida na cidade de Canarana-MT, localizada na Fazenda Pantanal, S/Nº, Zona Rural, neste ato representada por CINTIA CABRAL DA SILVA, Carteira de Identidade nº.873.743 SSP/MT e CPF nº.767.678.681-91, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO contrato nº 082/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.6, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 017/2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias.
2.2 – O prazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 20/08/2016, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo e ainda por vários fatores administrativos o que justificamos ainda que desta forma o município não ficará sem o fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana – MT, 16 de Maio de 2016.
EVALDO OSVALDO DIEHL
Prefeito Municipal de Canarana
CONTRATANTE
CINTHIUA CABRAL DA SILVA & CIA LTDA - ME
CINTIA CABRAL DA SILVA
Rg nº.873.743 SSP/MT e CPF nº.767.678.681-91
SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO
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MAGDA PATRÍCIA ANDOLHE
Portaria nº 263/2015.
Testemunhas:
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